Detalhe do processo

1000389-83.2025.8.26.0424

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Pariquera-Açu
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1000389-83.2025.8.26.0424/SP AUTOR : FMC DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. ADVOGADO(A) : MARIA CLAUDIA RIBEIRO CALIXTO (OAB SP400727) RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A) : MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) ADVOGADO(A) : FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO (OAB SP034248) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme constou da estimativa de honorários do expert, a perícia compreende vistoria in loco , deslocamentos, estudos pertinentes, elaboração do Laudo Pericial e resposta a quesitos, tendo o perito arbitrado seus honorários com base nas horas que serão gastas com o trabalho e o valor encontra-se de acordo com a tabele Ibape. Destarte, rejeito a impugnação apresentada pela corré Sabesp e fixo o valor dos honorários periciais em R$ 5.130,00, cujo valor deverá ser dividido entre as partes. Intime-se as partes para que efetuem o recolhimento de sua cota parte relativa aos honorários e querendo, apresentem seus quesitos e indiquem eventual assistente técnico. Com a providência, intime-se o expert para dar início aos seus trabalhos. Intime-se
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP

Autor FMC DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MILENA PIRAGINE

OAB: 178962/SP

FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO

OAB: 34248/SP

MARIA CLAUDIA RIBEIRO CALIXTO

OAB: 400727/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1000389-83.2025.8.26.0424/SP AUTOR : FMC DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. ADVOGADO(A) : MARIA CLAUDIA RIBEIRO CALIXTO (OAB SP400727) RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A) : MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) ADVOGADO(A) : FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO (OAB SP034248) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme constou da estimativa de honorários do expert, a perícia compreende vistoria in loco , deslocamentos, estudos pertinentes, elaboração do Laudo Pericial e resposta a quesitos, tendo o perito arbitrado seus honorários com base nas horas que serão gastas com o trabalho e o valor encontra-se de acordo com a tabele Ibape. Destarte, rejeito a impugnação apresentada pela corré Sabesp e fixo o valor dos honorários periciais em R$ 5.130,00, cujo valor deverá ser dividido entre as partes. Intime-se as partes para que efetuem o recolhimento de sua cota parte relativa aos honorários e querendo, apresentem seus quesitos e indiquem eventual assistente técnico. Com a providência, intime-se o expert para dar início aos seus trabalhos. Intime-se