1000385-13.2026.8.26.0262
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itaberá - Vara Única
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000385-13.2026.8.26.0262 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.A.S.M. - A.L.S.M. - Diante da impossibilidade de locomoção informada pela parte autora e certificado pelo sr. Oficial de Justiça na fl. 62, defiro a realização de perícia médica perante o serviço público municipal. Sem prejuízo, considerando que não há médico cadastrado nesta localidade, para realização de perícias em processos de interdição, oficie-se à Secretária Municipal de Saúde Local, para que agende consulta médica, com profissional que atenda nas UBS da Rede Municipal de Saúde, para avaliação da interditanda. Deverá a Secretaria Municipal, após a referida consulta, efetuar a remessa de um simples relatório médico descrevendo o quadro clínico da interditanda, precisando a enfermidade de que sofre, se é congênita ou adquirida (neste caso desde quando), indicando ainda se ele é incapaz de realizar os atos da vida civil e se a incapacidade é total ou parcial, de caráter permanente ou transitório, e ainda se a interditanda, por sua condição, pode colocar em risco a sua integridade física, ou mesmo de terceiros. Com a resposta do ofício informando a data da consulta, intimem-se as partes. Servirá o presente despacho como ofício. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANNA CAMILLA WAGNER CERDEIRA (OAB 317670/SP), DANUBIA DA SILVA VIEIRA MONTEIRO (OAB 506270/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.A.S.M.
Réu A.L.S.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada31/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANUBIA DA SILVA VIEIRA MONTEIRO
OAB: 506270/SP
ANNA CAMILLA WAGNER CERDEIRA
OAB: 317670/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000385-13.2026.8.26.0262 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.A.S.M. - A.L.S.M. - Diante da impossibilidade de locomoção informada pela parte autora e certificado pelo sr. Oficial de Justiça na fl. 62, defiro a realização de perícia médica perante o serviço público municipal. Sem prejuízo, considerando que não há médico cadastrado nesta localidade, para realização de perícias em processos de interdição, oficie-se à Secretária Municipal de Saúde Local, para que agende consulta médica, com profissional que atenda nas UBS da Rede Municipal de Saúde, para avaliação da interditanda. Deverá a Secretaria Municipal, após a referida consulta, efetuar a remessa de um simples relatório médico descrevendo o quadro clínico da interditanda, precisando a enfermidade de que sofre, se é congênita ou adquirida (neste caso desde quando), indicando ainda se ele é incapaz de realizar os atos da vida civil e se a incapacidade é total ou parcial, de caráter permanente ou transitório, e ainda se a interditanda, por sua condição, pode colocar em risco a sua integridade física, ou mesmo de terceiros. Com a resposta do ofício informando a data da consulta, intimem-se as partes. Servirá o presente despacho como ofício. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANNA CAMILLA WAGNER CERDEIRA (OAB 317670/SP), DANUBIA DA SILVA VIEIRA MONTEIRO (OAB 506270/SP)