1000374-13.2026.8.26.0414
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Palmeira D'Oeste - Vara Única
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000374-13.2026.8.26.0414 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.S.S. - Vistos. Defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Nos termos da petição inicial e da manifestação favorável do Ministério Público (fls. 26/27), nomeio o(a) requerente curador(a) provisório(a) do requerido, tomando-se por termo. Cite-se o(a) requerido(a) para os atos termos da presente ação, com as advertências legais. Se decorrido o prazo legal sem a apresentação de contestação, oficie-se à OAB local para indicação de Curador Especial ao(à) interditando(a), servindo a presente, por cópia digitada, como ofício, ficando consignado que já atua nos autos, como procurador(a) da parte autora, o(a) Dr(ª) João Vitor de Almeida Gouveia, 504840/SP. Com a nomeação, abra-se vista ao curador especial para juntada de contestação, no prazo de 15 dias. Após, oficie-se ao IMESC requisitando data para perícia médica, e remetam-se os autos ao Setor Técnico do Juízo para estudo psicossocial. Quesitos do Juízo: a)- Sofre o(a) interditando(a) de alguma doença? Em caso positivo é total ou parcial? É definitiva ou temporária? Em caso de ser temporária, qual o tratamento recomendado? Tal condição de saúde incapacita o(a) interditando(a) para o exercício dos atos da vida civil de forma total ou parcial? Defiro às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias. Oportunamente, dê-se nova vista ao M.P. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR DE ALMEIDA GOUVEIA (OAB 504840/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor T.S.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO VITOR DE ALMEIDA GOUVEIA
OAB: 504840/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000374-13.2026.8.26.0414 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.S.S. - Vistos. Defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Nos termos da petição inicial e da manifestação favorável do Ministério Público (fls. 26/27), nomeio o(a) requerente curador(a) provisório(a) do requerido, tomando-se por termo. Cite-se o(a) requerido(a) para os atos termos da presente ação, com as advertências legais. Se decorrido o prazo legal sem a apresentação de contestação, oficie-se à OAB local para indicação de Curador Especial ao(à) interditando(a), servindo a presente, por cópia digitada, como ofício, ficando consignado que já atua nos autos, como procurador(a) da parte autora, o(a) Dr(ª) João Vitor de Almeida Gouveia, 504840/SP. Com a nomeação, abra-se vista ao curador especial para juntada de contestação, no prazo de 15 dias. Após, oficie-se ao IMESC requisitando data para perícia médica, e remetam-se os autos ao Setor Técnico do Juízo para estudo psicossocial. Quesitos do Juízo: a)- Sofre o(a) interditando(a) de alguma doença? Em caso positivo é total ou parcial? É definitiva ou temporária? Em caso de ser temporária, qual o tratamento recomendado? Tal condição de saúde incapacita o(a) interditando(a) para o exercício dos atos da vida civil de forma total ou parcial? Defiro às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias. Oportunamente, dê-se nova vista ao M.P. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR DE ALMEIDA GOUVEIA (OAB 504840/SP)