Detalhe do processo

1000385-13.2026.8.26.0262

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Itaberá - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000385-13.2026.8.26.0262 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.A.S.M. - A.L.S.M. - Diante da impossibilidade de locomoção informada pela parte autora e certificado pelo sr. Oficial de Justiça na fl. 62, defiro a realização de perícia médica perante o serviço público municipal. Sem prejuízo, considerando que não há médico cadastrado nesta localidade, para realização de perícias em processos de interdição, oficie-se à Secretária Municipal de Saúde Local, para que agende consulta médica, com profissional que atenda nas UBS da Rede Municipal de Saúde, para avaliação da interditanda. Deverá a Secretaria Municipal, após a referida consulta, efetuar a remessa de um simples relatório médico descrevendo o quadro clínico da interditanda, precisando a enfermidade de que sofre, se é congênita ou adquirida (neste caso desde quando), indicando ainda se ele é incapaz de realizar os atos da vida civil e se a incapacidade é total ou parcial, de caráter permanente ou transitório, e ainda se a interditanda, por sua condição, pode colocar em risco a sua integridade física, ou mesmo de terceiros. Com a resposta do ofício informando a data da consulta, intimem-se as partes. Servirá o presente despacho como ofício. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANNA CAMILLA WAGNER CERDEIRA (OAB 317670/SP), DANUBIA DA SILVA VIEIRA MONTEIRO (OAB 506270/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.A.S.M.

Réu A.L.S.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada31/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANUBIA DA SILVA VIEIRA MONTEIRO

OAB: 506270/SP

ANNA CAMILLA WAGNER CERDEIRA

OAB: 317670/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000385-13.2026.8.26.0262 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.A.S.M. - A.L.S.M. - Diante da impossibilidade de locomoção informada pela parte autora e certificado pelo sr. Oficial de Justiça na fl. 62, defiro a realização de perícia médica perante o serviço público municipal. Sem prejuízo, considerando que não há médico cadastrado nesta localidade, para realização de perícias em processos de interdição, oficie-se à Secretária Municipal de Saúde Local, para que agende consulta médica, com profissional que atenda nas UBS da Rede Municipal de Saúde, para avaliação da interditanda. Deverá a Secretaria Municipal, após a referida consulta, efetuar a remessa de um simples relatório médico descrevendo o quadro clínico da interditanda, precisando a enfermidade de que sofre, se é congênita ou adquirida (neste caso desde quando), indicando ainda se ele é incapaz de realizar os atos da vida civil e se a incapacidade é total ou parcial, de caráter permanente ou transitório, e ainda se a interditanda, por sua condição, pode colocar em risco a sua integridade física, ou mesmo de terceiros. Com a resposta do ofício informando a data da consulta, intimem-se as partes. Servirá o presente despacho como ofício. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANNA CAMILLA WAGNER CERDEIRA (OAB 317670/SP), DANUBIA DA SILVA VIEIRA MONTEIRO (OAB 506270/SP)