1000374-36.2025.8.26.0062
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bariri - 2ª Vara
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000374-36.2025.8.26.0062 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.W.S. - M.S.A. - Vistos em saneamento. Defiro ao requerido a gratuidade judiciária, tendo em vista que os elementos constantes dos autos não infirmam a presunção relativa estampada no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, de modo que o contexto denota hipossuficiência econômica. Anote-se. Improvável a obtenção de transação sem a realização da perícia, passo, desde logo, a sanear o processo. Não há arguição de preliminares, mas cumpre assentar que o processo realmente está em ordem, já que presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, de sorte que o dou por saneado, fixando como pontos controvertidos da lide a paternidade do requerido. Tendo a parte autora aceitado arcar com o pagamento do exame particular de DNA (fl. 54), na forma do art. 13 da Lei nº 1.060/50, oficie-se ao Laboratório São Judas Tadeu desta cidade para agendamento do dia e hora de coleta de material genético. Com o agendamento, intimem-se as partes para comparecimento ao referido Laboratório para coleta de amostras, ocasião em que a parte autora deverá efetuar o pagamento à vista do valor do exame. Aguarde-se, a seguir, a apresentação do laudo pericial, salientando que o Laboratório responsável estima o prazo para entrega do resultado de até dez dias úteis após a quitação total do valor do exame. Tendo em vista que o laudo de exame de DNA é conclusivo tanto para a inclusão quanto para a exclusão da paternidade, desnecessário é oportunizar às partes o direito à apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Int. - ADV: EVANDRO MARCIO DRAGO (OAB 225260/SP), THIAGO LAURINDO CONESSA (OAB 465099/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu M.S.A.
Autor R.W.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado10/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EVANDRO MARCIO DRAGO
OAB: 225260/SP
THIAGO LAURINDO CONESSA
OAB: 465099/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000374-36.2025.8.26.0062 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.W.S. - M.S.A. - Vistos em saneamento. Defiro ao requerido a gratuidade judiciária, tendo em vista que os elementos constantes dos autos não infirmam a presunção relativa estampada no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, de modo que o contexto denota hipossuficiência econômica. Anote-se. Improvável a obtenção de transação sem a realização da perícia, passo, desde logo, a sanear o processo. Não há arguição de preliminares, mas cumpre assentar que o processo realmente está em ordem, já que presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, de sorte que o dou por saneado, fixando como pontos controvertidos da lide a paternidade do requerido. Tendo a parte autora aceitado arcar com o pagamento do exame particular de DNA (fl. 54), na forma do art. 13 da Lei nº 1.060/50, oficie-se ao Laboratório São Judas Tadeu desta cidade para agendamento do dia e hora de coleta de material genético. Com o agendamento, intimem-se as partes para comparecimento ao referido Laboratório para coleta de amostras, ocasião em que a parte autora deverá efetuar o pagamento à vista do valor do exame. Aguarde-se, a seguir, a apresentação do laudo pericial, salientando que o Laboratório responsável estima o prazo para entrega do resultado de até dez dias úteis após a quitação total do valor do exame. Tendo em vista que o laudo de exame de DNA é conclusivo tanto para a inclusão quanto para a exclusão da paternidade, desnecessário é oportunizar às partes o direito à apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Int. - ADV: EVANDRO MARCIO DRAGO (OAB 225260/SP), THIAGO LAURINDO CONESSA (OAB 465099/SP)