Detalhe do processo

1000382-42.2025.8.26.0505

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Classe
Benefícios em Espécie
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000382-42.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Elias Lincoln dos Santos - Vistos. 1 - Fls. 288/307: De acordo com o artigo 479 do CPC, o juiz não está adstrito ao Laudo Pericial, porém, no caso em tela, não há razão para afastá-lo, tendo em vista que nenhum dos elementos trazidos aos autos pode infirmá-lo. Posto isso, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 147/160 e esclarecimentos de fls. 276/279. Assim, considerando ser o Juiz o destinatário da prova, dou por encerrada a instrução, pois suficientes as provas já produzidas nos autos. Faculto às partes e ao assistente simples a apresentação das respectivas razões finais escritas. Com fundamento no art. 364, § 2º do CPC, defiro o prazo de quinze dias. A autarquia requerida goza dos benefícios do art. 183 do CPC, devendo a z. Serventia se atentar para tanto. Após, tornem os autos conclusos para sentenciamento do feito. 2 - Fls. 308: Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da perita. Int. e dil. - ADV: SILVIO LUIZ PARREIRA (OAB 70790/SP), SUELI APARECIDA FREGONEZI PARREIRA (OAB 70789/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELIAS LINCOLN DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SUELI APARECIDA FREGONEZI PARREIRA

OAB: 70789/SP

SILVIO LUIZ PARREIRA

OAB: 70790/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000382-42.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Elias Lincoln dos Santos - Vistos. 1 - Fls. 288/307: De acordo com o artigo 479 do CPC, o juiz não está adstrito ao Laudo Pericial, porém, no caso em tela, não há razão para afastá-lo, tendo em vista que nenhum dos elementos trazidos aos autos pode infirmá-lo. Posto isso, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 147/160 e esclarecimentos de fls. 276/279. Assim, considerando ser o Juiz o destinatário da prova, dou por encerrada a instrução, pois suficientes as provas já produzidas nos autos. Faculto às partes e ao assistente simples a apresentação das respectivas razões finais escritas. Com fundamento no art. 364, § 2º do CPC, defiro o prazo de quinze dias. A autarquia requerida goza dos benefícios do art. 183 do CPC, devendo a z. Serventia se atentar para tanto. Após, tornem os autos conclusos para sentenciamento do feito. 2 - Fls. 308: Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da perita. Int. e dil. - ADV: SILVIO LUIZ PARREIRA (OAB 70790/SP), SUELI APARECIDA FREGONEZI PARREIRA (OAB 70789/SP)