1000389-83.2025.8.26.0424
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Pariquera-Açu
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1000389-83.2025.8.26.0424/SP AUTOR : FMC DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. ADVOGADO(A) : MARIA CLAUDIA RIBEIRO CALIXTO (OAB SP400727) RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A) : MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) ADVOGADO(A) : FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO (OAB SP034248) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme constou da estimativa de honorários do expert, a perícia compreende vistoria in loco , deslocamentos, estudos pertinentes, elaboração do Laudo Pericial e resposta a quesitos, tendo o perito arbitrado seus honorários com base nas horas que serão gastas com o trabalho e o valor encontra-se de acordo com a tabele Ibape. Destarte, rejeito a impugnação apresentada pela corré Sabesp e fixo o valor dos honorários periciais em R$ 5.130,00, cujo valor deverá ser dividido entre as partes. Intime-se as partes para que efetuem o recolhimento de sua cota parte relativa aos honorários e querendo, apresentem seus quesitos e indiquem eventual assistente técnico. Com a providência, intime-se o expert para dar início aos seus trabalhos. Intime-se
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP
Autor FMC DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MILENA PIRAGINE
OAB: 178962/SP
FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO
OAB: 34248/SP
MARIA CLAUDIA RIBEIRO CALIXTO
OAB: 400727/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1000389-83.2025.8.26.0424/SP AUTOR : FMC DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. ADVOGADO(A) : MARIA CLAUDIA RIBEIRO CALIXTO (OAB SP400727) RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A) : MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) ADVOGADO(A) : FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO (OAB SP034248) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme constou da estimativa de honorários do expert, a perícia compreende vistoria in loco , deslocamentos, estudos pertinentes, elaboração do Laudo Pericial e resposta a quesitos, tendo o perito arbitrado seus honorários com base nas horas que serão gastas com o trabalho e o valor encontra-se de acordo com a tabele Ibape. Destarte, rejeito a impugnação apresentada pela corré Sabesp e fixo o valor dos honorários periciais em R$ 5.130,00, cujo valor deverá ser dividido entre as partes. Intime-se as partes para que efetuem o recolhimento de sua cota parte relativa aos honorários e querendo, apresentem seus quesitos e indiquem eventual assistente técnico. Com a providência, intime-se o expert para dar início aos seus trabalhos. Intime-se