1000389-39.2026.8.26.0007
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000389-39.2026.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.M.S. - Reconsidero a decisão de fls. 63, por evidente equívoco. Atenda a autora o solicitado pelo Parquet, no derradeiro prazo de cinco dias. Fls. 68: providências já determinadas pelo Juízo, aguardando cumprimento pela Zelosa Serventia, que deverá, nos termos da decisão de fls. 52, oficiar ao IMESC no sentido de realizar perícia médica DOMICILIAR, bem como, pelo SISBAJUD, proceder à consulta de eventuais ativos financeiros da interditanda para uma conta judicial, conforme já determinado às fls. 26. Int. - ADV: PABLO HENRICK OLIVEIRA LEITE VITAL (OAB 493914/SP), EDUARDA OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 501856/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor T.M.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PABLO HENRICK OLIVEIRA LEITE VITAL
OAB: 493914/SP
EDUARDA OLIVEIRA RIBEIRO
OAB: 501856/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000389-39.2026.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.M.S. - Reconsidero a decisão de fls. 63, por evidente equívoco. Atenda a autora o solicitado pelo Parquet, no derradeiro prazo de cinco dias. Fls. 68: providências já determinadas pelo Juízo, aguardando cumprimento pela Zelosa Serventia, que deverá, nos termos da decisão de fls. 52, oficiar ao IMESC no sentido de realizar perícia médica DOMICILIAR, bem como, pelo SISBAJUD, proceder à consulta de eventuais ativos financeiros da interditanda para uma conta judicial, conforme já determinado às fls. 26. Int. - ADV: PABLO HENRICK OLIVEIRA LEITE VITAL (OAB 493914/SP), EDUARDA OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 501856/SP)