1000379-46.2026.5.02.0384
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de Osasco
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000379-46.2026.5.02.0384 RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA SILVA RECLAMADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1664e5b proferido nos autos. Trata-se de manifestação da parte reclamante (id. 4e3429d), por meio da qual sustenta a nulidade da perícia médica ao argumento de que realizada em endereço diverso do consignado na ata de audiência (id. 3adf528). A princípio, cumpre esclarecer que os exames de natureza médico-pericial realizam-se ordinariamente nos consultórios dos profissionais peritos nomeados pelo Juízo, diferentemente das inspeções técnicas voltadas à apuração de insalubridade ou periculosidade, as quais exigem a diligência no local de trabalho do obreiro. No que tange à juntada do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), assinala-se o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para que a parte reclamada proceda à juntada aos autos do documento pertinente à autora, MARIA DE FÁTIMA SILVA, sanando o equívoco consubstanciado na juntada de documento pertencente a terceiro estranho à lide (Maria Cilene da Silva, id. 831f431). Por fim, determinação contida no id. 4e3429d: intime-se a Sra. Perita, ANA LUIZA GALISSI DE PAULA, para que, no prazo legal de 5 (cinco) dias, manifeste-se de forma clara, fundamentada e objetiva acerca dos quesitos complementares formulados pela parte autora. Intimem-se. OSASCO/SP, 10 de agosto de 2026. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ANA LUIZA GALISSI DE PAULA
Autor AURO JOSE GARCIA PANCOTTI
Autor MARIA DE FATIMA SILVA
Réu NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS HENRIQUE BORROZZINO
OAB: 262256/SP
LUCAS ANTONIO DA SILVA SOUZA
OAB: 486674/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000379-46.2026.5.02.0384 RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA SILVA RECLAMADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1664e5b proferido nos autos. Trata-se de manifestação da parte reclamante (id. 4e3429d), por meio da qual sustenta a nulidade da perícia médica ao argumento de que realizada em endereço diverso do consignado na ata de audiência (id. 3adf528). A princípio, cumpre esclarecer que os exames de natureza médico-pericial realizam-se ordinariamente nos consultórios dos profissionais peritos nomeados pelo Juízo, diferentemente das inspeções técnicas voltadas à apuração de insalubridade ou periculosidade, as quais exigem a diligência no local de trabalho do obreiro. No que tange à juntada do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), assinala-se o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para que a parte reclamada proceda à juntada aos autos do documento pertinente à autora, MARIA DE FÁTIMA SILVA, sanando o equívoco consubstanciado na juntada de documento pertencente a terceiro estranho à lide (Maria Cilene da Silva, id. 831f431). Por fim, determinação contida no id. 4e3429d: intime-se a Sra. Perita, ANA LUIZA GALISSI DE PAULA, para que, no prazo legal de 5 (cinco) dias, manifeste-se de forma clara, fundamentada e objetiva acerca dos quesitos complementares formulados pela parte autora. Intimem-se. OSASCO/SP, 10 de agosto de 2026. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000379-46.2026.5.02.0384 RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA SILVA RECLAMADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1664e5b proferido nos autos. Trata-se de manifestação da parte reclamante (id. 4e3429d), por meio da qual sustenta a nulidade da perícia médica ao argumento de que realizada em endereço diverso do consignado na ata de audiência (id. 3adf528). A princípio, cumpre esclarecer que os exames de natureza médico-pericial realizam-se ordinariamente nos consultórios dos profissionais peritos nomeados pelo Juízo, diferentemente das inspeções técnicas voltadas à apuração de insalubridade ou periculosidade, as quais exigem a diligência no local de trabalho do obreiro. No que tange à juntada do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), assinala-se o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para que a parte reclamada proceda à juntada aos autos do documento pertinente à autora, MARIA DE FÁTIMA SILVA, sanando o equívoco consubstanciado na juntada de documento pertencente a terceiro estranho à lide (Maria Cilene da Silva, id. 831f431). Por fim, determinação contida no id. 4e3429d: intime-se a Sra. Perita, ANA LUIZA GALISSI DE PAULA, para que, no prazo legal de 5 (cinco) dias, manifeste-se de forma clara, fundamentada e objetiva acerca dos quesitos complementares formulados pela parte autora. Intimem-se. OSASCO/SP, 10 de agosto de 2026. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA SILVA