Detalhe do processo

1000388-97.2026.5.02.0710

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000388-97.2026.5.02.0710 RECLAMANTE: LUCIANO HENRIQUE REIS DAMACENA RECLAMADO: CONSORCIO SCK E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3944501 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). LUANA POPOLISKI VILACIO PINTO, informando que por determinação do Juízo procedi à retificação do Laudo Pericial no tocante às custas processuais. São Paulo, data abaixo. ROBERTA MORALES CARNEIRO Servidor Vistos, etc... Acolho parcialmente o laudo pericial apresentado, retificando-o no tocante às custas processuais, eis que estas foram rearbitradas sobre o valor definitivo da condenação. Assim, o laudo retificado de #id:2109298 e seguintes passa a integrar a sentença de #id:d3974de, para todos os efeitos, nos termos do art. 5º, IV, da Recomendação GCGJT nº 04/2018, torno-os públicos. Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00, a cargo da reclamada, nos termos do art. 4º do aludido normativo. Custas pela reclamada, ora rearbitradas sobre o valor definitivo da condenação, R$ 56.346,88, no importe de R$ 1.126,94. Decorrido o prazo recursal, proceda-se à atualização dos cálculos com a inclusão dos honorários ora arbitrados. Intime-se. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. LUANA POPOLISKI VILACIO PINTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO SCK
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CONSORCIO SCK

Autor FERNANDO CLARO IGLESIAS

Autor LUCIANO HENRIQUE REIS DAMACENA

Réu MUNICIPIO DE SAO PAULO

Autor ROBSON WLADIMIR PELLEGRINE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO CARLOS CARDONIA

OAB: 227586/SP

ALEXANDRE OMAR YASSINE

OAB: 199147/SP

ANA CLAUDIA FERREIRA DE OLIVEIRA

OAB: 11215-B/RN

GISELE MERLI MARTINS DE SOUZA

OAB: 215018/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000388-97.2026.5.02.0710 RECLAMANTE: LUCIANO HENRIQUE REIS DAMACENA RECLAMADO: CONSORCIO SCK E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3944501 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). LUANA POPOLISKI VILACIO PINTO, informando que por determinação do Juízo procedi à retificação do Laudo Pericial no tocante às custas processuais. São Paulo, data abaixo. ROBERTA MORALES CARNEIRO Servidor Vistos, etc... Acolho parcialmente o laudo pericial apresentado, retificando-o no tocante às custas processuais, eis que estas foram rearbitradas sobre o valor definitivo da condenação. Assim, o laudo retificado de #id:2109298 e seguintes passa a integrar a sentença de #id:d3974de, para todos os efeitos, nos termos do art. 5º, IV, da Recomendação GCGJT nº 04/2018, torno-os públicos. Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00, a cargo da reclamada, nos termos do art. 4º do aludido normativo. Custas pela reclamada, ora rearbitradas sobre o valor definitivo da condenação, R$ 56.346,88, no importe de R$ 1.126,94. Decorrido o prazo recursal, proceda-se à atualização dos cálculos com a inclusão dos honorários ora arbitrados. Intime-se. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. LUANA POPOLISKI VILACIO PINTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO SCK

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000388-97.2026.5.02.0710 RECLAMANTE: LUCIANO HENRIQUE REIS DAMACENA RECLAMADO: CONSORCIO SCK E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3944501 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). LUANA POPOLISKI VILACIO PINTO, informando que por determinação do Juízo procedi à retificação do Laudo Pericial no tocante às custas processuais. São Paulo, data abaixo. ROBERTA MORALES CARNEIRO Servidor Vistos, etc... Acolho parcialmente o laudo pericial apresentado, retificando-o no tocante às custas processuais, eis que estas foram rearbitradas sobre o valor definitivo da condenação. Assim, o laudo retificado de #id:2109298 e seguintes passa a integrar a sentença de #id:d3974de, para todos os efeitos, nos termos do art. 5º, IV, da Recomendação GCGJT nº 04/2018, torno-os públicos. Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00, a cargo da reclamada, nos termos do art. 4º do aludido normativo. Custas pela reclamada, ora rearbitradas sobre o valor definitivo da condenação, R$ 56.346,88, no importe de R$ 1.126,94. Decorrido o prazo recursal, proceda-se à atualização dos cálculos com a inclusão dos honorários ora arbitrados. Intime-se. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. LUANA POPOLISKI VILACIO PINTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO HENRIQUE REIS DAMACENA