1000386-72.2026.8.26.0011
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000386-72.2026.8.26.0011 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.S.L. - Vistos. 1. Fls. 64/69: ciente da contestação por negativa geral. 2. Fls. 73/78: ciente da réplica. 3. Fls. 82 e 29/31: ciente dos quesitos do Ministério Público, os quais devem ser apreciados, quando da realização da perícia. 4. Tratando-se de ação de interdição, o processo deve prosseguir à fase de instrução para realização de exame pericial psiquiátrico do interditando, que ficará a cargo do IMESC, uma vez que a prova pericial é imprescindível para avaliar a capacidade para a prática dos atos da vida civil, conforme o art. 753 do CPC. Diante da gratuidade concedida, intime-se o IMESC pelo portal eletrônico para agendamento da data para exame pericial psiquiátrico. Ressalte-se que, conforme art. 753, §2º, do CPC, o laudo pericial deverá indicar especificamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela. 5. Após a vinda da resposta ao ofício, intimem-se as partes da data e horários designados. 6. Com a conclusão do laudo, será avaliada a necessidade de entrevista pessoal com o interditando. 7. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Int. - ADV: GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor M.S.L.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000386-72.2026.8.26.0011 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.S.L. - Vistos. 1. Fls. 64/69: ciente da contestação por negativa geral. 2. Fls. 73/78: ciente da réplica. 3. Fls. 82 e 29/31: ciente dos quesitos do Ministério Público, os quais devem ser apreciados, quando da realização da perícia. 4. Tratando-se de ação de interdição, o processo deve prosseguir à fase de instrução para realização de exame pericial psiquiátrico do interditando, que ficará a cargo do IMESC, uma vez que a prova pericial é imprescindível para avaliar a capacidade para a prática dos atos da vida civil, conforme o art. 753 do CPC. Diante da gratuidade concedida, intime-se o IMESC pelo portal eletrônico para agendamento da data para exame pericial psiquiátrico. Ressalte-se que, conforme art. 753, §2º, do CPC, o laudo pericial deverá indicar especificamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela. 5. Após a vinda da resposta ao ofício, intimem-se as partes da data e horários designados. 6. Com a conclusão do laudo, será avaliada a necessidade de entrevista pessoal com o interditando. 7. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Int. - ADV: GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/SP)