1000373-86.2024.8.26.0579
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Luiz do Paraitinga - Vara Única
- Classe
- DIREITO CIVIL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000373-86.2024.8.26.0579 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Andreatur Transportes e Serviços Ltda Epp - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando a manifestação do perito judicial, verifico que os documentos e informações solicitados guardam pertinência com o objeto da perícia e podem contribuir para o adequado esclarecimento das questões técnicas submetidas ao exame pericial. Assim, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, bem como o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP), para que, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciem a juntada dos documentos indicados pelo expert ou informem, de forma fundamentada, eventual impossibilidade de apresentação, especificando a inexistência, indisponibilidade ou perda dos respectivos registros. Faculto à parte autora, no mesmo prazo, a apresentação de documentos que entenda pertinentes ao esclarecimento da matéria técnica controvertida. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos ao perito para prosseguimento dos trabalhos, devendo elaborar o laudo com os elementos efetivamente disponíveis, consignando eventual repercussão técnica decorrente da ausência de documentação. Intimem-se. - ADV: GIOVANI SILVEIRA DA ROSA (OAB 115325/RS), GIOVANI SILVEIRA DA ROSA (OAB 115325/RS)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDREATUR TRANSPORTES E SERVIçOS LTDA EPP
Réu FAZENDA PúBLICA DO ESTADO DE SãO PAULO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GIOVANI SILVEIRA DA ROSA
OAB: 115325/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1000373-86.2024.8.26.0579 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Andreatur Transportes e Serviços Ltda Epp - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando a manifestação do perito judicial, verifico que os documentos e informações solicitados guardam pertinência com o objeto da perícia e podem contribuir para o adequado esclarecimento das questões técnicas submetidas ao exame pericial. Assim, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, bem como o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP), para que, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciem a juntada dos documentos indicados pelo expert ou informem, de forma fundamentada, eventual impossibilidade de apresentação, especificando a inexistência, indisponibilidade ou perda dos respectivos registros. Faculto à parte autora, no mesmo prazo, a apresentação de documentos que entenda pertinentes ao esclarecimento da matéria técnica controvertida. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos ao perito para prosseguimento dos trabalhos, devendo elaborar o laudo com os elementos efetivamente disponíveis, consignando eventual repercussão técnica decorrente da ausência de documentação. Intimem-se. - ADV: GIOVANI SILVEIRA DA ROSA (OAB 115325/RS), GIOVANI SILVEIRA DA ROSA (OAB 115325/RS)