1000374-57.2026.8.26.0270
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial
- Classe
- Adicional de Insalubridade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000374-57.2026.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Francine Prado de Carvalho Monteiro - É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Das Preliminares Não há preliminares a serem apreciadas. No mais, há interesse processual e o provimento jurisdicional almejado pela parte requerente é juridicamente possível. Os pressupostos processuais de existência e validade estão preenchidos, razão pela qual declaro o feito saneado. A fim de dirimir a controvérsia, notadamente se as atividades desempenhadas pela parte autora são insalubres, defere-se a produção de prova pericial. Ressalte-se que a existência da insalubridade somente pode ser constatada por meio de laudo pericial elaborado por profissional devidamente habilitado, analisando-se individualmente as circunstâncias do caso concreto. Dessa forma, considerando-se o quanto narrado na exordial, imprescindível a realização da prova pericial no caso em tela. Nomeio perito(a) Edmar de Oliveira, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Providencie a serventia o cadastro desta nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça e intimação para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico, se o caso, consignando que a perícia será custeada nos moldes do convênio da AJG, uma vez que foi requerida apenas pela parte autora, a qual foi contemplada com tal benefício às fls. 24/25 (art. 95, § 3º, CPC). Caso ocorra concordância, o expert deverá apresentar estimativa de seus honorários, no prazo de 05 dias (os quais serão custeados pelo convênio AJG), bem como, informar nos autos seu RG, CPF, Endereço residencial completo, Número de inscrição no INSS, Número do PIS, Número do PASEP, Número de inscrição no CCM - Cadastro de Contribuinte Mobiliário, Data de nascimento, Estado Civil, Telefone e Agência e conta para pagamento dos honorários. Informados os dados, oficie-se à Defensoria (regional.sorocaba@defensoria.sp.gov.br) solicitando a reserva de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a reserva de honorários pela Defensoria). As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos (art. 465, §1º, II e III, CPC). A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intimem-se. Cumpra-se. Itapeva/SP., 21/07/2026. - ADV: PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FRANCINE PRADO DE CARVALHO MONTEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado23/07/2026
- Perícia deferida/designada23/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO DE LA RUA TARANCON
OAB: 276167/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000374-57.2026.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Francine Prado de Carvalho Monteiro - É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Das Preliminares Não há preliminares a serem apreciadas. No mais, há interesse processual e o provimento jurisdicional almejado pela parte requerente é juridicamente possível. Os pressupostos processuais de existência e validade estão preenchidos, razão pela qual declaro o feito saneado. A fim de dirimir a controvérsia, notadamente se as atividades desempenhadas pela parte autora são insalubres, defere-se a produção de prova pericial. Ressalte-se que a existência da insalubridade somente pode ser constatada por meio de laudo pericial elaborado por profissional devidamente habilitado, analisando-se individualmente as circunstâncias do caso concreto. Dessa forma, considerando-se o quanto narrado na exordial, imprescindível a realização da prova pericial no caso em tela. Nomeio perito(a) Edmar de Oliveira, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Providencie a serventia o cadastro desta nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça e intimação para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico, se o caso, consignando que a perícia será custeada nos moldes do convênio da AJG, uma vez que foi requerida apenas pela parte autora, a qual foi contemplada com tal benefício às fls. 24/25 (art. 95, § 3º, CPC). Caso ocorra concordância, o expert deverá apresentar estimativa de seus honorários, no prazo de 05 dias (os quais serão custeados pelo convênio AJG), bem como, informar nos autos seu RG, CPF, Endereço residencial completo, Número de inscrição no INSS, Número do PIS, Número do PASEP, Número de inscrição no CCM - Cadastro de Contribuinte Mobiliário, Data de nascimento, Estado Civil, Telefone e Agência e conta para pagamento dos honorários. Informados os dados, oficie-se à Defensoria (regional.sorocaba@defensoria.sp.gov.br) solicitando a reserva de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a reserva de honorários pela Defensoria). As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos (art. 465, §1º, II e III, CPC). A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intimem-se. Cumpra-se. Itapeva/SP., 21/07/2026. - ADV: PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP)