Detalhe do processo

1000394-84.2026.8.26.0549

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santa Rosa de Viterbo - Vara Única
Classe
Pessoa com Deficiência
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000394-84.2026.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Gabriel Maximiano Mencucini - Fls. 120/128: ciente quanto à juntada do estudo social. Manifestem-se as partes, no prazo comum de quinze dias, sobre o Estudo Social. Sem prejuízo, fixo os honorários provisórios do Sr. Perito em R$ 1086,00 (Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal). Expeçam o necessário à requisição de pagamento. Após, aguarde-se a nomeação de perito e designação de data para realização da perícia médica. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DIAS DA CRUZ (OAB 394253/SP), RENAN JOUBERTH ALMEIDA SILVA (OAB 444257/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor GABRIEL MAXIMIANO MENCUCINI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS EDUARDO DIAS DA CRUZ

OAB: 394253/SP

RENAN JOUBERTH ALMEIDA SILVA

OAB: 444257/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000394-84.2026.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Gabriel Maximiano Mencucini - Fls. 120/128: ciente quanto à juntada do estudo social. Manifestem-se as partes, no prazo comum de quinze dias, sobre o Estudo Social. Sem prejuízo, fixo os honorários provisórios do Sr. Perito em R$ 1086,00 (Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal). Expeçam o necessário à requisição de pagamento. Após, aguarde-se a nomeação de perito e designação de data para realização da perícia médica. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DIAS DA CRUZ (OAB 394253/SP), RENAN JOUBERTH ALMEIDA SILVA (OAB 444257/SP)