Detalhe do processo

1000375-28.2026.8.26.0404

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Orlândia - 1ª Vara
Classe
M.Q.P.S.
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000375-28.2026.8.26.0404 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - M.Q.P.S. - J.L.M. - Ante o exposto, com fundamento no art. 227 da Constituição Federal, nos arts. 4º, 6º e 19 da Lei nº 8.069/1990, no art. 1.589 do Código Civil e no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO EM PARTE A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA postulada por MARCELO DE QUEIROZ PEREIRA DA SILVA para: a) FIXAR provisoriamente a GUARDA COMPARTILHADA dos menores E. L. de M. P. da S. e F. L. de M. de Q. entre os genitores, mantendo-se a residência de referência provisória e a custódia física sob os cuidados da genitora JUSSARA LEITE DE MORAES DE QUEIROZ; b) INDEFERIR os pedidos de comparecimento do genitor à homenagem escolar no dia 06/08/2026 e de convivência presencial com pernoite no final de semana de 07/08/2026 a 09/08/2026; c) DEFERIR a realização de CONVIVÊNCIA VIRTUAL ESPECIAL DE DIA DOS PAIS, autorizando-se o genitor a realizar videochamada com os filhos, pelo período de 02 (duas) horas, no sábado ou domingo, especialmente no dia 09/08/2026 (Dia dos Pais), devendo a genitora providenciar a conexão e a disponibilização do dispositivo eletrônico, vedadas interferências diretas no diálogo, sob pena de multa diária de, por ora, R$ 300,00 limitados a 30 dias, tudo até sobrevinda do estudo psicossocial judicial. C.1) INTIME-SE a genitora, por DEJEN e pessoalmente por mandado, para que, em 24 horas, indique nos autos terceira pessoa de sua confiança (ou confirme a atuação da profissional de psicologia que acompanha as crianças) para atuar como ponte de comunicação e viabilizar a realização de videochamadas semanais regulares entre o pai e os filhos até a conclusão do laudo pericial, tudo a começar a partir deste domingo (Dia dos Pais). d) DETERMINAR a realização urgente de ESTUDO PSICOSSOCIAL (avaliação social e psicológica) com o genitor, a genitora e os menores, a ser efetuado pelo Setor Técnico deste Fórum. A Serventia deverá agendar as entrevistas com absoluta prioridade, intimando-se as partes. O laudo técnico deverá abordar especificamente a viabilidade, a forma e o cronograma de transição para a retomada gradual e assistida das visitas presenciais paternas; E) Comunique-se esta decisão ao E. Tribunal de Justiça perante o Agravo de Instrumento pendente de julgamento. Oficie-se. - ADV: LARISSA DORNELLES (OAB 78328/RS), VIVIANA LUÍSA DA COSTA (OAB 190811/SP), KELY CRISTINA BERNARDINO DOMENES FERREIRA (OAB 282145/SP), FELIPE MENDONÇA DA SILVA (OAB 288227/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu J.L.M.

Autor M.Q.P.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KELY CRISTINA BERNARDINO DOMENES FERREIRA

OAB: 282145/SP

LARISSA DORNELLES

OAB: 78328/RS

FELIPE MENDONÇA DA SILVA

OAB: 288227/SP

VIVIANA LUÍSA DA COSTA

OAB: 190811/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000375-28.2026.8.26.0404 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - M.Q.P.S. - J.L.M. - Ante o exposto, com fundamento no art. 227 da Constituição Federal, nos arts. 4º, 6º e 19 da Lei nº 8.069/1990, no art. 1.589 do Código Civil e no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO EM PARTE A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA postulada por MARCELO DE QUEIROZ PEREIRA DA SILVA para: a) FIXAR provisoriamente a GUARDA COMPARTILHADA dos menores E. L. de M. P. da S. e F. L. de M. de Q. entre os genitores, mantendo-se a residência de referência provisória e a custódia física sob os cuidados da genitora JUSSARA LEITE DE MORAES DE QUEIROZ; b) INDEFERIR os pedidos de comparecimento do genitor à homenagem escolar no dia 06/08/2026 e de convivência presencial com pernoite no final de semana de 07/08/2026 a 09/08/2026; c) DEFERIR a realização de CONVIVÊNCIA VIRTUAL ESPECIAL DE DIA DOS PAIS, autorizando-se o genitor a realizar videochamada com os filhos, pelo período de 02 (duas) horas, no sábado ou domingo, especialmente no dia 09/08/2026 (Dia dos Pais), devendo a genitora providenciar a conexão e a disponibilização do dispositivo eletrônico, vedadas interferências diretas no diálogo, sob pena de multa diária de, por ora, R$ 300,00 limitados a 30 dias, tudo até sobrevinda do estudo psicossocial judicial. C.1) INTIME-SE a genitora, por DEJEN e pessoalmente por mandado, para que, em 24 horas, indique nos autos terceira pessoa de sua confiança (ou confirme a atuação da profissional de psicologia que acompanha as crianças) para atuar como ponte de comunicação e viabilizar a realização de videochamadas semanais regulares entre o pai e os filhos até a conclusão do laudo pericial, tudo a começar a partir deste domingo (Dia dos Pais). d) DETERMINAR a realização urgente de ESTUDO PSICOSSOCIAL (avaliação social e psicológica) com o genitor, a genitora e os menores, a ser efetuado pelo Setor Técnico deste Fórum. A Serventia deverá agendar as entrevistas com absoluta prioridade, intimando-se as partes. O laudo técnico deverá abordar especificamente a viabilidade, a forma e o cronograma de transição para a retomada gradual e assistida das visitas presenciais paternas; E) Comunique-se esta decisão ao E. Tribunal de Justiça perante o Agravo de Instrumento pendente de julgamento. Oficie-se. - ADV: LARISSA DORNELLES (OAB 78328/RS), VIVIANA LUÍSA DA COSTA (OAB 190811/SP), KELY CRISTINA BERNARDINO DOMENES FERREIRA (OAB 282145/SP), FELIPE MENDONÇA DA SILVA (OAB 288227/SP)