Detalhe do processo

1000388-88.2025.8.26.0104

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cafelândia - Vara Única
Classe
Defeito, nulidade ou anulação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000388-88.2025.8.26.0104 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elen Cristina Alves dos Santos - Roberto Carlos Peppe - Vistos. Ficam as partes intimados, através de seus procuradores, acerca da designação da diligência pericial para o dia 05 de outubro de 2026, às 16h30min, nas dependências do Fórum da Comarca de Cafelândia/SP, conforme petição de fls. 173/174. Outrossim, para viabilizar a realização da perícia grafotécnica, deverão as partes atender às solicitações formuladas pelo expert. Assim, providencie o requerido o depósito em cartório, até o dia útil anterior à diligência pericial, dos documentos originais indicados pelo perito, especialmente o original do instrumento particular de cessão e transferência de posse mencionado às fls. 19/20, bem como dos demais documentos contendo assinaturas atribuídas à falecida Tereza de Jesus Alves, além de eventuais documentos complementares relacionados ao negócio jurídico objeto da controvérsia. Intime-se, ainda, a autora, Elen Cristina Alves dos Santos, para comparecer à diligência pericial portando os documentos originais que possua contendo assinaturas autênticas de Tereza de Jesus Alves, priorizando aqueles contemporâneos aos anos de 2019, 2020 e 2021, conforme especificado pelo Sr. Perito Judicial. Consigne-se que a ausência injustificada de apresentação dos documentos requisitados poderá ensejar a apreciação da conduta processual da parte por ocasião da valoração da prova, nos termos da legislação processual vigente. Com a juntada dos documentos e realização da diligência, aguarde-se a apresentação do laudo pericial. Intime(m)-se. - ADV: ALESSANDRA REGINA GRACEZ (OAB 411274/SP), ALVARO ARANTES (OAB 67794/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELEN CRISTINA ALVES DOS SANTOS

Réu ROBERTO CARLOS PEPPE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRA REGINA GRACEZ

OAB: 411274/SP

ALVARO ARANTES

OAB: 67794/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000388-88.2025.8.26.0104 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elen Cristina Alves dos Santos - Roberto Carlos Peppe - Vistos. Ficam as partes intimados, através de seus procuradores, acerca da designação da diligência pericial para o dia 05 de outubro de 2026, às 16h30min, nas dependências do Fórum da Comarca de Cafelândia/SP, conforme petição de fls. 173/174. Outrossim, para viabilizar a realização da perícia grafotécnica, deverão as partes atender às solicitações formuladas pelo expert. Assim, providencie o requerido o depósito em cartório, até o dia útil anterior à diligência pericial, dos documentos originais indicados pelo perito, especialmente o original do instrumento particular de cessão e transferência de posse mencionado às fls. 19/20, bem como dos demais documentos contendo assinaturas atribuídas à falecida Tereza de Jesus Alves, além de eventuais documentos complementares relacionados ao negócio jurídico objeto da controvérsia. Intime-se, ainda, a autora, Elen Cristina Alves dos Santos, para comparecer à diligência pericial portando os documentos originais que possua contendo assinaturas autênticas de Tereza de Jesus Alves, priorizando aqueles contemporâneos aos anos de 2019, 2020 e 2021, conforme especificado pelo Sr. Perito Judicial. Consigne-se que a ausência injustificada de apresentação dos documentos requisitados poderá ensejar a apreciação da conduta processual da parte por ocasião da valoração da prova, nos termos da legislação processual vigente. Com a juntada dos documentos e realização da diligência, aguarde-se a apresentação do laudo pericial. Intime(m)-se. - ADV: ALESSANDRA REGINA GRACEZ (OAB 411274/SP), ALVARO ARANTES (OAB 67794/SP)