Detalhe do processo

1000388-61.2025.5.02.0022

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
22ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000388-61.2025.5.02.0022 RECLAMANTE: RAFAEL AUGUSTO COSTA FERREIRA RECLAMADO: FRUBANA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e58c5a9 proferido nos autos. Em complementação ao despacho Id. 2d15d60, nomeio para tanto o perito SERGIO LUIZ HYPOLITO, que terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo. Fica autorizado o acompanhamento das partes e de seus respectivos patronos. Local para realização da perícia, informado pelas partes: Avenida Engenheiro Luís Carlos Berrini, nº 716 – 9º andar, Cidade Monções, São Paulo/SP, CEP: 04571-926. A presente Ata possui força de Ofício à referida empresa/condomínio, na pessoa do Síndico/Administrador, a fim de que viabilize a realização da perícia técnica, no dia e hora a serem indicados pelo perito. As partes se comprometem a apresentar o Ofício , por ocasião da vistoria, ficando o mesmo compromisso estendido ao perito. Eventuais impugnações deverão vir em forma de quesitos suplementares. Não serão aceitas impugnações apresentadas por assistente técnico. Ficam as partes cientes de que a partir desta data NÃO deverão encaminhar petições, inclusive embargos declaratórios e recursos, assim como documentos, com sigilo, salvo motivo justificado e devidamente mencionado na petição, sob pena de não conhecimento. Com a entrega do laudo, as partes serão intimadas a se manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Havendo impugnações, na forma acima destacada, solicitem-se esclarecimentos ao perito, no mesmo prazo. Designo audiência de instrução, de forma PRESENCIAL, para o dia 06/11/2026 09:00, quando as partes deverão comparecer, sob pena de confissão. As testemunhas das partes comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL AUGUSTO COSTA FERREIRA
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ANDRE TORASO YAMAZAKI

Réu FRUBANA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA

Autor RAFAEL AUGUSTO COSTA FERREIRA

Autor SERGIO LUIZ HYPOLITO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada14/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HUMBERTO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA HANSEN

OAB: 162287/SP

LUCAS VINICIUS ROCHA OLIVEIRA

OAB: 439878/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

14/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000388-61.2025.5.02.0022 RECLAMANTE: RAFAEL AUGUSTO COSTA FERREIRA RECLAMADO: FRUBANA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e58c5a9 proferido nos autos. Em complementação ao despacho Id. 2d15d60, nomeio para tanto o perito SERGIO LUIZ HYPOLITO, que terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo. Fica autorizado o acompanhamento das partes e de seus respectivos patronos. Local para realização da perícia, informado pelas partes: Avenida Engenheiro Luís Carlos Berrini, nº 716 – 9º andar, Cidade Monções, São Paulo/SP, CEP: 04571-926. A presente Ata possui força de Ofício à referida empresa/condomínio, na pessoa do Síndico/Administrador, a fim de que viabilize a realização da perícia técnica, no dia e hora a serem indicados pelo perito. As partes se comprometem a apresentar o Ofício , por ocasião da vistoria, ficando o mesmo compromisso estendido ao perito. Eventuais impugnações deverão vir em forma de quesitos suplementares. Não serão aceitas impugnações apresentadas por assistente técnico. Ficam as partes cientes de que a partir desta data NÃO deverão encaminhar petições, inclusive embargos declaratórios e recursos, assim como documentos, com sigilo, salvo motivo justificado e devidamente mencionado na petição, sob pena de não conhecimento. Com a entrega do laudo, as partes serão intimadas a se manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Havendo impugnações, na forma acima destacada, solicitem-se esclarecimentos ao perito, no mesmo prazo. Designo audiência de instrução, de forma PRESENCIAL, para o dia 06/11/2026 09:00, quando as partes deverão comparecer, sob pena de confissão. As testemunhas das partes comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL AUGUSTO COSTA FERREIRA

14/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000388-61.2025.5.02.0022 RECLAMANTE: RAFAEL AUGUSTO COSTA FERREIRA RECLAMADO: FRUBANA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e58c5a9 proferido nos autos. Em complementação ao despacho Id. 2d15d60, nomeio para tanto o perito SERGIO LUIZ HYPOLITO, que terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo. Fica autorizado o acompanhamento das partes e de seus respectivos patronos. Local para realização da perícia, informado pelas partes: Avenida Engenheiro Luís Carlos Berrini, nº 716 – 9º andar, Cidade Monções, São Paulo/SP, CEP: 04571-926. A presente Ata possui força de Ofício à referida empresa/condomínio, na pessoa do Síndico/Administrador, a fim de que viabilize a realização da perícia técnica, no dia e hora a serem indicados pelo perito. As partes se comprometem a apresentar o Ofício , por ocasião da vistoria, ficando o mesmo compromisso estendido ao perito. Eventuais impugnações deverão vir em forma de quesitos suplementares. Não serão aceitas impugnações apresentadas por assistente técnico. Ficam as partes cientes de que a partir desta data NÃO deverão encaminhar petições, inclusive embargos declaratórios e recursos, assim como documentos, com sigilo, salvo motivo justificado e devidamente mencionado na petição, sob pena de não conhecimento. Com a entrega do laudo, as partes serão intimadas a se manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Havendo impugnações, na forma acima destacada, solicitem-se esclarecimentos ao perito, no mesmo prazo. Designo audiência de instrução, de forma PRESENCIAL, para o dia 06/11/2026 09:00, quando as partes deverão comparecer, sob pena de confissão. As testemunhas das partes comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRUBANA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA