1000373-72.2026.8.26.0270
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapeva - 2ª Vara Judicial
- Classe
- Adicional de Insalubridade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000373-72.2026.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Elaine Cristina Senne Vince - - Elza Pinto Fonseca - - Maria de Jesus da Mota - - Maria Salete de Almeida - - Tatiana Andrade Gonçalves - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARIVAÍ - Vistos. Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades a declarar. Dou o feito por saneado. 2. Fixo como ponto controvertido a insalubridade ou não do trabalho realizado pela parte autora. 3. Em que pese a apresentação de laudo pericial previamente elaborado pela municipalidade, necessária a elaboração de novo laudo judicial, onde será oportunizado o contraditório às partes. Ademais, a apresentação de laudo administrativo, sem apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos para acompanhar os trabalhos pelas partes interessadas, além do caráter estritamente unilateral de sua elaboração, pode levantar dúvidas quanto à sua imparcialidade. 4. Assim, tratando-se de fato constitutivo de seu direito, atribuo à parte requerente o ônus de comprovar a sua razão quanto ao ponto tido como controvertido. 5. Defiro a produção de prova pericial e nomeio, para tanto, o perito EDMAR DE OLIVEIRA. Anote-se via Portal de Auxiliares da Justiça. Expeça-se ofício à DPE/SP para que proceda a reserva dos honorários, que ficam fixados em 58 UFESP, em conformidade com a tabela contida na RESOLUÇÃO 910/2023 (vistorias e perícias técnicas de Especialidade n° 02, Espécie n° 07). Caso necessário, intime-se o perito para que apresente os dados necessários à reserva. Com a reserva, e somente após esta, intime-se o perito nomeado para que indique nos autos, data e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada, a fim de que as partes sejam devidamente intimadas. Ressalto que a indicação da data não deverá ultrapassar o prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis da sua intimação. Com a indicação da data, intimem-se as partes, com urgência, através de seus advogados constantes nos autos. Após, ao perito, que deverá entregar o laudo em até 30 (trinta) dias da data designada. 6. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, §1º, do CPC. 7. Defiro, ainda, a produção de prova documental, observada a disposição do art. 435 do CPC e a distribuição do ônus da prova promovida. Intime-se via portal eletrônico. Int. - ADV: PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP), FÁBIO SOARES SANTOS (OAB 440355/SP), PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP), PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP), PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP), PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELAINE CRISTINA SENNE VINCE
Autor ELZA PINTO FONSECA
Autor MARIA DE JESUS DA MOTA
Autor MARIA SALETE DE ALMEIDA
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARIVAÍ
Autor TATIANA ANDRADE GONçALVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado01/09/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000373-72.2026.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Elaine Cristina Senne Vince - - Elza Pinto Fonseca - - Maria de Jesus da Mota - - Maria Salete de Almeida - - Tatiana Andrade Gonçalves - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARIVAÍ - Vistos. Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades a declarar. Dou o feito por saneado. 2. Fixo como ponto controvertido a insalubridade ou não do trabalho realizado pela parte autora. 3. Em que pese a apresentação de laudo pericial previamente elaborado pela municipalidade, necessária a elaboração de novo laudo judicial, onde será oportunizado o contraditório às partes. Ademais, a apresentação de laudo administrativo, sem apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos para acompanhar os trabalhos pelas partes interessadas, além do caráter estritamente unilateral de sua elaboração, pode levantar dúvidas quanto à sua imparcialidade. 4. Assim, tratando-se de fato constitutivo de seu direito, atribuo à parte requerente o ônus de comprovar a sua razão quanto ao ponto tido como controvertido. 5. Defiro a produção de prova pericial e nomeio, para tanto, o perito EDMAR DE OLIVEIRA. Anote-se via Portal de Auxiliares da Justiça. Expeça-se ofício à DPE/SP para que proceda a reserva dos honorários, que ficam fixados em 58 UFESP, em conformidade com a tabela contida na RESOLUÇÃO 910/2023 (vistorias e perícias técnicas de Especialidade n° 02, Espécie n° 07). Caso necessário, intime-se o perito para que apresente os dados necessários à reserva. Com a reserva, e somente após esta, intime-se o perito nomeado para que indique nos autos, data e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada, a fim de que as partes sejam devidamente intimadas. Ressalto que a indicação da data não deverá ultrapassar o prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis da sua intimação. Com a indicação da data, intimem-se as partes, com urgência, através de seus advogados constantes nos autos. Após, ao perito, que deverá entregar o laudo em até 30 (trinta) dias da data designada. 6. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, §1º, do CPC. 7. Defiro, ainda, a produção de prova documental, observada a disposição do art. 435 do CPC e a distribuição do ônus da prova promovida. Intime-se via portal eletrônico. Int. - ADV: PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP), FÁBIO SOARES SANTOS (OAB 440355/SP), PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP), PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP), PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP), PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP)