1000383-74.2025.8.26.0651
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Valparaíso - 1ª Vara
- Classe
- Fornecimento de medicamentos
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000383-74.2025.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Simone Aparecida Barreto Ribeiro - Frederico Beier Hasse - Vistos. O perito médico nomeado, Dr. Frederico Beier Hasse, informou a impossibilidade de realizar o exame na modalidade presencial, requerendo a sua destituição caso houvesse oposição à perícia telepresencial (fls. 704-705). Instadas a se manifestar, a requerida (fls. 712-714) e a autora (fl. 770) discordaram expressamente da realização da perícia de forma remota. Diante da oposição das partes e da justificativa de foro íntimo apresentada pelo profissional, com fundamento no art. 468, I, do Código de Processo Civil, destituo o Dr. Frederico Beier Hasse do encargo. Em substituição, nomeio o Dr. DIEGO CLAUSER MARÇON (peritodiegomarcon@mpericias.com.br), independentemente de compromisso (art. 466 do Código de Processo Civil). Promova a Serventia o cadastro do perito no Sistema SAJ/PG5 e no Portal de Auxiliares do Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se o novo profissional nos exatos moldes da decisão de fls. 679-682, encaminhando-se os quesitos do Juízo e das partes, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste concordância com o encargo e os honorários fixados em 34 UFESPs. Em caso positivo, deverá o perito informar, desde logo, a data, o horário e o local para a realização do exame pericial obrigatoriamente na modalidade presencial, bem como os seus dados bancários para posterior expedição de ofício à Defensoria Pública requisitando a reserva dos honorários. Com o agendamento, intimem-se as partes. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FELIPE ALFREDO MARCHIORI PASSARIN (OAB 297185/SP), GABRIELA MARIA DE ALMEIDA PRADO (OAB 128312/PR)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor SIMONE APARECIDA BARRETO RIBEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada15/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIELA MARIA DE ALMEIDA PRADO
OAB: 128312/PR
FELIPE ALFREDO MARCHIORI PASSARIN
OAB: 297185/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
Processo 1000383-74.2025.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Simone Aparecida Barreto Ribeiro - Frederico Beier Hasse - Vistos. O perito médico nomeado, Dr. Frederico Beier Hasse, informou a impossibilidade de realizar o exame na modalidade presencial, requerendo a sua destituição caso houvesse oposição à perícia telepresencial (fls. 704-705). Instadas a se manifestar, a requerida (fls. 712-714) e a autora (fl. 770) discordaram expressamente da realização da perícia de forma remota. Diante da oposição das partes e da justificativa de foro íntimo apresentada pelo profissional, com fundamento no art. 468, I, do Código de Processo Civil, destituo o Dr. Frederico Beier Hasse do encargo. Em substituição, nomeio o Dr. DIEGO CLAUSER MARÇON (peritodiegomarcon@mpericias.com.br), independentemente de compromisso (art. 466 do Código de Processo Civil). Promova a Serventia o cadastro do perito no Sistema SAJ/PG5 e no Portal de Auxiliares do Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se o novo profissional nos exatos moldes da decisão de fls. 679-682, encaminhando-se os quesitos do Juízo e das partes, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste concordância com o encargo e os honorários fixados em 34 UFESPs. Em caso positivo, deverá o perito informar, desde logo, a data, o horário e o local para a realização do exame pericial obrigatoriamente na modalidade presencial, bem como os seus dados bancários para posterior expedição de ofício à Defensoria Pública requisitando a reserva dos honorários. Com o agendamento, intimem-se as partes. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FELIPE ALFREDO MARCHIORI PASSARIN (OAB 297185/SP), GABRIELA MARIA DE ALMEIDA PRADO (OAB 128312/PR)