Detalhe do processo

1000377-09.2026.8.26.0368

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Monte Alto - 1ª Vara
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000377-09.2026.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Vera Lúcia Mozambani - Vistos. O processo está em ordem, posto concorrentes seus pressupostos e as condições da ação. Assim, dou o feito por saneado. A matéria fática aduzida na inicial e combatida na contestação não autoriza, por ora, o julgamento antecipado da lide na esteira do artigo 355, do CPC. Faz-se necessária a abertura de dilação probatória. Assim, defiro a produção de prova pericial pleiteada pela parte autora. Como a parte autora é beneficiária da assistência judiciária, os honorários referentes à perícia devem ser requisitados à Defensoria Pública, nos termos da Resolução PGE nº 32, de 30/11/2004, observada a nova tabela de honorários, constante do Anexo da Resolução 910/2023 do Eg. TJSP. Nesse passo, arbitro os honorários do perito judicial, Sr. MÁRCIO RICARDO MORELLI DE MEIRA, em 58 UFESPs, considerando que se enquadra no item 7 (segurança do trabalho/insalubridade). Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, oficie-se à Defensoria Pública de Ribeirão Preto, para a reserva do numerário. Com a resposta do ofício, intime-se o perito judicial, a designar dia, horário e local para a realização da perícia. Laudo em 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo, oficie-se à Defensoria Pública de Ribeirão Preto, comunicando a realização da perícia e solicitando o pagamento dos honorários ao perito oficial. A seguir, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, através do DJEN, para manifestarem-se sobre o laudo, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: HENRIQUE GUIMARÃES VIGGIANI VIEIRA (OAB 361050/SP), HIGOR PATERRA (OAB 336753/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor VERA LúCIA MOZAMBANI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado29/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HIGOR PATERRA

OAB: 336753/SP

HENRIQUE GUIMARÃES VIGGIANI VIEIRA

OAB: 361050/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000377-09.2026.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Vera Lúcia Mozambani - Vistos. O processo está em ordem, posto concorrentes seus pressupostos e as condições da ação. Assim, dou o feito por saneado. A matéria fática aduzida na inicial e combatida na contestação não autoriza, por ora, o julgamento antecipado da lide na esteira do artigo 355, do CPC. Faz-se necessária a abertura de dilação probatória. Assim, defiro a produção de prova pericial pleiteada pela parte autora. Como a parte autora é beneficiária da assistência judiciária, os honorários referentes à perícia devem ser requisitados à Defensoria Pública, nos termos da Resolução PGE nº 32, de 30/11/2004, observada a nova tabela de honorários, constante do Anexo da Resolução 910/2023 do Eg. TJSP. Nesse passo, arbitro os honorários do perito judicial, Sr. MÁRCIO RICARDO MORELLI DE MEIRA, em 58 UFESPs, considerando que se enquadra no item 7 (segurança do trabalho/insalubridade). Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, oficie-se à Defensoria Pública de Ribeirão Preto, para a reserva do numerário. Com a resposta do ofício, intime-se o perito judicial, a designar dia, horário e local para a realização da perícia. Laudo em 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo, oficie-se à Defensoria Pública de Ribeirão Preto, comunicando a realização da perícia e solicitando o pagamento dos honorários ao perito oficial. A seguir, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, através do DJEN, para manifestarem-se sobre o laudo, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: HENRIQUE GUIMARÃES VIGGIANI VIEIRA (OAB 361050/SP), HIGOR PATERRA (OAB 336753/SP)