Detalhe do processo

1000394-68.2025.8.26.0695

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Nazaré Paulista
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1000394-68.2025.8.26.0695/SP AUTOR : VERA LUCIA DOMINGOS ADVOGADO(A) : KAWE DANTAS PINTO (OAB SP397445) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 111, PET1 : Defiro. Providencie a serventia o desentranhamento da peça em questão. No mais, verifico ter transcorrido in albis o prazo assinalado para apresentação do laudo pericial. Observo, ainda, que a perita já foi regularmente intimada, conforme evento 107, para cumprir as providências necessárias ao deslinde da controvérsia. Não obstante as tentativas de comunicação realizadas, a expert permanece inerte, em manifesta desídia no cumprimento do encargo que lhe foi confiado, circunstância que vem ocasionando atraso injustificado na prestação jurisdicional. Considerando que constam do Portal de Auxiliares da Justiça deste Tribunal os dados de contato da perita, inclusive números de telefone e endereço eletrônico, mostra-se necessária a adoção de meios adicionais e mais eficazes para sua intimação. Diante do exposto, determino: a) À serventia, que proceda à intimação da perita, por meio dos endereços eletrônicos camila_peres_2@hotmail.com e camila-peres-2@hotmail.com , bem como pelos telefones (11) 95210-1055 e (11) 98371-7261 , certificando-se nos autos a data, o horário e o resultado de cada tentativa de contato telefônico. b) Por ocasião do contato, deverá a perita ser cientificada de que dispõe do prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para cumprir integralmente as determinações pendentes, sob pena de destituição do encargo , expedição de ofício ao respectivo órgão de classe para apuração de eventual falta ético-disciplinar , sem prejuízo de eventual responsabilização pessoal por perdas e danos decorrentes de sua omissão , nos termos do artigo 468, § 1º, do Código de Processo Civil. c) Restando infrutíferas as tentativas de contato ora determinadas, tornem os autos conclusos, com urgência, para deliberação quanto à adoção das medidas cabíveis, inclusive eventual intimação pessoal da perita por intermédio de oficial de justiça . Intime-se. Cumpra-se com urgência.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAN S.A.

Autor VERA LUCIA DOMINGOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KAWE DANTAS PINTO

OAB: 397445/SP

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA

OAB: 403594/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1000394-68.2025.8.26.0695/SP AUTOR : VERA LUCIA DOMINGOS ADVOGADO(A) : KAWE DANTAS PINTO (OAB SP397445) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 111, PET1 : Defiro. Providencie a serventia o desentranhamento da peça em questão. No mais, verifico ter transcorrido in albis o prazo assinalado para apresentação do laudo pericial. Observo, ainda, que a perita já foi regularmente intimada, conforme evento 107, para cumprir as providências necessárias ao deslinde da controvérsia. Não obstante as tentativas de comunicação realizadas, a expert permanece inerte, em manifesta desídia no cumprimento do encargo que lhe foi confiado, circunstância que vem ocasionando atraso injustificado na prestação jurisdicional. Considerando que constam do Portal de Auxiliares da Justiça deste Tribunal os dados de contato da perita, inclusive números de telefone e endereço eletrônico, mostra-se necessária a adoção de meios adicionais e mais eficazes para sua intimação. Diante do exposto, determino: a) À serventia, que proceda à intimação da perita, por meio dos endereços eletrônicos camila_peres_2@hotmail.com e camila-peres-2@hotmail.com , bem como pelos telefones (11) 95210-1055 e (11) 98371-7261 , certificando-se nos autos a data, o horário e o resultado de cada tentativa de contato telefônico. b) Por ocasião do contato, deverá a perita ser cientificada de que dispõe do prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para cumprir integralmente as determinações pendentes, sob pena de destituição do encargo , expedição de ofício ao respectivo órgão de classe para apuração de eventual falta ético-disciplinar , sem prejuízo de eventual responsabilização pessoal por perdas e danos decorrentes de sua omissão , nos termos do artigo 468, § 1º, do Código de Processo Civil. c) Restando infrutíferas as tentativas de contato ora determinadas, tornem os autos conclusos, com urgência, para deliberação quanto à adoção das medidas cabíveis, inclusive eventual intimação pessoal da perita por intermédio de oficial de justiça . Intime-se. Cumpra-se com urgência.