1000386-71.2026.5.02.0373
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000386-71.2026.5.02.0373 RECLAMANTE: BIANCA ISABELLI DO CARMO XAVIER RECLAMADO: NOVA RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec56291 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, MATHEUS DE LIMA SAMPAIO, em razão da solicitação de prazo pelo perito médico, Id d911ba0. Mogi das Cruzes, data abaixo. Benedito S. Bueno Filho Analista Judiciário DESPACHO Vistos. Ante a solicitação do perito, redefino o cronograma processual da seguinte forma: - o perito deverá apresentar seu laudo até o dia 14.08.2026; - as partes terão o prazo comum até o dia 21.08.2026, para apresentação de suas considerações sobre o trabalho pericial, sob pena de preclusão; - eventuais impugnações deverão ser esclarecidas até o dia 28.08.2026. Ficam as partes e a perita cientes do cronograma acima estabelecido, iniciando-se a fluência dos prazos independentemente de nova intimação, haja vista se tratar de PJE. Após os prazos acima, estará encerrada a instrução processual. Razões finais, querendo, até o dia 31.08.2026. Redesigno audiência de encerramento de instrução por videoconferência para o dia 10/09/2026 às 18h10, conforme determinação da Corregedoria Regional, dispensado o comparecimento das partes, servindo apenas para verificação do cumprimento dos prazos pelo perito. Fica redesignado o julgamento para o mesmo dia, às 18h11. As partes serão intimadas da sentença por meio eletrônico. Id 5fd30e5: Mantenho o perito já nomeado, assim como a perícia agendada, pois este Juízo não conta com peritos médicos que atendam nas intermediações do bairro da autora, sendo que, inevitavelmente, a reclamante teria de se locomover para que a perícia seja realizada. A designação da perícia na capital já representa uma solução intermediária e mais célere, pois trata-se de local com acesso facilitado por diversas vias de transporte. Nesse sentido, ressalta-se, que o local para a perícia médica pode ser acessado via metrô, estando na mesma calçada e a poucos passos da Estação Ana Rosa, conforme se depreende de análise realizada pelo aplicativo Google Maps. Intimem-se as partes e o perito. MOGI DAS CRUZES/SP, 27 de julho de 2026. MATHEUS DE LIMA SAMPAIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BLUE SKIES COMERCIO DE FRUTAS E HORTALICAS LTDA. - NOVA RECURSOS HUMANOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor BIANCA ISABELLI DO CARMO XAVIER
Réu BLUE SKIES COMERCIO DE FRUTAS E HORTALICAS LTDA.
Réu NOVA RECURSOS HUMANOS LTDA
Autor TACIO ANDRE DA SILVA CARVALHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TIAGO ALVAREZ RIOS
OAB: 205012/SP
RAFAELA DOMINGUES DE ALMEIDA
OAB: 381296/SP
LARA MALTA NITTA
OAB: 528005/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000386-71.2026.5.02.0373 RECLAMANTE: BIANCA ISABELLI DO CARMO XAVIER RECLAMADO: NOVA RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec56291 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, MATHEUS DE LIMA SAMPAIO, em razão da solicitação de prazo pelo perito médico, Id d911ba0. Mogi das Cruzes, data abaixo. Benedito S. Bueno Filho Analista Judiciário DESPACHO Vistos. Ante a solicitação do perito, redefino o cronograma processual da seguinte forma: - o perito deverá apresentar seu laudo até o dia 14.08.2026; - as partes terão o prazo comum até o dia 21.08.2026, para apresentação de suas considerações sobre o trabalho pericial, sob pena de preclusão; - eventuais impugnações deverão ser esclarecidas até o dia 28.08.2026. Ficam as partes e a perita cientes do cronograma acima estabelecido, iniciando-se a fluência dos prazos independentemente de nova intimação, haja vista se tratar de PJE. Após os prazos acima, estará encerrada a instrução processual. Razões finais, querendo, até o dia 31.08.2026. Redesigno audiência de encerramento de instrução por videoconferência para o dia 10/09/2026 às 18h10, conforme determinação da Corregedoria Regional, dispensado o comparecimento das partes, servindo apenas para verificação do cumprimento dos prazos pelo perito. Fica redesignado o julgamento para o mesmo dia, às 18h11. As partes serão intimadas da sentença por meio eletrônico. Id 5fd30e5: Mantenho o perito já nomeado, assim como a perícia agendada, pois este Juízo não conta com peritos médicos que atendam nas intermediações do bairro da autora, sendo que, inevitavelmente, a reclamante teria de se locomover para que a perícia seja realizada. A designação da perícia na capital já representa uma solução intermediária e mais célere, pois trata-se de local com acesso facilitado por diversas vias de transporte. Nesse sentido, ressalta-se, que o local para a perícia médica pode ser acessado via metrô, estando na mesma calçada e a poucos passos da Estação Ana Rosa, conforme se depreende de análise realizada pelo aplicativo Google Maps. Intimem-se as partes e o perito. MOGI DAS CRUZES/SP, 27 de julho de 2026. MATHEUS DE LIMA SAMPAIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BLUE SKIES COMERCIO DE FRUTAS E HORTALICAS LTDA. - NOVA RECURSOS HUMANOS LTDA
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000386-71.2026.5.02.0373 RECLAMANTE: BIANCA ISABELLI DO CARMO XAVIER RECLAMADO: NOVA RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec56291 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, MATHEUS DE LIMA SAMPAIO, em razão da solicitação de prazo pelo perito médico, Id d911ba0. Mogi das Cruzes, data abaixo. Benedito S. Bueno Filho Analista Judiciário DESPACHO Vistos. Ante a solicitação do perito, redefino o cronograma processual da seguinte forma: - o perito deverá apresentar seu laudo até o dia 14.08.2026; - as partes terão o prazo comum até o dia 21.08.2026, para apresentação de suas considerações sobre o trabalho pericial, sob pena de preclusão; - eventuais impugnações deverão ser esclarecidas até o dia 28.08.2026. Ficam as partes e a perita cientes do cronograma acima estabelecido, iniciando-se a fluência dos prazos independentemente de nova intimação, haja vista se tratar de PJE. Após os prazos acima, estará encerrada a instrução processual. Razões finais, querendo, até o dia 31.08.2026. Redesigno audiência de encerramento de instrução por videoconferência para o dia 10/09/2026 às 18h10, conforme determinação da Corregedoria Regional, dispensado o comparecimento das partes, servindo apenas para verificação do cumprimento dos prazos pelo perito. Fica redesignado o julgamento para o mesmo dia, às 18h11. As partes serão intimadas da sentença por meio eletrônico. Id 5fd30e5: Mantenho o perito já nomeado, assim como a perícia agendada, pois este Juízo não conta com peritos médicos que atendam nas intermediações do bairro da autora, sendo que, inevitavelmente, a reclamante teria de se locomover para que a perícia seja realizada. A designação da perícia na capital já representa uma solução intermediária e mais célere, pois trata-se de local com acesso facilitado por diversas vias de transporte. Nesse sentido, ressalta-se, que o local para a perícia médica pode ser acessado via metrô, estando na mesma calçada e a poucos passos da Estação Ana Rosa, conforme se depreende de análise realizada pelo aplicativo Google Maps. Intimem-se as partes e o perito. MOGI DAS CRUZES/SP, 27 de julho de 2026. MATHEUS DE LIMA SAMPAIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BIANCA ISABELLI DO CARMO XAVIER