1000379-03.2026.5.02.0463
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000379-03.2026.5.02.0463 RECLAMANTE: DJAIR LIMA DE MOURA RECLAMADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f875adb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA face a juntada de novos exames médicos do autor (doc. ID 515f834). São Bernardo do Campo, 31 de agosto de 2026. RAUL DALANEZE Servidor Vistos. Considerando que o Juízo deve velar pela razoável duração do processo, nos termos do art.5º, LXXVIII, da Constituição Federal e, considerando que o laudo pericial foi apresentado, determino o prosseguimento com a produção de prova oral, sem prejuízo de eventual encaminhamento posterior ao(à) sr(a). Perito(a), para esclarecimentos, se necessário. Sem prejuízo, intime-se a reclamada para que se manifeste acerca dos docs. ID515f834 , no prazo de cinco dias. Aguarde-se a audiência. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 31 de agosto de 2026. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DJAIR LIMA DE MOURA
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALLISON ROSSATI QUINTELA
Autor DJAIR LIMA DE MOURA
Autor PAULO ROBERTO APPOLONIO
Réu VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000379-03.2026.5.02.0463 RECLAMANTE: DJAIR LIMA DE MOURA RECLAMADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f875adb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA face a juntada de novos exames médicos do autor (doc. ID 515f834). São Bernardo do Campo, 31 de agosto de 2026. RAUL DALANEZE Servidor Vistos. Considerando que o Juízo deve velar pela razoável duração do processo, nos termos do art.5º, LXXVIII, da Constituição Federal e, considerando que o laudo pericial foi apresentado, determino o prosseguimento com a produção de prova oral, sem prejuízo de eventual encaminhamento posterior ao(à) sr(a). Perito(a), para esclarecimentos, se necessário. Sem prejuízo, intime-se a reclamada para que se manifeste acerca dos docs. ID515f834 , no prazo de cinco dias. Aguarde-se a audiência. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 31 de agosto de 2026. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DJAIR LIMA DE MOURA
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000379-03.2026.5.02.0463 RECLAMANTE: DJAIR LIMA DE MOURA RECLAMADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f875adb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA face a juntada de novos exames médicos do autor (doc. ID 515f834). São Bernardo do Campo, 31 de agosto de 2026. RAUL DALANEZE Servidor Vistos. Considerando que o Juízo deve velar pela razoável duração do processo, nos termos do art.5º, LXXVIII, da Constituição Federal e, considerando que o laudo pericial foi apresentado, determino o prosseguimento com a produção de prova oral, sem prejuízo de eventual encaminhamento posterior ao(à) sr(a). Perito(a), para esclarecimentos, se necessário. Sem prejuízo, intime-se a reclamada para que se manifeste acerca dos docs. ID515f834 , no prazo de cinco dias. Aguarde-se a audiência. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 31 de agosto de 2026. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA