Detalhe do processo

1000391-22.2026.5.02.0332

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000391-22.2026.5.02.0332 RECLAMANTE: FABIO APARECIDO ROSA DE NOVAES RODRIGUES RECLAMADO: MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 348fd0e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 05 de agosto de 2026. ZULMIRA SARAIVA LEITÃO Vistos. A justificativa apresentada pelo reclamante para sua ausência à perícia técnica é acolhida, diante da comprovação de que se encontrava preso na data designada para a diligência. Todavia, tal circunstância não enseja a redesignação da perícia. Conforme informado pelo Sr. Perito no laudo pericial juntado, a ausência do reclamante não impediu a realização da inspeção técnica, tendo sido possível a vistoria do ambiente de trabalho, a utilização de colaborador paradigma, a realização das avaliações necessárias e, ao final, a elaboração e juntada do respectivo laudo pericial. Além disso, permanece assegurado ao reclamante o exercício do contraditório, mediante manifestação sobre o laudo e eventual requerimento de esclarecimentos ao perito, caso entenda necessário. Registre-se, ainda, que, embora a prisão tenha ocorrido antes da data da perícia, a impossibilidade de comparecimento somente foi comunicada ao Juízo após a realização do ato, quando este já havia sido regularmente concluído. Quanto ao pedido de redesignação da audiência de instrução, mantenho a data já designada para fins de controle da pauta. Encerrada a fase pericial, com a manifestação das partes sobre o laudo e, se houver, a prestação de esclarecimentos pelo Sr. Perito, será oportunamente designada a efetiva audiência de instrução, com a intimação das partes e a disponibilização do link de acesso à plataforma Zoom. Diante do exposto, acolho a justificativa da ausência do reclamante à perícia, mas indefiro o pedido de redesignação da perícia técnica, pelos fundamentos acima expostos. Digam-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, intime-se o Sr. Perito para prestar os esclarecimentos que entender pertinentes. Após, voltem conclusos para designação da audiência de instrução. Intimem-se. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 05 de agosto de 2026. BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIO APARECIDO ROSA DE NOVAES RODRIGUES
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FABIO APARECIDO ROSA DE NOVAES RODRIGUES

Autor JONATAS GONCALVES DE OLIVEIRA

Réu MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA

Réu PETROTEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado06/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE LISBOA TEIXEIRA DE JESUS

OAB: 331797/SP

TIAGO JOSE LOBATO SILVA

OAB: 134760/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

06/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000391-22.2026.5.02.0332 RECLAMANTE: FABIO APARECIDO ROSA DE NOVAES RODRIGUES RECLAMADO: MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 348fd0e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 05 de agosto de 2026. ZULMIRA SARAIVA LEITÃO Vistos. A justificativa apresentada pelo reclamante para sua ausência à perícia técnica é acolhida, diante da comprovação de que se encontrava preso na data designada para a diligência. Todavia, tal circunstância não enseja a redesignação da perícia. Conforme informado pelo Sr. Perito no laudo pericial juntado, a ausência do reclamante não impediu a realização da inspeção técnica, tendo sido possível a vistoria do ambiente de trabalho, a utilização de colaborador paradigma, a realização das avaliações necessárias e, ao final, a elaboração e juntada do respectivo laudo pericial. Além disso, permanece assegurado ao reclamante o exercício do contraditório, mediante manifestação sobre o laudo e eventual requerimento de esclarecimentos ao perito, caso entenda necessário. Registre-se, ainda, que, embora a prisão tenha ocorrido antes da data da perícia, a impossibilidade de comparecimento somente foi comunicada ao Juízo após a realização do ato, quando este já havia sido regularmente concluído. Quanto ao pedido de redesignação da audiência de instrução, mantenho a data já designada para fins de controle da pauta. Encerrada a fase pericial, com a manifestação das partes sobre o laudo e, se houver, a prestação de esclarecimentos pelo Sr. Perito, será oportunamente designada a efetiva audiência de instrução, com a intimação das partes e a disponibilização do link de acesso à plataforma Zoom. Diante do exposto, acolho a justificativa da ausência do reclamante à perícia, mas indefiro o pedido de redesignação da perícia técnica, pelos fundamentos acima expostos. Digam-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, intime-se o Sr. Perito para prestar os esclarecimentos que entender pertinentes. Após, voltem conclusos para designação da audiência de instrução. Intimem-se. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 05 de agosto de 2026. BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIO APARECIDO ROSA DE NOVAES RODRIGUES

06/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000391-22.2026.5.02.0332 RECLAMANTE: FABIO APARECIDO ROSA DE NOVAES RODRIGUES RECLAMADO: MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 348fd0e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 05 de agosto de 2026. ZULMIRA SARAIVA LEITÃO Vistos. A justificativa apresentada pelo reclamante para sua ausência à perícia técnica é acolhida, diante da comprovação de que se encontrava preso na data designada para a diligência. Todavia, tal circunstância não enseja a redesignação da perícia. Conforme informado pelo Sr. Perito no laudo pericial juntado, a ausência do reclamante não impediu a realização da inspeção técnica, tendo sido possível a vistoria do ambiente de trabalho, a utilização de colaborador paradigma, a realização das avaliações necessárias e, ao final, a elaboração e juntada do respectivo laudo pericial. Além disso, permanece assegurado ao reclamante o exercício do contraditório, mediante manifestação sobre o laudo e eventual requerimento de esclarecimentos ao perito, caso entenda necessário. Registre-se, ainda, que, embora a prisão tenha ocorrido antes da data da perícia, a impossibilidade de comparecimento somente foi comunicada ao Juízo após a realização do ato, quando este já havia sido regularmente concluído. Quanto ao pedido de redesignação da audiência de instrução, mantenho a data já designada para fins de controle da pauta. Encerrada a fase pericial, com a manifestação das partes sobre o laudo e, se houver, a prestação de esclarecimentos pelo Sr. Perito, será oportunamente designada a efetiva audiência de instrução, com a intimação das partes e a disponibilização do link de acesso à plataforma Zoom. Diante do exposto, acolho a justificativa da ausência do reclamante à perícia, mas indefiro o pedido de redesignação da perícia técnica, pelos fundamentos acima expostos. Digam-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, intime-se o Sr. Perito para prestar os esclarecimentos que entender pertinentes. Após, voltem conclusos para designação da audiência de instrução. Intimem-se. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 05 de agosto de 2026. BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PETROTEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA - MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA