Detalhe do processo

1000379-46.2026.5.02.0384

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara do Trabalho de Osasco
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000379-46.2026.5.02.0384 RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA SILVA RECLAMADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1664e5b proferido nos autos. Trata-se de manifestação da parte reclamante (id. 4e3429d), por meio da qual sustenta a nulidade da perícia médica ao argumento de que realizada em endereço diverso do consignado na ata de audiência (id. 3adf528). A princípio, cumpre esclarecer que os exames de natureza médico-pericial realizam-se ordinariamente nos consultórios dos profissionais peritos nomeados pelo Juízo, diferentemente das inspeções técnicas voltadas à apuração de insalubridade ou periculosidade, as quais exigem a diligência no local de trabalho do obreiro. No que tange à juntada do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), assinala-se o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para que a parte reclamada proceda à juntada aos autos do documento pertinente à autora, MARIA DE FÁTIMA SILVA, sanando o equívoco consubstanciado na juntada de documento pertencente a terceiro estranho à lide (Maria Cilene da Silva, id. 831f431). Por fim, determinação contida no id. 4e3429d: intime-se a Sra. Perita, ANA LUIZA GALISSI DE PAULA, para que, no prazo legal de 5 (cinco) dias, manifeste-se de forma clara, fundamentada e objetiva acerca dos quesitos complementares formulados pela parte autora. Intimem-se. OSASCO/SP, 10 de agosto de 2026. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ANA LUIZA GALISSI DE PAULA

Autor AURO JOSE GARCIA PANCOTTI

Autor MARIA DE FATIMA SILVA

Réu NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS HENRIQUE BORROZZINO

OAB: 262256/SP

LUCAS ANTONIO DA SILVA SOUZA

OAB: 486674/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000379-46.2026.5.02.0384 RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA SILVA RECLAMADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1664e5b proferido nos autos. Trata-se de manifestação da parte reclamante (id. 4e3429d), por meio da qual sustenta a nulidade da perícia médica ao argumento de que realizada em endereço diverso do consignado na ata de audiência (id. 3adf528). A princípio, cumpre esclarecer que os exames de natureza médico-pericial realizam-se ordinariamente nos consultórios dos profissionais peritos nomeados pelo Juízo, diferentemente das inspeções técnicas voltadas à apuração de insalubridade ou periculosidade, as quais exigem a diligência no local de trabalho do obreiro. No que tange à juntada do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), assinala-se o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para que a parte reclamada proceda à juntada aos autos do documento pertinente à autora, MARIA DE FÁTIMA SILVA, sanando o equívoco consubstanciado na juntada de documento pertencente a terceiro estranho à lide (Maria Cilene da Silva, id. 831f431). Por fim, determinação contida no id. 4e3429d: intime-se a Sra. Perita, ANA LUIZA GALISSI DE PAULA, para que, no prazo legal de 5 (cinco) dias, manifeste-se de forma clara, fundamentada e objetiva acerca dos quesitos complementares formulados pela parte autora. Intimem-se. OSASCO/SP, 10 de agosto de 2026. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000379-46.2026.5.02.0384 RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA SILVA RECLAMADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1664e5b proferido nos autos. Trata-se de manifestação da parte reclamante (id. 4e3429d), por meio da qual sustenta a nulidade da perícia médica ao argumento de que realizada em endereço diverso do consignado na ata de audiência (id. 3adf528). A princípio, cumpre esclarecer que os exames de natureza médico-pericial realizam-se ordinariamente nos consultórios dos profissionais peritos nomeados pelo Juízo, diferentemente das inspeções técnicas voltadas à apuração de insalubridade ou periculosidade, as quais exigem a diligência no local de trabalho do obreiro. No que tange à juntada do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), assinala-se o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para que a parte reclamada proceda à juntada aos autos do documento pertinente à autora, MARIA DE FÁTIMA SILVA, sanando o equívoco consubstanciado na juntada de documento pertencente a terceiro estranho à lide (Maria Cilene da Silva, id. 831f431). Por fim, determinação contida no id. 4e3429d: intime-se a Sra. Perita, ANA LUIZA GALISSI DE PAULA, para que, no prazo legal de 5 (cinco) dias, manifeste-se de forma clara, fundamentada e objetiva acerca dos quesitos complementares formulados pela parte autora. Intimem-se. OSASCO/SP, 10 de agosto de 2026. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA SILVA