Detalhe do processo

1000393-34.2026.5.02.0609

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000393-34.2026.5.02.0609 RECLAMANTE: JAMILI VITORIA DA SILVA SANTOS RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b5a6ce proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, Dra. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO. SAO PAULO/SP, data abaixo. SARAH GUIRADO FERREIRA DESPACHO Considerando a manifestação da autora (#id:c70ee78), e com a finalidade de evitar futura alegação de nulidade, determino a realização de perícia para verificação da alegada INSALUBRIDADE. Assim, nomeio perito do Juízo, RAFAEL ORTIZ, que deverá apresentar laudo em 30 dias. Indique a autora, no prazo de 5 dias, o endereço do local, no qual deverá ser realizada a perícia técnica. No mesmo prazo, indiquem as partes os endereços eletrônicos, para que o perito efetue a comunicação da data da realização da perícia, bem como deverão indicar quesitos e assistentes técnicos, sob pena de preclusão. O perito judicial comunicará às partes da data da realização da perícia técnica, com antecedência mínima de 7 dias, ficando as partes advertidas do dever de verificar, além da caixa de entrada do correio eletrônico, a caixa de 'spam', sob pena de preclusão da prova ou da oportunidade de acompanhamento. Desde já, as partes ficam cientes de que lhes caberá providenciar a comunicação aos assistentes técnicos, sob pena de preclusão. Após a entrega do laudo pericial, as partes deverão ser intimadas para se manifestarem no prazo comum de 5 dias. Designo audiência de Encerramento da Instrução para o dia 25 de setembro de 2026, dispensando-se o comparecimento das partes. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DA RESSURREICAO - LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JAMILI VITORIA DA SILVA SANTOS

Réu LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA

Réu MUNICIPIO DE SAO PAULO

Réu RODRIGO DA RESSURREICAO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada28/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LARISSA GENTINE FERREIRA

OAB: 446158/SP

VIVIANA SOUZA DE SA

OAB: 320216/SP

FABIANA MUNIZ DE ANDRADE

OAB: 54263/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

28/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000393-34.2026.5.02.0609 RECLAMANTE: JAMILI VITORIA DA SILVA SANTOS RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b5a6ce proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, Dra. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO. SAO PAULO/SP, data abaixo. SARAH GUIRADO FERREIRA DESPACHO Considerando a manifestação da autora (#id:c70ee78), e com a finalidade de evitar futura alegação de nulidade, determino a realização de perícia para verificação da alegada INSALUBRIDADE. Assim, nomeio perito do Juízo, RAFAEL ORTIZ, que deverá apresentar laudo em 30 dias. Indique a autora, no prazo de 5 dias, o endereço do local, no qual deverá ser realizada a perícia técnica. No mesmo prazo, indiquem as partes os endereços eletrônicos, para que o perito efetue a comunicação da data da realização da perícia, bem como deverão indicar quesitos e assistentes técnicos, sob pena de preclusão. O perito judicial comunicará às partes da data da realização da perícia técnica, com antecedência mínima de 7 dias, ficando as partes advertidas do dever de verificar, além da caixa de entrada do correio eletrônico, a caixa de 'spam', sob pena de preclusão da prova ou da oportunidade de acompanhamento. Desde já, as partes ficam cientes de que lhes caberá providenciar a comunicação aos assistentes técnicos, sob pena de preclusão. Após a entrega do laudo pericial, as partes deverão ser intimadas para se manifestarem no prazo comum de 5 dias. Designo audiência de Encerramento da Instrução para o dia 25 de setembro de 2026, dispensando-se o comparecimento das partes. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DA RESSURREICAO - LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA

28/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000393-34.2026.5.02.0609 RECLAMANTE: JAMILI VITORIA DA SILVA SANTOS RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b5a6ce proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, Dra. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO. SAO PAULO/SP, data abaixo. SARAH GUIRADO FERREIRA DESPACHO Considerando a manifestação da autora (#id:c70ee78), e com a finalidade de evitar futura alegação de nulidade, determino a realização de perícia para verificação da alegada INSALUBRIDADE. Assim, nomeio perito do Juízo, RAFAEL ORTIZ, que deverá apresentar laudo em 30 dias. Indique a autora, no prazo de 5 dias, o endereço do local, no qual deverá ser realizada a perícia técnica. No mesmo prazo, indiquem as partes os endereços eletrônicos, para que o perito efetue a comunicação da data da realização da perícia, bem como deverão indicar quesitos e assistentes técnicos, sob pena de preclusão. O perito judicial comunicará às partes da data da realização da perícia técnica, com antecedência mínima de 7 dias, ficando as partes advertidas do dever de verificar, além da caixa de entrada do correio eletrônico, a caixa de 'spam', sob pena de preclusão da prova ou da oportunidade de acompanhamento. Desde já, as partes ficam cientes de que lhes caberá providenciar a comunicação aos assistentes técnicos, sob pena de preclusão. Após a entrega do laudo pericial, as partes deverão ser intimadas para se manifestarem no prazo comum de 5 dias. Designo audiência de Encerramento da Instrução para o dia 25 de setembro de 2026, dispensando-se o comparecimento das partes. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAMILI VITORIA DA SILVA SANTOS