1000393-69.2026.5.02.0080
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 80ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000393-69.2026.5.02.0080 RECLAMANTE: ROBERTH KAIQUE ALMEIDA OLIVEIRA RECLAMADO: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3eaa1a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 30/07/2026. ANDRE RENATO BITTENCOURT ROSENDO DOS SANTOS DESPACHO Vistos. Manifestem-se as partes no prazo preclusivo de 5 dias sobre o laudo pericial apresentado nos autos. Designe-se audiência: Instrução Presencial para: 31/08/2026 15:20. As partes deverão comparecer para prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão. No mesmo prazo de 5 dias, deverão as partes indicar as provas que pretendem produzir em audiência (inclusive depoimentos pessoais, se for o caso), justificando-as, sob pena de preclusão, bem como indicarão o rol de testemunhas, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A
Autor MARCOS AFONSO LEMOS
Autor ROBERTH KAIQUE ALMEIDA OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PEDRO HENRIQUE TOLEDO PEREIRA
OAB: 426075/SP
DENIS SARAK
OAB: 252006/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000393-69.2026.5.02.0080 RECLAMANTE: ROBERTH KAIQUE ALMEIDA OLIVEIRA RECLAMADO: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3eaa1a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 30/07/2026. ANDRE RENATO BITTENCOURT ROSENDO DOS SANTOS DESPACHO Vistos. Manifestem-se as partes no prazo preclusivo de 5 dias sobre o laudo pericial apresentado nos autos. Designe-se audiência: Instrução Presencial para: 31/08/2026 15:20. As partes deverão comparecer para prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão. No mesmo prazo de 5 dias, deverão as partes indicar as provas que pretendem produzir em audiência (inclusive depoimentos pessoais, se for o caso), justificando-as, sob pena de preclusão, bem como indicarão o rol de testemunhas, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000393-69.2026.5.02.0080 RECLAMANTE: ROBERTH KAIQUE ALMEIDA OLIVEIRA RECLAMADO: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3eaa1a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 30/07/2026. ANDRE RENATO BITTENCOURT ROSENDO DOS SANTOS DESPACHO Vistos. Manifestem-se as partes no prazo preclusivo de 5 dias sobre o laudo pericial apresentado nos autos. Designe-se audiência: Instrução Presencial para: 31/08/2026 15:20. As partes deverão comparecer para prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão. No mesmo prazo de 5 dias, deverão as partes indicar as provas que pretendem produzir em audiência (inclusive depoimentos pessoais, se for o caso), justificando-as, sob pena de preclusão, bem como indicarão o rol de testemunhas, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTH KAIQUE ALMEIDA OLIVEIRA