1000376-89.2026.8.26.0120
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cândido Mota - 1ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000376-89.2026.8.26.0120 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.C.B. - Demonstrada, a princípio, pelo documento de fl. 66 a incapacidade da interditanda para administrar seus bens e praticar atos da vida civil, nomeio a autora como curadora provisória da ré, ambos qualificados à fl. 1, observando-se que não poderá haver alienação de bens nem contratação de empréstimos em nome do incapaz sem prévio alvará judicial. Expeça-se o respectivo termo e intime-se a autora para assinatura do documento em Cartório. Oficie-se a OAB local para indicação de advogado conveniado, para exercício da curatela especial. A fim de verificar a situação do núcleo familiar, o eventual exercício da curatela de fato pela autora e a aptidão para exercê-la determino, desde já, a realização de estudo social, se o caso mediante visita domiciliar. Encaminhem-se os autos ao Setor Técnico. Diante dos elementos de fls. 62/65, do teor da certidão do Oficial de Justiça (fl. 61) e do fato de a própria avaliação médica anterior ter ocorrido na residência da ré, postergo a realização da entrevista e defiro a perícia médica em domicílio, nos termos dos Comunicados CG nº 655/2018 e Conjunto nº 555/2022. Nomeio como perito o profissional médico de psiquiatria Dra. Beatriz Belavenuti Delantonia, médica, inscrita sob o código nº 86689, endereço eletrônico beatrizdelantonia@hotmail.com, qual deverá proceder ao exame no endereço Rua Luiz Dias, 321, Casa, Vila Assunta, CEP 19883-022, Candido Mota - SP. Por recair a responsabilidade financeira pela prova sobre beneficiário da gratuidade judiciária, os honorários periciais serão custeados pela Secretaria de Estado da Justiça, mediante reserva por intermédio da Defensoria Pública, no valor correspondente a 34 (trinta e quatro) UFESPs, como indicado no item 3.1 do Anexo à Resolução n.º 910, de 2023, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Expeça-se ofício para reserva dos honorários (código do documento 507199). A nomeação deverá ser anotada e comunicada por meio do Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça (portal on-line). Defiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias para arguição de impedimento ou suspeição, bem como para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Já os quesitos judiciais estão descritos abaixo. O prazo para entrega do laudo, a contar da reserva dos honorários e posterior intimação da perita, será de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOSE CAMILO GAVA NETO (OAB 101588/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.C.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada14/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000376-89.2026.8.26.0120 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.C.B. - Demonstrada, a princípio, pelo documento de fl. 66 a incapacidade da interditanda para administrar seus bens e praticar atos da vida civil, nomeio a autora como curadora provisória da ré, ambos qualificados à fl. 1, observando-se que não poderá haver alienação de bens nem contratação de empréstimos em nome do incapaz sem prévio alvará judicial. Expeça-se o respectivo termo e intime-se a autora para assinatura do documento em Cartório. Oficie-se a OAB local para indicação de advogado conveniado, para exercício da curatela especial. A fim de verificar a situação do núcleo familiar, o eventual exercício da curatela de fato pela autora e a aptidão para exercê-la determino, desde já, a realização de estudo social, se o caso mediante visita domiciliar. Encaminhem-se os autos ao Setor Técnico. Diante dos elementos de fls. 62/65, do teor da certidão do Oficial de Justiça (fl. 61) e do fato de a própria avaliação médica anterior ter ocorrido na residência da ré, postergo a realização da entrevista e defiro a perícia médica em domicílio, nos termos dos Comunicados CG nº 655/2018 e Conjunto nº 555/2022. Nomeio como perito o profissional médico de psiquiatria Dra. Beatriz Belavenuti Delantonia, médica, inscrita sob o código nº 86689, endereço eletrônico beatrizdelantonia@hotmail.com, qual deverá proceder ao exame no endereço Rua Luiz Dias, 321, Casa, Vila Assunta, CEP 19883-022, Candido Mota - SP. Por recair a responsabilidade financeira pela prova sobre beneficiário da gratuidade judiciária, os honorários periciais serão custeados pela Secretaria de Estado da Justiça, mediante reserva por intermédio da Defensoria Pública, no valor correspondente a 34 (trinta e quatro) UFESPs, como indicado no item 3.1 do Anexo à Resolução n.º 910, de 2023, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Expeça-se ofício para reserva dos honorários (código do documento 507199). A nomeação deverá ser anotada e comunicada por meio do Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça (portal on-line). Defiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias para arguição de impedimento ou suspeição, bem como para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Já os quesitos judiciais estão descritos abaixo. O prazo para entrega do laudo, a contar da reserva dos honorários e posterior intimação da perita, será de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOSE CAMILO GAVA NETO (OAB 101588/SP)