Detalhe do processo

1000379-54.2025.8.13.0245

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1000379-54.2025.8.13.0245/MG REQUERENTE : AGNALDO DIAS DE CARVALHO ADVOGADO(A) : FREDERICO OLIVEIRA FREITAS (OAB MG102578) DESPACHO Vistos, DESIGNO o interrogatório do(a) interditando(a) para o dia 27 /08 /202 6 às 14h , do qual contar-se-á o prazo de cinco dias para impugnar. Cite-se . Cuide o Sr. Oficial de Justiça de verificar se o(a) interditando(a) apresenta condições de se locomover, para comparecer à sede do Juízo, certificando, se for o caso. Notifique-se o Ministério Público desta determinação. Cite-se o interditando, advertindo-o que, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá impugnar o pedido, nos termos do art. 752 do CPC. Caso não seja ofertada impugnação no prazo estabelecido, nos termos do art. 752, §2º, do CPC, nomeio desde já Curador Especial à interditanda, devendo recair o encargo sobre a Defensoria Pública, devendo ser esta intimada para impugnar feito no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista às partes e ao Ministério Público para apresentação de quesitos, no prazo de quinze dias. Apresentados os quesitos, o ficie-se ao Departamento de Saúde Mental do Município de Santa Luzia para indicar médico para realização da perícia no(a) interditando(a), devendo-se juntar aos autos o laudo pericial. Após agendamento, intime-se a parte para comparecer ao local indicado. Com a juntada do laudo nos autos, manifestem-se todos (inclusive o Ministério Público), vindo-me conclusos.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AGNALDO DIAS DE CARVALHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FREDERICO OLIVEIRA FREITAS

OAB: 102578/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1000379-54.2025.8.13.0245/MG REQUERENTE : AGNALDO DIAS DE CARVALHO ADVOGADO(A) : FREDERICO OLIVEIRA FREITAS (OAB MG102578) DESPACHO Vistos, DESIGNO o interrogatório do(a) interditando(a) para o dia 27 /08 /202 6 às 14h , do qual contar-se-á o prazo de cinco dias para impugnar. Cite-se . Cuide o Sr. Oficial de Justiça de verificar se o(a) interditando(a) apresenta condições de se locomover, para comparecer à sede do Juízo, certificando, se for o caso. Notifique-se o Ministério Público desta determinação. Cite-se o interditando, advertindo-o que, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá impugnar o pedido, nos termos do art. 752 do CPC. Caso não seja ofertada impugnação no prazo estabelecido, nos termos do art. 752, §2º, do CPC, nomeio desde já Curador Especial à interditanda, devendo recair o encargo sobre a Defensoria Pública, devendo ser esta intimada para impugnar feito no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista às partes e ao Ministério Público para apresentação de quesitos, no prazo de quinze dias. Apresentados os quesitos, o ficie-se ao Departamento de Saúde Mental do Município de Santa Luzia para indicar médico para realização da perícia no(a) interditando(a), devendo-se juntar aos autos o laudo pericial. Após agendamento, intime-se a parte para comparecer ao local indicado. Com a juntada do laudo nos autos, manifestem-se todos (inclusive o Ministério Público), vindo-me conclusos.