1000385-10.2026.5.02.0463
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000385-10.2026.5.02.0463 RECLAMANTE: RENATO JOSE MIRANDA RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c3cd16 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, a 3ª Vara da Justiça do Trabalho de São Bernardo do Campo decide: I - rejeitar as preliminares de impugnação aos documentos e aos valores da inicial; e, II - no mérito, rejeitar a prescrição total e quinquenal, julgar PROCEDENTE, a reclamação trabalhista proposta por RENATO JOSE MIRANDA, para condenar a reclamada, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, na obrigação de fazer: A reclamada será intimada, após o trânsito em julgado, para proceder à entrega do documento PPP retificado/atualizado, nos termos dos artigos 57 e 58 da Lei 8.213/91 e 64 a 70 do Decreto nº 3.048/99, da sentença e do laudo pericial, doc. ID nº 4be8699, no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento de multa diária de meio salário mínimo, em caso de inadimplemento, nos temos do art. 497 do CPC, limitada ao valor de R$ 10.000,00, nos termos do art. 412 do CC, OJ 54/TST-SDI1 e Súmula nº 410/STJ: - para incluir a exposição ao agente frio: especificamente no campo 15.4 (Intensidade/Concentração), onde consta o registro apenas “qualitativo”, deverá ser informada a intensidade da exposição ao Agente Frio, especificando-se as temperaturas verificadas nas câmaras de resfriados (0ºC a 4ºC) e de congelados (18ºC); e no campo 15.7 – EPI EFICAZ (N). Honorários ao Perito engenheiro, Sr. Adilson Jose Dos Passos Paiva, em R$ 3.000,00, às expensas da reclamada. Ofício: em face da Recomendação Conjunta nº 3/GP. CGJT, de 27 de setembro de 2013, oficie-se o Ministério do Trabalho e Emprego, enviando-se, após o trânsito em julgado, mediante ofício, cópia desta sentença em que houve o reconhecimento, por meio de prova pericial, de agente insalubre no meio ambiente do trabalho, ao endereço eletrônico: sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para insalubridade@tst.jus.br, contendo no corpo do e-mail: I) Identificação do número do processo; II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e CNPJ/CPF; III) Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP); IV) Indicação do agente insalubre constatado. Benefícios da justiça gratuita concedidos ao reclamante. Juros e Correção monetária: quanto aos honorários periciais, aplicando-se a Lei nº 6.899/81 e Orientação Jurisprudencial nº 198, TST/SDI. Custas de R$ 200,00, pela reclamada, sobre o valor da condenação, ora arbitrado, provisoriamente, em R$ 10.000,00. Custas complementáveis ao final, após apuração em fase de liquidação do julgado quanto ao concreto “valor da condenação” (art. 789, I, da CLT), e sem prejuízo das custas porventura acrescidas em fase de execução, a cada incidência das hipóteses previstas pelo artigo 789-A, da CLT. Honorários de sucumbência, pela reclamada, ao patrono do reclamante, no importe de 10% sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-I/TST), a ser apurado em liquidação de sentença. Intimem-se. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADILSON JOSE DOS PASSOS PAIVA
Réu CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Autor RENATO JOSE MIRANDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLAUDIO DA SILVA
OAB: 361578/SP
RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE
OAB: 173491/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000385-10.2026.5.02.0463 RECLAMANTE: RENATO JOSE MIRANDA RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c3cd16 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, a 3ª Vara da Justiça do Trabalho de São Bernardo do Campo decide: I - rejeitar as preliminares de impugnação aos documentos e aos valores da inicial; e, II - no mérito, rejeitar a prescrição total e quinquenal, julgar PROCEDENTE, a reclamação trabalhista proposta por RENATO JOSE MIRANDA, para condenar a reclamada, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, na obrigação de fazer: A reclamada será intimada, após o trânsito em julgado, para proceder à entrega do documento PPP retificado/atualizado, nos termos dos artigos 57 e 58 da Lei 8.213/91 e 64 a 70 do Decreto nº 3.048/99, da sentença e do laudo pericial, doc. ID nº 4be8699, no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento de multa diária de meio salário mínimo, em caso de inadimplemento, nos temos do art. 497 do CPC, limitada ao valor de R$ 10.000,00, nos termos do art. 412 do CC, OJ 54/TST-SDI1 e Súmula nº 410/STJ: - para incluir a exposição ao agente frio: especificamente no campo 15.4 (Intensidade/Concentração), onde consta o registro apenas “qualitativo”, deverá ser informada a intensidade da exposição ao Agente Frio, especificando-se as temperaturas verificadas nas câmaras de resfriados (0ºC a 4ºC) e de congelados (18ºC); e no campo 15.7 – EPI EFICAZ (N). Honorários ao Perito engenheiro, Sr. Adilson Jose Dos Passos Paiva, em R$ 3.000,00, às expensas da reclamada. Ofício: em face da Recomendação Conjunta nº 3/GP. CGJT, de 27 de setembro de 2013, oficie-se o Ministério do Trabalho e Emprego, enviando-se, após o trânsito em julgado, mediante ofício, cópia desta sentença em que houve o reconhecimento, por meio de prova pericial, de agente insalubre no meio ambiente do trabalho, ao endereço eletrônico: sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para insalubridade@tst.jus.br, contendo no corpo do e-mail: I) Identificação do número do processo; II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e CNPJ/CPF; III) Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP); IV) Indicação do agente insalubre constatado. Benefícios da justiça gratuita concedidos ao reclamante. Juros e Correção monetária: quanto aos honorários periciais, aplicando-se a Lei nº 6.899/81 e Orientação Jurisprudencial nº 198, TST/SDI. Custas de R$ 200,00, pela reclamada, sobre o valor da condenação, ora arbitrado, provisoriamente, em R$ 10.000,00. Custas complementáveis ao final, após apuração em fase de liquidação do julgado quanto ao concreto “valor da condenação” (art. 789, I, da CLT), e sem prejuízo das custas porventura acrescidas em fase de execução, a cada incidência das hipóteses previstas pelo artigo 789-A, da CLT. Honorários de sucumbência, pela reclamada, ao patrono do reclamante, no importe de 10% sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-I/TST), a ser apurado em liquidação de sentença. Intimem-se. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000385-10.2026.5.02.0463 RECLAMANTE: RENATO JOSE MIRANDA RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c3cd16 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, a 3ª Vara da Justiça do Trabalho de São Bernardo do Campo decide: I - rejeitar as preliminares de impugnação aos documentos e aos valores da inicial; e, II - no mérito, rejeitar a prescrição total e quinquenal, julgar PROCEDENTE, a reclamação trabalhista proposta por RENATO JOSE MIRANDA, para condenar a reclamada, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, na obrigação de fazer: A reclamada será intimada, após o trânsito em julgado, para proceder à entrega do documento PPP retificado/atualizado, nos termos dos artigos 57 e 58 da Lei 8.213/91 e 64 a 70 do Decreto nº 3.048/99, da sentença e do laudo pericial, doc. ID nº 4be8699, no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento de multa diária de meio salário mínimo, em caso de inadimplemento, nos temos do art. 497 do CPC, limitada ao valor de R$ 10.000,00, nos termos do art. 412 do CC, OJ 54/TST-SDI1 e Súmula nº 410/STJ: - para incluir a exposição ao agente frio: especificamente no campo 15.4 (Intensidade/Concentração), onde consta o registro apenas “qualitativo”, deverá ser informada a intensidade da exposição ao Agente Frio, especificando-se as temperaturas verificadas nas câmaras de resfriados (0ºC a 4ºC) e de congelados (18ºC); e no campo 15.7 – EPI EFICAZ (N). Honorários ao Perito engenheiro, Sr. Adilson Jose Dos Passos Paiva, em R$ 3.000,00, às expensas da reclamada. Ofício: em face da Recomendação Conjunta nº 3/GP. CGJT, de 27 de setembro de 2013, oficie-se o Ministério do Trabalho e Emprego, enviando-se, após o trânsito em julgado, mediante ofício, cópia desta sentença em que houve o reconhecimento, por meio de prova pericial, de agente insalubre no meio ambiente do trabalho, ao endereço eletrônico: sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para insalubridade@tst.jus.br, contendo no corpo do e-mail: I) Identificação do número do processo; II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e CNPJ/CPF; III) Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP); IV) Indicação do agente insalubre constatado. Benefícios da justiça gratuita concedidos ao reclamante. Juros e Correção monetária: quanto aos honorários periciais, aplicando-se a Lei nº 6.899/81 e Orientação Jurisprudencial nº 198, TST/SDI. Custas de R$ 200,00, pela reclamada, sobre o valor da condenação, ora arbitrado, provisoriamente, em R$ 10.000,00. Custas complementáveis ao final, após apuração em fase de liquidação do julgado quanto ao concreto “valor da condenação” (art. 789, I, da CLT), e sem prejuízo das custas porventura acrescidas em fase de execução, a cada incidência das hipóteses previstas pelo artigo 789-A, da CLT. Honorários de sucumbência, pela reclamada, ao patrono do reclamante, no importe de 10% sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-I/TST), a ser apurado em liquidação de sentença. Intimem-se. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATO JOSE MIRANDA