1000387-24.2026.5.02.0319
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000387-24.2026.5.02.0319 RECLAMANTE: WALTER MENDES DE ARAUJO RECLAMADO: CARGO SERVICE CENTER BRAZIL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25ba042 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS, data abaixo. MARINA FURLAN SILVA DESPACHO Tendo em vista que a desistência, após o recebimento da defesa, depende da anuência da parte adversa e que a reclamada manifestou discordância, deixo de homologá-la. Concedo à parte autora prazo de 5 dias para que se manifeste se renuncia ao pedido de percepção do adicional de insalubridade ou insiste na pretensão. Caso insista, tornem os autos conclusos para determinação de complementação do laudo pericial já apresentado, com concessão de prazo de 5 dias às partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Intime-se. GUARULHOS/SP, 06 de agosto de 2026. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARGO SERVICE CENTER BRAZIL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu CARGO SERVICE CENTER BRAZIL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA
Autor FABIO ARDANA MARTINEZ
Autor WALTER MENDES DE ARAUJO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANA RIBEIRO
OAB: 240320/SP
MAURO TAVARES CERDEIRA
OAB: 117756/SP
BEATRIZ BETTINELLI
OAB: 500758/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000387-24.2026.5.02.0319 RECLAMANTE: WALTER MENDES DE ARAUJO RECLAMADO: CARGO SERVICE CENTER BRAZIL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25ba042 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS, data abaixo. MARINA FURLAN SILVA DESPACHO Tendo em vista que a desistência, após o recebimento da defesa, depende da anuência da parte adversa e que a reclamada manifestou discordância, deixo de homologá-la. Concedo à parte autora prazo de 5 dias para que se manifeste se renuncia ao pedido de percepção do adicional de insalubridade ou insiste na pretensão. Caso insista, tornem os autos conclusos para determinação de complementação do laudo pericial já apresentado, com concessão de prazo de 5 dias às partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Intime-se. GUARULHOS/SP, 06 de agosto de 2026. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARGO SERVICE CENTER BRAZIL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000387-24.2026.5.02.0319 RECLAMANTE: WALTER MENDES DE ARAUJO RECLAMADO: CARGO SERVICE CENTER BRAZIL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25ba042 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS, data abaixo. MARINA FURLAN SILVA DESPACHO Tendo em vista que a desistência, após o recebimento da defesa, depende da anuência da parte adversa e que a reclamada manifestou discordância, deixo de homologá-la. Concedo à parte autora prazo de 5 dias para que se manifeste se renuncia ao pedido de percepção do adicional de insalubridade ou insiste na pretensão. Caso insista, tornem os autos conclusos para determinação de complementação do laudo pericial já apresentado, com concessão de prazo de 5 dias às partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Intime-se. GUARULHOS/SP, 06 de agosto de 2026. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WALTER MENDES DE ARAUJO