1000393-34.2026.5.02.0609
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000393-34.2026.5.02.0609 RECLAMANTE: JAMILI VITORIA DA SILVA SANTOS RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b5a6ce proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, Dra. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO. SAO PAULO/SP, data abaixo. SARAH GUIRADO FERREIRA DESPACHO Considerando a manifestação da autora (#id:c70ee78), e com a finalidade de evitar futura alegação de nulidade, determino a realização de perícia para verificação da alegada INSALUBRIDADE. Assim, nomeio perito do Juízo, RAFAEL ORTIZ, que deverá apresentar laudo em 30 dias. Indique a autora, no prazo de 5 dias, o endereço do local, no qual deverá ser realizada a perícia técnica. No mesmo prazo, indiquem as partes os endereços eletrônicos, para que o perito efetue a comunicação da data da realização da perícia, bem como deverão indicar quesitos e assistentes técnicos, sob pena de preclusão. O perito judicial comunicará às partes da data da realização da perícia técnica, com antecedência mínima de 7 dias, ficando as partes advertidas do dever de verificar, além da caixa de entrada do correio eletrônico, a caixa de 'spam', sob pena de preclusão da prova ou da oportunidade de acompanhamento. Desde já, as partes ficam cientes de que lhes caberá providenciar a comunicação aos assistentes técnicos, sob pena de preclusão. Após a entrega do laudo pericial, as partes deverão ser intimadas para se manifestarem no prazo comum de 5 dias. Designo audiência de Encerramento da Instrução para o dia 25 de setembro de 2026, dispensando-se o comparecimento das partes. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DA RESSURREICAO - LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JAMILI VITORIA DA SILVA SANTOS
Réu LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA
Réu MUNICIPIO DE SAO PAULO
Réu RODRIGO DA RESSURREICAO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada28/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LARISSA GENTINE FERREIRA
OAB: 446158/SP
VIVIANA SOUZA DE SA
OAB: 320216/SP
FABIANA MUNIZ DE ANDRADE
OAB: 54263/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
28/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000393-34.2026.5.02.0609 RECLAMANTE: JAMILI VITORIA DA SILVA SANTOS RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b5a6ce proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, Dra. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO. SAO PAULO/SP, data abaixo. SARAH GUIRADO FERREIRA DESPACHO Considerando a manifestação da autora (#id:c70ee78), e com a finalidade de evitar futura alegação de nulidade, determino a realização de perícia para verificação da alegada INSALUBRIDADE. Assim, nomeio perito do Juízo, RAFAEL ORTIZ, que deverá apresentar laudo em 30 dias. Indique a autora, no prazo de 5 dias, o endereço do local, no qual deverá ser realizada a perícia técnica. No mesmo prazo, indiquem as partes os endereços eletrônicos, para que o perito efetue a comunicação da data da realização da perícia, bem como deverão indicar quesitos e assistentes técnicos, sob pena de preclusão. O perito judicial comunicará às partes da data da realização da perícia técnica, com antecedência mínima de 7 dias, ficando as partes advertidas do dever de verificar, além da caixa de entrada do correio eletrônico, a caixa de 'spam', sob pena de preclusão da prova ou da oportunidade de acompanhamento. Desde já, as partes ficam cientes de que lhes caberá providenciar a comunicação aos assistentes técnicos, sob pena de preclusão. Após a entrega do laudo pericial, as partes deverão ser intimadas para se manifestarem no prazo comum de 5 dias. Designo audiência de Encerramento da Instrução para o dia 25 de setembro de 2026, dispensando-se o comparecimento das partes. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DA RESSURREICAO - LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA
28/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000393-34.2026.5.02.0609 RECLAMANTE: JAMILI VITORIA DA SILVA SANTOS RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b5a6ce proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, Dra. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO. SAO PAULO/SP, data abaixo. SARAH GUIRADO FERREIRA DESPACHO Considerando a manifestação da autora (#id:c70ee78), e com a finalidade de evitar futura alegação de nulidade, determino a realização de perícia para verificação da alegada INSALUBRIDADE. Assim, nomeio perito do Juízo, RAFAEL ORTIZ, que deverá apresentar laudo em 30 dias. Indique a autora, no prazo de 5 dias, o endereço do local, no qual deverá ser realizada a perícia técnica. No mesmo prazo, indiquem as partes os endereços eletrônicos, para que o perito efetue a comunicação da data da realização da perícia, bem como deverão indicar quesitos e assistentes técnicos, sob pena de preclusão. O perito judicial comunicará às partes da data da realização da perícia técnica, com antecedência mínima de 7 dias, ficando as partes advertidas do dever de verificar, além da caixa de entrada do correio eletrônico, a caixa de 'spam', sob pena de preclusão da prova ou da oportunidade de acompanhamento. Desde já, as partes ficam cientes de que lhes caberá providenciar a comunicação aos assistentes técnicos, sob pena de preclusão. Após a entrega do laudo pericial, as partes deverão ser intimadas para se manifestarem no prazo comum de 5 dias. Designo audiência de Encerramento da Instrução para o dia 25 de setembro de 2026, dispensando-se o comparecimento das partes. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAMILI VITORIA DA SILVA SANTOS