Detalhe do processo

1000391-26.2026.8.26.0648

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Urupês - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000391-26.2026.8.26.0648 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.J.B. - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, com fulcro no artigo 98, do CPC e da Lei nº 1.060/50. Afixe a tarja. Considerando o alegado na inicial e os documentos médicos apresentados (fls. 38/48, indicando que o (a) requerido(a) é, possivelmente, portador(a) da doença de ALZHEIMER, apresentando declínio cognitivo progressivo, necessitando, assim, de cuidados contínuos, o quê, em tese, a incapacita para a prática dos atos da vida civil, defiro a liminar pleiteada, nomeando o(a) autor(a), supra qualificado(a), como curadoror(a) provisório(a) do(a) requerido(a) Jose Rodrigues Borges, supra qualificado(a). Servirá a presente, por cópia digitada, como Termo de Compromisso de Curador (a) Provisório (a), comprometendo-se a parte autora a exercer o encargo com absoluta fidelidade, sob as penas da lei. Cite a parte requerida para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos. Caso decorra in albis o prazo para apresentação de resposta, oficie-se à OAB local para indicação de curador especial pelo convênio da defensoria pública-OAB para apresentação de defesa em favor do(a) requerido(a), observando-se que já atua como advogado(a) o(a) Dr.(a) Manoel Caetano de Souza Neto, defendendo os interesses da parte autora. Previamente à determinação da perícia médica, certifique o Sr. Oficial de Justiça, no momento da citação, o estado em que se encontra o interditando. No cumprimento do presente mandado, o Oficial de Justiça deverá observar, registrar e relatar minuciosamente: Estado geral do interditando: Verifique e descreva, de forma detalhada, o estado físico, mental e comportamental da pessoa; Reações comportamentais: Observar se a pessoa esboça reações às perguntas, estímulos ou situações apresentadas, identificando a presença ou ausência de respostas compatíveis com a comunicação e interação social; Atividades cognitivas: Avaliar sinais externos de compreensão, orientação no tempo e espaço, e capacidade de demonstrar coerência de pensamentos; Condições de autossuficiência: Relatar sobre a habilidade ou dificuldade da pessoa em realizar tarefas básicas da vida diária, tais como alimentação, higiene pessoal, locomoção e reconhecimento de pessoas e locais; Relacionamento com o entorno e outras pessoas: Observar e descrever o comportamento do interditando na interação com outras pessoas e com o ambiente ao seu redor, identificando sinais de apatia, agressividade ou outras alterações comportamentais; Situação socioambiental: Descrever o local onde a pessoa reside, as condições do ambiente, bem como a dinâmica de cuidados prestados por terceiros, se houver; Demais aspectos relevantes: Informar sobre quaisquer outros indícios, sinais ou condições que possam subsidiar a análise da (in)capacidade da pessoa em gerir sua vida civil e de manifestar livremente sua vontade. Poderá o Oficial de Justiça entrevistar familiares, vizinhos e eventuais cuidadores que convivam diretamente com o interditando, caso entenda necessário, com vistas a complementar e confirmar os dados obtidos. O mandado deverá ser cumprido com a maior brevidade possível, dada a urgência e relevância das informações para este processo. Sem prejuízo e no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora acerca da situação patrimonial do interditando, especialmente se recebe benefício previdenciário. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, tornem os autos conclusos para demais deliberações. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício e mandado. Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: MANOEL CAETANO DE SOUZA NETO (OAB 496562/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor D.J.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MANOEL CAETANO DE SOUZA NETO

OAB: 496562/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000391-26.2026.8.26.0648 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.J.B. - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, com fulcro no artigo 98, do CPC e da Lei nº 1.060/50. Afixe a tarja. Considerando o alegado na inicial e os documentos médicos apresentados (fls. 38/48, indicando que o (a) requerido(a) é, possivelmente, portador(a) da doença de ALZHEIMER, apresentando declínio cognitivo progressivo, necessitando, assim, de cuidados contínuos, o quê, em tese, a incapacita para a prática dos atos da vida civil, defiro a liminar pleiteada, nomeando o(a) autor(a), supra qualificado(a), como curadoror(a) provisório(a) do(a) requerido(a) Jose Rodrigues Borges, supra qualificado(a). Servirá a presente, por cópia digitada, como Termo de Compromisso de Curador (a) Provisório (a), comprometendo-se a parte autora a exercer o encargo com absoluta fidelidade, sob as penas da lei. Cite a parte requerida para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos. Caso decorra in albis o prazo para apresentação de resposta, oficie-se à OAB local para indicação de curador especial pelo convênio da defensoria pública-OAB para apresentação de defesa em favor do(a) requerido(a), observando-se que já atua como advogado(a) o(a) Dr.(a) Manoel Caetano de Souza Neto, defendendo os interesses da parte autora. Previamente à determinação da perícia médica, certifique o Sr. Oficial de Justiça, no momento da citação, o estado em que se encontra o interditando. No cumprimento do presente mandado, o Oficial de Justiça deverá observar, registrar e relatar minuciosamente: Estado geral do interditando: Verifique e descreva, de forma detalhada, o estado físico, mental e comportamental da pessoa; Reações comportamentais: Observar se a pessoa esboça reações às perguntas, estímulos ou situações apresentadas, identificando a presença ou ausência de respostas compatíveis com a comunicação e interação social; Atividades cognitivas: Avaliar sinais externos de compreensão, orientação no tempo e espaço, e capacidade de demonstrar coerência de pensamentos; Condições de autossuficiência: Relatar sobre a habilidade ou dificuldade da pessoa em realizar tarefas básicas da vida diária, tais como alimentação, higiene pessoal, locomoção e reconhecimento de pessoas e locais; Relacionamento com o entorno e outras pessoas: Observar e descrever o comportamento do interditando na interação com outras pessoas e com o ambiente ao seu redor, identificando sinais de apatia, agressividade ou outras alterações comportamentais; Situação socioambiental: Descrever o local onde a pessoa reside, as condições do ambiente, bem como a dinâmica de cuidados prestados por terceiros, se houver; Demais aspectos relevantes: Informar sobre quaisquer outros indícios, sinais ou condições que possam subsidiar a análise da (in)capacidade da pessoa em gerir sua vida civil e de manifestar livremente sua vontade. Poderá o Oficial de Justiça entrevistar familiares, vizinhos e eventuais cuidadores que convivam diretamente com o interditando, caso entenda necessário, com vistas a complementar e confirmar os dados obtidos. O mandado deverá ser cumprido com a maior brevidade possível, dada a urgência e relevância das informações para este processo. Sem prejuízo e no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora acerca da situação patrimonial do interditando, especialmente se recebe benefício previdenciário. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, tornem os autos conclusos para demais deliberações. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício e mandado. Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: MANOEL CAETANO DE SOUZA NETO (OAB 496562/SP)