1000372-78.2026.5.02.0085
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 85ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000372-78.2026.5.02.0085 RECLAMANTE: BRUNO SOUZA DA SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADOS BERGAMINI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbfbc72 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos à MM Juíza do Trabalho. SÃO PAULO, data abaixo. ANA CARLA GONÇALVES DA SILVA servidora DESPACHO Vistos etc. Em análise detida dos autos, sobretudo, da impugnação ao laudo pericial apresentada pelo Autor no Id e4c1a01, quesitos suplementares de Id 2e7449d e razões finais de Id 2c04c99, bem como dos esclarecimentos prestados pelo i. perito no Id 5f44b8b, que apontou ressalvas quanto aos quesitos suplementares de nº 1, 2, 6 e 9, entende-se necessária a intimação do perito para esclarecimentos complementares a este Juízo. Em atenção à ponderação realizada nos próprios esclarecimentos periciais, de que a NR 15 exige a análise quantitativa para o agente insalubre vibração, e que esta não fora realizada na vistoria, questiona-se ao perito acerca da viabilidade da realização in loco da medição, devendo esclarecer ainda, se possui equipamento e condições de realização a referida medição. Esclareça ainda o perito, a viabilidade de diligência complementar destinada a apurar, com precisão, a quantidade e a massa de GLP efetivamente estocada na gaiola no período contratual, com respaldo documental (quesito 9). Ressalta-se, por oportuno, a inexistência de honorários prévios na Justiça do Trabalho. Prestados os esclarecimentos, venham os autos conclusos. Intime-se o Sr. Perito para apresentação dos esclarecimentos com urgência, no prazo de 05 dias. Cancele-se a audiência de julgamento designada. Tendo em vista que não foram cumpridos todos os atos para conclusão da prova pericial, para controle administrativo dos prazos processuais e a fim de que não fique o processo sine die, nos termos do Ofício Circular CR 823/2023, fica designado(a) Encerramento de instrução: 02/09/2026 18:04 da qual ficam as partes e seus procuradores dispensados do comparecimento. Nada mais. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. TARCILA DE SA SEPULVEDA ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO SOUZA DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BASSAM FERDINIAN
Autor BRUNO SOUZA DA SILVA
Réu SUPERMERCADOS BERGAMINI LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO GERALDES FERNANDES
OAB: 138400/SP
KLEBER WEVERTON CAMILO DO CARMO
OAB: 505246/SP
WILLIAM DA CRUZ
OAB: 371437/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
11/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000372-78.2026.5.02.0085 RECLAMANTE: BRUNO SOUZA DA SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADOS BERGAMINI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbfbc72 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos à MM Juíza do Trabalho. SÃO PAULO, data abaixo. ANA CARLA GONÇALVES DA SILVA servidora DESPACHO Vistos etc. Em análise detida dos autos, sobretudo, da impugnação ao laudo pericial apresentada pelo Autor no Id e4c1a01, quesitos suplementares de Id 2e7449d e razões finais de Id 2c04c99, bem como dos esclarecimentos prestados pelo i. perito no Id 5f44b8b, que apontou ressalvas quanto aos quesitos suplementares de nº 1, 2, 6 e 9, entende-se necessária a intimação do perito para esclarecimentos complementares a este Juízo. Em atenção à ponderação realizada nos próprios esclarecimentos periciais, de que a NR 15 exige a análise quantitativa para o agente insalubre vibração, e que esta não fora realizada na vistoria, questiona-se ao perito acerca da viabilidade da realização in loco da medição, devendo esclarecer ainda, se possui equipamento e condições de realização a referida medição. Esclareça ainda o perito, a viabilidade de diligência complementar destinada a apurar, com precisão, a quantidade e a massa de GLP efetivamente estocada na gaiola no período contratual, com respaldo documental (quesito 9). Ressalta-se, por oportuno, a inexistência de honorários prévios na Justiça do Trabalho. Prestados os esclarecimentos, venham os autos conclusos. Intime-se o Sr. Perito para apresentação dos esclarecimentos com urgência, no prazo de 05 dias. Cancele-se a audiência de julgamento designada. Tendo em vista que não foram cumpridos todos os atos para conclusão da prova pericial, para controle administrativo dos prazos processuais e a fim de que não fique o processo sine die, nos termos do Ofício Circular CR 823/2023, fica designado(a) Encerramento de instrução: 02/09/2026 18:04 da qual ficam as partes e seus procuradores dispensados do comparecimento. Nada mais. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. TARCILA DE SA SEPULVEDA ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO SOUZA DA SILVA
11/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000372-78.2026.5.02.0085 RECLAMANTE: BRUNO SOUZA DA SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADOS BERGAMINI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbfbc72 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos à MM Juíza do Trabalho. SÃO PAULO, data abaixo. ANA CARLA GONÇALVES DA SILVA servidora DESPACHO Vistos etc. Em análise detida dos autos, sobretudo, da impugnação ao laudo pericial apresentada pelo Autor no Id e4c1a01, quesitos suplementares de Id 2e7449d e razões finais de Id 2c04c99, bem como dos esclarecimentos prestados pelo i. perito no Id 5f44b8b, que apontou ressalvas quanto aos quesitos suplementares de nº 1, 2, 6 e 9, entende-se necessária a intimação do perito para esclarecimentos complementares a este Juízo. Em atenção à ponderação realizada nos próprios esclarecimentos periciais, de que a NR 15 exige a análise quantitativa para o agente insalubre vibração, e que esta não fora realizada na vistoria, questiona-se ao perito acerca da viabilidade da realização in loco da medição, devendo esclarecer ainda, se possui equipamento e condições de realização a referida medição. Esclareça ainda o perito, a viabilidade de diligência complementar destinada a apurar, com precisão, a quantidade e a massa de GLP efetivamente estocada na gaiola no período contratual, com respaldo documental (quesito 9). Ressalta-se, por oportuno, a inexistência de honorários prévios na Justiça do Trabalho. Prestados os esclarecimentos, venham os autos conclusos. Intime-se o Sr. Perito para apresentação dos esclarecimentos com urgência, no prazo de 05 dias. Cancele-se a audiência de julgamento designada. Tendo em vista que não foram cumpridos todos os atos para conclusão da prova pericial, para controle administrativo dos prazos processuais e a fim de que não fique o processo sine die, nos termos do Ofício Circular CR 823/2023, fica designado(a) Encerramento de instrução: 02/09/2026 18:04 da qual ficam as partes e seus procuradores dispensados do comparecimento. Nada mais. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. TARCILA DE SA SEPULVEDA ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS BERGAMINI LTDA