1000387-47.2026.8.26.0079
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000387-47.2026.8.26.0079 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.F.A.P. - E.C.C. - Determino a realização de prova pericial médica. Observo que na petição inicial foi mencionado que o interditando possui Epilepsia (CID: G40.9) e Transtorno de Humor Ansioso (CID: F41.1). Aprovo os quesitos apresentados pelo Ministério Público (fls. 78/79). Concedo o prazo de 05(cinco) dias às partes para a vinda dos quesitos, ficando desde já aprovados. Nomeio perito médico, o(a) Dr (a) Ana Cláudia Kochi, através do Portal dos Auxiliares da Justiça, o qual deverá ser intimado para em 05 dias, apresentar sua proposta de honorários (art. 465, § 2º do Código de Processo Civil), devendo após a parte requerente ser intimada via DJE para providenciar o depósito judicial, se de acordo, no prazo de 10(dez) dias. Comprovado o depósito nos autos, solicite agendamento ao(à) experto(a), via portal, com prazo hábil para intimação. Com a resposta, expeça-se mandado para INTIMAÇÃO pessoal da parte autora, fazendo-se constar do mandado a necessidade de seu comparecimento junto com o interditando, munido dos documentos constantes do corpo mandado, no dia e local designados. Conjuntamente com o laudo deverão ser respondidos, eventuais quesitos apresentado pelas partes, pelo Ministério Público e os seguintes quesitos do Juízo : a) Qual o estado de saúde física geral da parte interditanda? b) Qual o estado de saúde psíquica da parte interditanda? c) Para o tratamento da parte interditanda, há necessidade de internação? Em caso positivo, qual a espécie de estabelecimento? d) Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sob quais condições e qual o tempo provável? e) Pode a parte interditanda, atualmente, reger sua pessoa e administrar seus bens de modo consciente e voluntário? f) Caso haja incapacidade para a parte interditanda reger sua pessoa ou administrar seus bens, questiona-se: - Qual a causa da incapacidade? - Quais tipos de atos patrimoniais da vida civil ela não pode praticar? Por quê? - Ainda que aproximadamente, indicar a quanto tempo eclodiu a incapacidade. g)- Na hipótese de ser a parte interditanda possuidora de anomalia psíquica, declinar o código CID correspondente. h) Outros elementos que o senhor Perito entenda importante para melhor apreciação do quadro apresentado. 3) Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes e o Ministério Público, observando-se o pedido de levantamento dos honorários em favor do perito. Intime-se. - ADV: YLKA EID RAMIRE (OAB 236511/SP), MARCELO JUNIOR DA SILVA (OAB 354175/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu E.C.C.
Autor S.F.A.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada04/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
YLKA EID RAMIRE
OAB: 236511/SP
MARCELO JUNIOR DA SILVA
OAB: 354175/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
Processo 1000387-47.2026.8.26.0079 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.F.A.P. - E.C.C. - Determino a realização de prova pericial médica. Observo que na petição inicial foi mencionado que o interditando possui Epilepsia (CID: G40.9) e Transtorno de Humor Ansioso (CID: F41.1). Aprovo os quesitos apresentados pelo Ministério Público (fls. 78/79). Concedo o prazo de 05(cinco) dias às partes para a vinda dos quesitos, ficando desde já aprovados. Nomeio perito médico, o(a) Dr (a) Ana Cláudia Kochi, através do Portal dos Auxiliares da Justiça, o qual deverá ser intimado para em 05 dias, apresentar sua proposta de honorários (art. 465, § 2º do Código de Processo Civil), devendo após a parte requerente ser intimada via DJE para providenciar o depósito judicial, se de acordo, no prazo de 10(dez) dias. Comprovado o depósito nos autos, solicite agendamento ao(à) experto(a), via portal, com prazo hábil para intimação. Com a resposta, expeça-se mandado para INTIMAÇÃO pessoal da parte autora, fazendo-se constar do mandado a necessidade de seu comparecimento junto com o interditando, munido dos documentos constantes do corpo mandado, no dia e local designados. Conjuntamente com o laudo deverão ser respondidos, eventuais quesitos apresentado pelas partes, pelo Ministério Público e os seguintes quesitos do Juízo : a) Qual o estado de saúde física geral da parte interditanda? b) Qual o estado de saúde psíquica da parte interditanda? c) Para o tratamento da parte interditanda, há necessidade de internação? Em caso positivo, qual a espécie de estabelecimento? d) Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sob quais condições e qual o tempo provável? e) Pode a parte interditanda, atualmente, reger sua pessoa e administrar seus bens de modo consciente e voluntário? f) Caso haja incapacidade para a parte interditanda reger sua pessoa ou administrar seus bens, questiona-se: - Qual a causa da incapacidade? - Quais tipos de atos patrimoniais da vida civil ela não pode praticar? Por quê? - Ainda que aproximadamente, indicar a quanto tempo eclodiu a incapacidade. g)- Na hipótese de ser a parte interditanda possuidora de anomalia psíquica, declinar o código CID correspondente. h) Outros elementos que o senhor Perito entenda importante para melhor apreciação do quadro apresentado. 3) Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes e o Ministério Público, observando-se o pedido de levantamento dos honorários em favor do perito. Intime-se. - ADV: YLKA EID RAMIRE (OAB 236511/SP), MARCELO JUNIOR DA SILVA (OAB 354175/SP)