Detalhe do processo

1000381-12.2026.8.26.0444

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Pilar do Sul - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000381-12.2026.8.26.0444 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - H.A.V. - Vistos. 1. Trata-se de ação com pedido de interdição e nomeação de curador provisório proposta por HÉLIO DE ARAUJO VIEIRA em face de JOEL VIEIRA DE QUEVEDO. Conforme noticia o autor, o interditando é portador de demência avançada associada à Doença de Alzheimer (CID F00.1), apresentando comprometimento cognitivo grave, ausência de interação efetiva com o meio, incapacidade de comunicação funcional e perda de autonomia, estando incapaz de praticar os atos da vida civil e dependente de terceiros para sua subsistência e cuidados. Informa, ainda, que o interditando se encontra sob seus cuidados, sendo necessária sua representação para a prática dos atos da vida civil. 2. Diante do documento médico juntado às fls. 12, do auto de constatação de fls. 60, bem como da manifestação favorável do Ministério Público de fls. 63, DEFIRO A CURATELA PROVISÓRIA de JOEL VIEIRA DE QUEVEDO, RG nº 11.771.274-7 e CPF nº 002.963.488-13, em favor de HÉLIO DE ARAUJO VIEIRA, RG nº 32.402.871-4 e CPF nº 281.318.078-51, pelo prazo de 01 (um) ano. Expeça-se termo de compromisso, consignando-se a proibição de alienar bens móveis e imóveis de propriedade do interditando. 3. No mais, aguarde-se a comprovação do recolhimento das despesas periciais e o posterior agendamento da perícia médica pelo IMESC. 4. Servirá a presente, por cópia digitada, como termo de curatela provisória, independentemente da assinatura do curador. Intime-se. - ADV: ISA MARIA MARQUES VIEIRA (OAB 405378/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor H.A.V.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ISA MARIA MARQUES VIEIRA

OAB: 405378/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000381-12.2026.8.26.0444 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - H.A.V. - Vistos. 1. Trata-se de ação com pedido de interdição e nomeação de curador provisório proposta por HÉLIO DE ARAUJO VIEIRA em face de JOEL VIEIRA DE QUEVEDO. Conforme noticia o autor, o interditando é portador de demência avançada associada à Doença de Alzheimer (CID F00.1), apresentando comprometimento cognitivo grave, ausência de interação efetiva com o meio, incapacidade de comunicação funcional e perda de autonomia, estando incapaz de praticar os atos da vida civil e dependente de terceiros para sua subsistência e cuidados. Informa, ainda, que o interditando se encontra sob seus cuidados, sendo necessária sua representação para a prática dos atos da vida civil. 2. Diante do documento médico juntado às fls. 12, do auto de constatação de fls. 60, bem como da manifestação favorável do Ministério Público de fls. 63, DEFIRO A CURATELA PROVISÓRIA de JOEL VIEIRA DE QUEVEDO, RG nº 11.771.274-7 e CPF nº 002.963.488-13, em favor de HÉLIO DE ARAUJO VIEIRA, RG nº 32.402.871-4 e CPF nº 281.318.078-51, pelo prazo de 01 (um) ano. Expeça-se termo de compromisso, consignando-se a proibição de alienar bens móveis e imóveis de propriedade do interditando. 3. No mais, aguarde-se a comprovação do recolhimento das despesas periciais e o posterior agendamento da perícia médica pelo IMESC. 4. Servirá a presente, por cópia digitada, como termo de curatela provisória, independentemente da assinatura do curador. Intime-se. - ADV: ISA MARIA MARQUES VIEIRA (OAB 405378/SP)