1000391-27.2026.5.02.0007
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 7ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000391-27.2026.5.02.0007 RECLAMANTE: CUSTODIA DA SILVA PEREIRA RUIZ RECLAMADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. Destinatário: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. VALMIR EDSON VANNUCCI JUNIOR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CUSTODIA DA SILVA PEREIRA RUIZ
Autor MOACYR ELEUTERIO JUNIOR
Réu NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS HENRIQUE BORROZZINO
OAB: 262256/SP
GENILSON DA SILVA MACHADO
OAB: 63806/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (4)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000391-27.2026.5.02.0007 RECLAMANTE: CUSTODIA DA SILVA PEREIRA RUIZ RECLAMADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. Destinatário: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. VALMIR EDSON VANNUCCI JUNIOR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000391-27.2026.5.02.0007 RECLAMANTE: CUSTODIA DA SILVA PEREIRA RUIZ RECLAMADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. Destinatário: CUSTODIA DA SILVA PEREIRA RUIZ INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. VALMIR EDSON VANNUCCI JUNIOR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CUSTODIA DA SILVA PEREIRA RUIZ
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000391-27.2026.5.02.0007 RECLAMANTE: CUSTODIA DA SILVA PEREIRA RUIZ RECLAMADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ac153c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO A parte Reclamante, Custódia da Silva Pereira Ruiz, apresentou petição sob o ID. 06a2529 informando a impossibilidade de comparecimento pessoal à perícia técnica ambiental designada para o dia 27/07/2026, às 08h30, nas dependências da parte Reclamada, Notre Dame Intermédica Saúde S.A. (CNPJ 44.647.312/0001-38). A justificativa fundamenta-se na coincidência de horários com uma perícia médica ortopédica agendada para as 09h00 do mesmo dia na 1ª Vara Federal de Osasco, relativa ao processo nº 5000902-72.2026.4.03.6130, conforme comprovante anexo à manifestação. A parte Autora ressaltou sua condição de cadeirante e a inviabilidade física de deslocamento tempestivo entre as localidades, requerendo, todavia, a manutenção do ato para preservação da celeridade processual, desde que assegurado o acompanhamento da diligência exclusivamente por seu advogado, Genilson da Silva Machado, com livre acesso ao Hospital Salvalus. Considerando que a data agendada para a referida vistoria técnica já transcorreu e que, até o presente momento, não houve manifestação do perito nomeado, Dr. Moacyr Eleutério Júnior, acerca da efetiva realização do ato ou de eventuais intercorrências quanto ao acesso do patrono da parte Autora ao local, a análise dos pedidos de reconhecimento de ausência justificada e de validade do ato depende da verificação fática do que ocorreu na data aprazada. A decisão sobre a necessidade de designação de nova data ou sobre a aplicação de efeitos processuais decorrentes da ausência física da parte Reclamante exige, por prudência e para evitar a prática de atos desnecessário ou nulos, o prévio relato do auxiliar do juízo sobre a diligência. Aguarde-se a manifestação do perito para que informe se a perícia designada para o dia 27/07/2026 foi realizada e para esclarecer, especificamente, se a parte Reclamada franqueou o acesso ao advogado da parte Autora e se a ausência física da parte Reclamante, diante da natureza ambiental da vistoria, prejudicou de alguma forma a elaboração do trabalho técnico. Com a resposta retornem os autos conclusos para decisão acerca da petição de ID 06a2529. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CUSTODIA DA SILVA PEREIRA RUIZ
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000391-27.2026.5.02.0007 RECLAMANTE: CUSTODIA DA SILVA PEREIRA RUIZ RECLAMADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ac153c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO A parte Reclamante, Custódia da Silva Pereira Ruiz, apresentou petição sob o ID. 06a2529 informando a impossibilidade de comparecimento pessoal à perícia técnica ambiental designada para o dia 27/07/2026, às 08h30, nas dependências da parte Reclamada, Notre Dame Intermédica Saúde S.A. (CNPJ 44.647.312/0001-38). A justificativa fundamenta-se na coincidência de horários com uma perícia médica ortopédica agendada para as 09h00 do mesmo dia na 1ª Vara Federal de Osasco, relativa ao processo nº 5000902-72.2026.4.03.6130, conforme comprovante anexo à manifestação. A parte Autora ressaltou sua condição de cadeirante e a inviabilidade física de deslocamento tempestivo entre as localidades, requerendo, todavia, a manutenção do ato para preservação da celeridade processual, desde que assegurado o acompanhamento da diligência exclusivamente por seu advogado, Genilson da Silva Machado, com livre acesso ao Hospital Salvalus. Considerando que a data agendada para a referida vistoria técnica já transcorreu e que, até o presente momento, não houve manifestação do perito nomeado, Dr. Moacyr Eleutério Júnior, acerca da efetiva realização do ato ou de eventuais intercorrências quanto ao acesso do patrono da parte Autora ao local, a análise dos pedidos de reconhecimento de ausência justificada e de validade do ato depende da verificação fática do que ocorreu na data aprazada. A decisão sobre a necessidade de designação de nova data ou sobre a aplicação de efeitos processuais decorrentes da ausência física da parte Reclamante exige, por prudência e para evitar a prática de atos desnecessário ou nulos, o prévio relato do auxiliar do juízo sobre a diligência. Aguarde-se a manifestação do perito para que informe se a perícia designada para o dia 27/07/2026 foi realizada e para esclarecer, especificamente, se a parte Reclamada franqueou o acesso ao advogado da parte Autora e se a ausência física da parte Reclamante, diante da natureza ambiental da vistoria, prejudicou de alguma forma a elaboração do trabalho técnico. Com a resposta retornem os autos conclusos para decisão acerca da petição de ID 06a2529. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.