Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
Órgão
58ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000393-38.2026.5.02.0058 REQUERENTE: NEREU TENHER REQUERIDO: MULTIGLOBAL COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA INDUSTRIA E COMERCIO E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 315ce57 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho para deliberação. São Paulo, 30 de agosto de 2026. GIANCARLO PASSERINO p/Diretora de Secretaria SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc... Face a divergência entre os cálculos das partes, determinou-se o encaminhamento dos autos ao contador do juízo. Após as impugnações apresentadas, o perito prestou os devidos esclarecimentos, os quais são acolhidos por este Juízo. Isto posto, acolho os cálculos do laudo pericial Idc90ed70, para fixar o VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO em R$1.248.731,59, atualizados até 01/07/2026, pela modulação IPCA-E/SELIC + R$124.873,16 de honorários advocatícios (10%). São devidos os encargos fiscais e previdenciários, nos termos da sentença, como segue: IRRF reclamante : R$118.575,36 a ser deduzido do seu crédito; INSS reclamante : R$53.675,31 a ser deduzido do seu crédito; INSS reclamada : R$145.854,55 a ser comprovado nos autos; Valores atualizados até a data de 01/07/2026. Honorários periciais contábeis, pela reclamada, no importe de R$6.000,00 em 01/07/2026. A 1ª, 2ª e 5ª Reclamadas respondem de forma solidária, e a 6ª Ré, de forma subsidiária pela execução. Intimem-se a 1ª, 2ª e 5ª reclamadas para pagamento, no prazo de 10 dias, sob pena de execução. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.
Partes
Réu AAME AMBULANCIAS E AERONAVES MEDICAS LTDA - EPP
Réu CECS GERENCIA E TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA
Autor JAIR KIOCHI YAMAMURA
Réu MEGA GERENCIAMENTO E TRANSPORTES ESPECIALIZADOS EIRELI - ME
Réu MULTIGLOBAL COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA INDUSTRIA E COMERCIO
Autor NEREU TENHER
Réu NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Réu ROBERTO STOPPE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar20/07/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado20/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
📇 Empresa: Abbud e Amaral Sociedade de Advogados — Av. Marquês de São Vicente, 576, 13º andar, Várzea da Barra Funda, SP, CEP 01139-002📇 Telefone: (11) 3662-2400
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (4)
01/09/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000393-38.2026.5.02.0058 REQUERENTE: NEREU TENHER REQUERIDO: MULTIGLOBAL COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA INDUSTRIA E COMERCIO E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 315ce57 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho para deliberação. São Paulo, 30 de agosto de 2026. GIANCARLO PASSERINO p/Diretora de Secretaria SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc... Face a divergência entre os cálculos das partes, determinou-se o encaminhamento dos autos ao contador do juízo. Após as impugnações apresentadas, o perito prestou os devidos esclarecimentos, os quais são acolhidos por este Juízo. Isto posto, acolho os cálculos do laudo pericial Idc90ed70, para fixar o VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO em R$1.248.731,59, atualizados até 01/07/2026, pela modulação IPCA-E/SELIC + R$124.873,16 de honorários advocatícios (10%). São devidos os encargos fiscais e previdenciários, nos termos da sentença, como segue: IRRF reclamante : R$118.575,36 a ser deduzido do seu crédito; INSS reclamante : R$53.675,31 a ser deduzido do seu crédito; INSS reclamada : R$145.854,55 a ser comprovado nos autos; Valores atualizados até a data de 01/07/2026. Honorários periciais contábeis, pela reclamada, no importe de R$6.000,00 em 01/07/2026. A 1ª, 2ª e 5ª Reclamadas respondem de forma solidária, e a 6ª Ré, de forma subsidiária pela execução. Intimem-se a 1ª, 2ª e 5ª reclamadas para pagamento, no prazo de 10 dias, sob pena de execução. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
01/09/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000393-38.2026.5.02.0058 REQUERENTE: NEREU TENHER REQUERIDO: MULTIGLOBAL COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA INDUSTRIA E COMERCIO E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 315ce57 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho para deliberação. São Paulo, 30 de agosto de 2026. GIANCARLO PASSERINO p/Diretora de Secretaria SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc... Face a divergência entre os cálculos das partes, determinou-se o encaminhamento dos autos ao contador do juízo. Após as impugnações apresentadas, o perito prestou os devidos esclarecimentos, os quais são acolhidos por este Juízo. Isto posto, acolho os cálculos do laudo pericial Idc90ed70, para fixar o VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO em R$1.248.731,59, atualizados até 01/07/2026, pela modulação IPCA-E/SELIC + R$124.873,16 de honorários advocatícios (10%). São devidos os encargos fiscais e previdenciários, nos termos da sentença, como segue: IRRF reclamante : R$118.575,36 a ser deduzido do seu crédito; INSS reclamante : R$53.675,31 a ser deduzido do seu crédito; INSS reclamada : R$145.854,55 a ser comprovado nos autos; Valores atualizados até a data de 01/07/2026. Honorários periciais contábeis, pela reclamada, no importe de R$6.000,00 em 01/07/2026. A 1ª, 2ª e 5ª Reclamadas respondem de forma solidária, e a 6ª Ré, de forma subsidiária pela execução. Intimem-se a 1ª, 2ª e 5ª reclamadas para pagamento, no prazo de 10 dias, sob pena de execução. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NEREU TENHER
20/07/2026 — Já realizadaalta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000393-38.2026.5.02.0058 REQUERENTE: NEREU TENHER REQUERIDO: MULTIGLOBAL COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA INDUSTRIA E COMERCIO E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cc4d1a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GLAUCIA SANTIAGO FERRAZ DESPACHO Vistos, Manifestem-se as partes, em 5 dias, acerca do laudo pericial apresentado. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
20/07/2026 — Já realizadaalta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000393-38.2026.5.02.0058 REQUERENTE: NEREU TENHER REQUERIDO: MULTIGLOBAL COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA INDUSTRIA E COMERCIO E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cc4d1a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GLAUCIA SANTIAGO FERRAZ DESPACHO Vistos, Manifestem-se as partes, em 5 dias, acerca do laudo pericial apresentado. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NEREU TENHER