1000379-54.2025.8.13.0245
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1000379-54.2025.8.13.0245/MG REQUERENTE : AGNALDO DIAS DE CARVALHO ADVOGADO(A) : FREDERICO OLIVEIRA FREITAS (OAB MG102578) DESPACHO Vistos, DESIGNO o interrogatório do(a) interditando(a) para o dia 27 /08 /202 6 às 14h , do qual contar-se-á o prazo de cinco dias para impugnar. Cite-se . Cuide o Sr. Oficial de Justiça de verificar se o(a) interditando(a) apresenta condições de se locomover, para comparecer à sede do Juízo, certificando, se for o caso. Notifique-se o Ministério Público desta determinação. Cite-se o interditando, advertindo-o que, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá impugnar o pedido, nos termos do art. 752 do CPC. Caso não seja ofertada impugnação no prazo estabelecido, nos termos do art. 752, §2º, do CPC, nomeio desde já Curador Especial à interditanda, devendo recair o encargo sobre a Defensoria Pública, devendo ser esta intimada para impugnar feito no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista às partes e ao Ministério Público para apresentação de quesitos, no prazo de quinze dias. Apresentados os quesitos, o ficie-se ao Departamento de Saúde Mental do Município de Santa Luzia para indicar médico para realização da perícia no(a) interditando(a), devendo-se juntar aos autos o laudo pericial. Após agendamento, intime-se a parte para comparecer ao local indicado. Com a juntada do laudo nos autos, manifestem-se todos (inclusive o Ministério Público), vindo-me conclusos.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AGNALDO DIAS DE CARVALHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FREDERICO OLIVEIRA FREITAS
OAB: 102578/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1000379-54.2025.8.13.0245/MG REQUERENTE : AGNALDO DIAS DE CARVALHO ADVOGADO(A) : FREDERICO OLIVEIRA FREITAS (OAB MG102578) DESPACHO Vistos, DESIGNO o interrogatório do(a) interditando(a) para o dia 27 /08 /202 6 às 14h , do qual contar-se-á o prazo de cinco dias para impugnar. Cite-se . Cuide o Sr. Oficial de Justiça de verificar se o(a) interditando(a) apresenta condições de se locomover, para comparecer à sede do Juízo, certificando, se for o caso. Notifique-se o Ministério Público desta determinação. Cite-se o interditando, advertindo-o que, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá impugnar o pedido, nos termos do art. 752 do CPC. Caso não seja ofertada impugnação no prazo estabelecido, nos termos do art. 752, §2º, do CPC, nomeio desde já Curador Especial à interditanda, devendo recair o encargo sobre a Defensoria Pública, devendo ser esta intimada para impugnar feito no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista às partes e ao Ministério Público para apresentação de quesitos, no prazo de quinze dias. Apresentados os quesitos, o ficie-se ao Departamento de Saúde Mental do Município de Santa Luzia para indicar médico para realização da perícia no(a) interditando(a), devendo-se juntar aos autos o laudo pericial. Após agendamento, intime-se a parte para comparecer ao local indicado. Com a juntada do laudo nos autos, manifestem-se todos (inclusive o Ministério Público), vindo-me conclusos.