Detalhe do processo

1000386-72.2026.8.26.0011

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000386-72.2026.8.26.0011 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.S.L. - Vistos. 1. Fls. 64/69: ciente da contestação por negativa geral. 2. Fls. 73/78: ciente da réplica. 3. Fls. 82 e 29/31: ciente dos quesitos do Ministério Público, os quais devem ser apreciados, quando da realização da perícia. 4. Tratando-se de ação de interdição, o processo deve prosseguir à fase de instrução para realização de exame pericial psiquiátrico do interditando, que ficará a cargo do IMESC, uma vez que a prova pericial é imprescindível para avaliar a capacidade para a prática dos atos da vida civil, conforme o art. 753 do CPC. Diante da gratuidade concedida, intime-se o IMESC pelo portal eletrônico para agendamento da data para exame pericial psiquiátrico. Ressalte-se que, conforme art. 753, §2º, do CPC, o laudo pericial deverá indicar especificamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela. 5. Após a vinda da resposta ao ofício, intimem-se as partes da data e horários designados. 6. Com a conclusão do laudo, será avaliada a necessidade de entrevista pessoal com o interditando. 7. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Int. - ADV: GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor M.S.L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUILHERME MAGRI DE CARVALHO

OAB: 282825/SP

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Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000386-72.2026.8.26.0011 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.S.L. - Vistos. 1. Fls. 64/69: ciente da contestação por negativa geral. 2. Fls. 73/78: ciente da réplica. 3. Fls. 82 e 29/31: ciente dos quesitos do Ministério Público, os quais devem ser apreciados, quando da realização da perícia. 4. Tratando-se de ação de interdição, o processo deve prosseguir à fase de instrução para realização de exame pericial psiquiátrico do interditando, que ficará a cargo do IMESC, uma vez que a prova pericial é imprescindível para avaliar a capacidade para a prática dos atos da vida civil, conforme o art. 753 do CPC. Diante da gratuidade concedida, intime-se o IMESC pelo portal eletrônico para agendamento da data para exame pericial psiquiátrico. Ressalte-se que, conforme art. 753, §2º, do CPC, o laudo pericial deverá indicar especificamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela. 5. Após a vinda da resposta ao ofício, intimem-se as partes da data e horários designados. 6. Com a conclusão do laudo, será avaliada a necessidade de entrevista pessoal com o interditando. 7. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Int. - ADV: GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/SP)