1000387-25.2016.8.26.0620
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Taquarituba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1000387-25.2016.8.26.0620/SP EXEQUENTE : MAXIMIANO FERNANDES RIBEIRO ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS GABRIEL (OAB SP208852) ADVOGADO(A) : BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB SP226496) ADVOGADO(A) : JAIRO GABRIEL NETO (OAB SP251603) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB SP353135) ADVOGADO(A) : SÉRVIO TULIO DE BARCELOS (OAB SP295139) INTERESSADO : TRANS RETA TRANSPORTADORA REVENDEDORA E RETALHISTA LTDA ADVOGADO(A) : CAIO FERREIRA NETO ADVOGADO(A) : SERGIO CEGARRA AREDES PEREIRA DESPACHO/DECISÃO DISPOSITIVO Ante o exposto: HOMOLOGO o Laudo Pericial Contábil de Evento 259, elaborado pela perita Lorice Jabali Agustini, e FIXO o saldo devedor remanescente devido pelo executado BANCO DO BRASIL S.A. em favor do exequente MAXIMIANO FERNANDES RIBEIRO na quantia de R$ 14.546,32 (catorze mil, quinhentos e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos), atualizada até junho de 2026. REJEITO a impugnação ao laudo apresentada pelo executado BANCO DO BRASIL S.A. (Evento 267) e INDEFIRO os pedidos do exequente MAXIMIANO FERNANDES RIBEIRO (Evento 268) relativos à fixação de multa e honorários do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil e à condenação por litigância de má-fé. ACOLHO o pedido da terceira interessada TRANS RETA TRANSPORTADORA REVENDEDORA E RETALHISTA LTDA. (Evento 266) e DETERMINO À SERVENTIA JUDICIAL a expedição de mandado/ofício de transferência dos saldos integrais mantidos nas contas judiciais nº 2200125573444 (vencimento do 3º depósito - Evento 177) e nº 400108356255 (vencimento do 2º depósito - Evento 112), com todos os rendimentos bancários acumulados, para a conta judicial vinculada aos autos do Processo nº 1001381-14.2020.8.26.0620 (Execução de Título Extrajudicial), à disposição daquele juízo. INTIME-SE o executado BANCO DO BRASIL S.A., na pessoa de seus procuradores cadastrados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o recolhimento do saldo remanescente de R$ 14.546,32 (atualizado a contar de junho de 2026 até a data do efetivo depósito), mediante guia de depósito judicial. Efetuado o depósito pelo executado BANCO DO BRASIL S.A., DETERMINO desde logo à Serventia Judicial que providencie: a) A expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) da quota de 30% (trinta por cento) em favor do patrono Dr. JAIRO GABRIEL NETO (CPF/CNPJ informado no Evento 192/194), a título de honorários contratuais destacados no Evento 132; b) A transferência da quota remanescente de 70% (setenta por cento) para a conta judicial vinculada aos autos do Processo nº 1001381-14.2020.8.26.0620, em cumprimento à penhora no rosto dos autos averbada no Evento 121. Notifique-se a perita nomeada Lorice Jabali Agustini do teor desta decisão. EXPEÇA-SE MLE em favor da Perita Lorice Jabali Agustini, conforme formulário MLE 259.2. Anotem-se as providências no sistema informatizado. Intimem-se e cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor MAXIMIANO FERNANDES RIBEIRO
T TRANS RETA TRANSPORTADORA REVENDEDORA E RETALHISTA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SERGIO CEGARRA AREDES PEREIRA
OAB: 357702/SP
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB: 353135/SP
CAIO FERREIRA NETO
OAB: 357582/SP
ANDRE LUIS GABRIEL
OAB: 208852/SP
SÉRVIO TULIO DE BARCELOS
OAB: 295139/SP
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
OAB: 226496/SP
JAIRO GABRIEL NETO
OAB: 251603/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1000387-25.2016.8.26.0620/SP EXEQUENTE : MAXIMIANO FERNANDES RIBEIRO ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS GABRIEL (OAB SP208852) ADVOGADO(A) : BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB SP226496) ADVOGADO(A) : JAIRO GABRIEL NETO (OAB SP251603) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB SP353135) ADVOGADO(A) : SÉRVIO TULIO DE BARCELOS (OAB SP295139) INTERESSADO : TRANS RETA TRANSPORTADORA REVENDEDORA E RETALHISTA LTDA ADVOGADO(A) : CAIO FERREIRA NETO ADVOGADO(A) : SERGIO CEGARRA AREDES PEREIRA DESPACHO/DECISÃO DISPOSITIVO Ante o exposto: HOMOLOGO o Laudo Pericial Contábil de Evento 259, elaborado pela perita Lorice Jabali Agustini, e FIXO o saldo devedor remanescente devido pelo executado BANCO DO BRASIL S.A. em favor do exequente MAXIMIANO FERNANDES RIBEIRO na quantia de R$ 14.546,32 (catorze mil, quinhentos e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos), atualizada até junho de 2026. REJEITO a impugnação ao laudo apresentada pelo executado BANCO DO BRASIL S.A. (Evento 267) e INDEFIRO os pedidos do exequente MAXIMIANO FERNANDES RIBEIRO (Evento 268) relativos à fixação de multa e honorários do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil e à condenação por litigância de má-fé. ACOLHO o pedido da terceira interessada TRANS RETA TRANSPORTADORA REVENDEDORA E RETALHISTA LTDA. (Evento 266) e DETERMINO À SERVENTIA JUDICIAL a expedição de mandado/ofício de transferência dos saldos integrais mantidos nas contas judiciais nº 2200125573444 (vencimento do 3º depósito - Evento 177) e nº 400108356255 (vencimento do 2º depósito - Evento 112), com todos os rendimentos bancários acumulados, para a conta judicial vinculada aos autos do Processo nº 1001381-14.2020.8.26.0620 (Execução de Título Extrajudicial), à disposição daquele juízo. INTIME-SE o executado BANCO DO BRASIL S.A., na pessoa de seus procuradores cadastrados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o recolhimento do saldo remanescente de R$ 14.546,32 (atualizado a contar de junho de 2026 até a data do efetivo depósito), mediante guia de depósito judicial. Efetuado o depósito pelo executado BANCO DO BRASIL S.A., DETERMINO desde logo à Serventia Judicial que providencie: a) A expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) da quota de 30% (trinta por cento) em favor do patrono Dr. JAIRO GABRIEL NETO (CPF/CNPJ informado no Evento 192/194), a título de honorários contratuais destacados no Evento 132; b) A transferência da quota remanescente de 70% (setenta por cento) para a conta judicial vinculada aos autos do Processo nº 1001381-14.2020.8.26.0620, em cumprimento à penhora no rosto dos autos averbada no Evento 121. Notifique-se a perita nomeada Lorice Jabali Agustini do teor desta decisão. EXPEÇA-SE MLE em favor da Perita Lorice Jabali Agustini, conforme formulário MLE 259.2. Anotem-se as providências no sistema informatizado. Intimem-se e cumpra-se.