1000374-60.2025.5.02.0351
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Jandira
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1000374-60.2025.5.02.0351 RECLAMANTE: TIAGO CARROBA VIEIRA RECLAMADO: NOVA DESSOL TRANSPORTE EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9b9438 proferida nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. MARINA FREITAS DE ANDRADE RANGEL, Servidora. Processo Judicial Eletrônico HOMOLOGAÇÃO - LAUDO PERICIAL CONTÁBIL Diante da ausencia de impugnações, e considerando-o consentâneo com o julgado, HOMOLOGO o laudo pericial de ID 234d461 , com a fixação do valor bruto total devido pela reclamada, devendo ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, a saber: R$ 62.415,97 - PrincipalR$ 6.886,08 - Juros (Distribuição: 13/03/2025)R$ 3.465,10 - Honorários Advocatícios (Advogado reclamante)R$ 2.000,00 - Honorários Periciais (F. Liquidação)R$ 74.767,15 - TOTAL, atualizado até 01/05/2026 Deduções autorizadas do crédito do reclamante: Isento - Contribuições Previdenciárias - EmpregadoIsento - Imposto de RendaValores atualizados para a mesma data supra. Há depósito recursal nos autos, no valor de R$ 13.813,83, no id b2e7395 . Libere-se ao reclamante, por incontroverso. Custas processuais de R$ 400,00 já quitadas, conforme id b4be111 . Com a publicação desta decisão, FICA A RECLAMADA NOTIFICADA para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o pagamento do débito acima fixado, ou garantir de forma eficaz o juízo, ou ainda apresentar petição de acordo, sob pena de se iniciar a execução forçada, inclusive de seus sócios atuais, respeitado o benefício de ordem. Caso pretenda requerer o parcelamento do débito, fica alertada de que deverá, no mesmo prazo, comprovar o depósito de 30% do valor atualizado devido, sob pena de indeferimento. O depósito deve ser realizado em banco depositário oficial (Banco do Brasil). Caso contrário, inclua-se no BNDT e expeça-se a ordem de pesquisa patrimonial, nos termos do Ato GP/CR n.º 2, de 12 de abril de 2024, por meio do Sistema Argos (Sisbajud, Arisp, Infojud, Renajud). JANDIRA/SP, 22 de julho de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOVA DESSOL TRANSPORTE EIRELI - A NOVA DESSOL TRANSPORTE LTDA
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu A NOVA DESSOL TRANSPORTE LTDA
Autor JOHN HIROSHI IANO
Réu NOVA DESSOL TRANSPORTE EIRELI
Autor TIAGO CARROBA VIEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDILENE FERREIRA DA SILVA SIQUEIRA
OAB: 361606/SP
JAMES RODRIGUES KIYOMURA
OAB: 332216/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1000374-60.2025.5.02.0351 RECLAMANTE: TIAGO CARROBA VIEIRA RECLAMADO: NOVA DESSOL TRANSPORTE EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9b9438 proferida nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. MARINA FREITAS DE ANDRADE RANGEL, Servidora. Processo Judicial Eletrônico HOMOLOGAÇÃO - LAUDO PERICIAL CONTÁBIL Diante da ausencia de impugnações, e considerando-o consentâneo com o julgado, HOMOLOGO o laudo pericial de ID 234d461 , com a fixação do valor bruto total devido pela reclamada, devendo ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, a saber: R$ 62.415,97 - PrincipalR$ 6.886,08 - Juros (Distribuição: 13/03/2025)R$ 3.465,10 - Honorários Advocatícios (Advogado reclamante)R$ 2.000,00 - Honorários Periciais (F. Liquidação)R$ 74.767,15 - TOTAL, atualizado até 01/05/2026 Deduções autorizadas do crédito do reclamante: Isento - Contribuições Previdenciárias - EmpregadoIsento - Imposto de RendaValores atualizados para a mesma data supra. Há depósito recursal nos autos, no valor de R$ 13.813,83, no id b2e7395 . Libere-se ao reclamante, por incontroverso. Custas processuais de R$ 400,00 já quitadas, conforme id b4be111 . Com a publicação desta decisão, FICA A RECLAMADA NOTIFICADA para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o pagamento do débito acima fixado, ou garantir de forma eficaz o juízo, ou ainda apresentar petição de acordo, sob pena de se iniciar a execução forçada, inclusive de seus sócios atuais, respeitado o benefício de ordem. Caso pretenda requerer o parcelamento do débito, fica alertada de que deverá, no mesmo prazo, comprovar o depósito de 30% do valor atualizado devido, sob pena de indeferimento. O depósito deve ser realizado em banco depositário oficial (Banco do Brasil). Caso contrário, inclua-se no BNDT e expeça-se a ordem de pesquisa patrimonial, nos termos do Ato GP/CR n.º 2, de 12 de abril de 2024, por meio do Sistema Argos (Sisbajud, Arisp, Infojud, Renajud). JANDIRA/SP, 22 de julho de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOVA DESSOL TRANSPORTE EIRELI - A NOVA DESSOL TRANSPORTE LTDA
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1000374-60.2025.5.02.0351 RECLAMANTE: TIAGO CARROBA VIEIRA RECLAMADO: NOVA DESSOL TRANSPORTE EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9b9438 proferida nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. MARINA FREITAS DE ANDRADE RANGEL, Servidora. Processo Judicial Eletrônico HOMOLOGAÇÃO - LAUDO PERICIAL CONTÁBIL Diante da ausencia de impugnações, e considerando-o consentâneo com o julgado, HOMOLOGO o laudo pericial de ID 234d461 , com a fixação do valor bruto total devido pela reclamada, devendo ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, a saber: R$ 62.415,97 - PrincipalR$ 6.886,08 - Juros (Distribuição: 13/03/2025)R$ 3.465,10 - Honorários Advocatícios (Advogado reclamante)R$ 2.000,00 - Honorários Periciais (F. Liquidação)R$ 74.767,15 - TOTAL, atualizado até 01/05/2026 Deduções autorizadas do crédito do reclamante: Isento - Contribuições Previdenciárias - EmpregadoIsento - Imposto de RendaValores atualizados para a mesma data supra. Há depósito recursal nos autos, no valor de R$ 13.813,83, no id b2e7395 . Libere-se ao reclamante, por incontroverso. Custas processuais de R$ 400,00 já quitadas, conforme id b4be111 . Com a publicação desta decisão, FICA A RECLAMADA NOTIFICADA para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o pagamento do débito acima fixado, ou garantir de forma eficaz o juízo, ou ainda apresentar petição de acordo, sob pena de se iniciar a execução forçada, inclusive de seus sócios atuais, respeitado o benefício de ordem. Caso pretenda requerer o parcelamento do débito, fica alertada de que deverá, no mesmo prazo, comprovar o depósito de 30% do valor atualizado devido, sob pena de indeferimento. O depósito deve ser realizado em banco depositário oficial (Banco do Brasil). Caso contrário, inclua-se no BNDT e expeça-se a ordem de pesquisa patrimonial, nos termos do Ato GP/CR n.º 2, de 12 de abril de 2024, por meio do Sistema Argos (Sisbajud, Arisp, Infojud, Renajud). JANDIRA/SP, 22 de julho de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO CARROBA VIEIRA