1000388-88.2025.8.26.0104
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cafelândia - Vara Única
- Classe
- Defeito, nulidade ou anulação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000388-88.2025.8.26.0104 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elen Cristina Alves dos Santos - Roberto Carlos Peppe - Vistos. Ficam as partes intimados, através de seus procuradores, acerca da designação da diligência pericial para o dia 05 de outubro de 2026, às 16h30min, nas dependências do Fórum da Comarca de Cafelândia/SP, conforme petição de fls. 173/174. Outrossim, para viabilizar a realização da perícia grafotécnica, deverão as partes atender às solicitações formuladas pelo expert. Assim, providencie o requerido o depósito em cartório, até o dia útil anterior à diligência pericial, dos documentos originais indicados pelo perito, especialmente o original do instrumento particular de cessão e transferência de posse mencionado às fls. 19/20, bem como dos demais documentos contendo assinaturas atribuídas à falecida Tereza de Jesus Alves, além de eventuais documentos complementares relacionados ao negócio jurídico objeto da controvérsia. Intime-se, ainda, a autora, Elen Cristina Alves dos Santos, para comparecer à diligência pericial portando os documentos originais que possua contendo assinaturas autênticas de Tereza de Jesus Alves, priorizando aqueles contemporâneos aos anos de 2019, 2020 e 2021, conforme especificado pelo Sr. Perito Judicial. Consigne-se que a ausência injustificada de apresentação dos documentos requisitados poderá ensejar a apreciação da conduta processual da parte por ocasião da valoração da prova, nos termos da legislação processual vigente. Com a juntada dos documentos e realização da diligência, aguarde-se a apresentação do laudo pericial. Intime(m)-se. - ADV: ALESSANDRA REGINA GRACEZ (OAB 411274/SP), ALVARO ARANTES (OAB 67794/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELEN CRISTINA ALVES DOS SANTOS
Réu ROBERTO CARLOS PEPPE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALESSANDRA REGINA GRACEZ
OAB: 411274/SP
ALVARO ARANTES
OAB: 67794/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000388-88.2025.8.26.0104 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elen Cristina Alves dos Santos - Roberto Carlos Peppe - Vistos. Ficam as partes intimados, através de seus procuradores, acerca da designação da diligência pericial para o dia 05 de outubro de 2026, às 16h30min, nas dependências do Fórum da Comarca de Cafelândia/SP, conforme petição de fls. 173/174. Outrossim, para viabilizar a realização da perícia grafotécnica, deverão as partes atender às solicitações formuladas pelo expert. Assim, providencie o requerido o depósito em cartório, até o dia útil anterior à diligência pericial, dos documentos originais indicados pelo perito, especialmente o original do instrumento particular de cessão e transferência de posse mencionado às fls. 19/20, bem como dos demais documentos contendo assinaturas atribuídas à falecida Tereza de Jesus Alves, além de eventuais documentos complementares relacionados ao negócio jurídico objeto da controvérsia. Intime-se, ainda, a autora, Elen Cristina Alves dos Santos, para comparecer à diligência pericial portando os documentos originais que possua contendo assinaturas autênticas de Tereza de Jesus Alves, priorizando aqueles contemporâneos aos anos de 2019, 2020 e 2021, conforme especificado pelo Sr. Perito Judicial. Consigne-se que a ausência injustificada de apresentação dos documentos requisitados poderá ensejar a apreciação da conduta processual da parte por ocasião da valoração da prova, nos termos da legislação processual vigente. Com a juntada dos documentos e realização da diligência, aguarde-se a apresentação do laudo pericial. Intime(m)-se. - ADV: ALESSANDRA REGINA GRACEZ (OAB 411274/SP), ALVARO ARANTES (OAB 67794/SP)