1000394-84.2026.8.26.0549
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santa Rosa de Viterbo - Vara Única
- Classe
- Pessoa com Deficiência
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000394-84.2026.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Gabriel Maximiano Mencucini - Fls. 120/128: ciente quanto à juntada do estudo social. Manifestem-se as partes, no prazo comum de quinze dias, sobre o Estudo Social. Sem prejuízo, fixo os honorários provisórios do Sr. Perito em R$ 1086,00 (Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal). Expeçam o necessário à requisição de pagamento. Após, aguarde-se a nomeação de perito e designação de data para realização da perícia médica. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DIAS DA CRUZ (OAB 394253/SP), RENAN JOUBERTH ALMEIDA SILVA (OAB 444257/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor GABRIEL MAXIMIANO MENCUCINI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS EDUARDO DIAS DA CRUZ
OAB: 394253/SP
RENAN JOUBERTH ALMEIDA SILVA
OAB: 444257/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000394-84.2026.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Gabriel Maximiano Mencucini - Fls. 120/128: ciente quanto à juntada do estudo social. Manifestem-se as partes, no prazo comum de quinze dias, sobre o Estudo Social. Sem prejuízo, fixo os honorários provisórios do Sr. Perito em R$ 1086,00 (Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal). Expeçam o necessário à requisição de pagamento. Após, aguarde-se a nomeação de perito e designação de data para realização da perícia médica. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DIAS DA CRUZ (OAB 394253/SP), RENAN JOUBERTH ALMEIDA SILVA (OAB 444257/SP)