1000370-20.2022.8.26.0477
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Ordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000370-20.2022.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ricardo Augusto Braoios Vilhora - Prefeitura Municipal de Praia Grande e outros - A rigor do regular andamento do feito usucapiendo, ao que vislumbra-se nos autos em epígrafe, manifeste-se a parte autora, no prazo legal, para: - ante o teor dos fólios imobiliários de fls. 220/222, fls. 223/224 e fls. 225/228, recolha as custas postais pertinentes para as citações de MARCO ANTONIO PARRA, ELIZABETH CHRISTINA PARRA SACCO, REINALDO CLÁUDIO SACCO, JORGE ALBERTO PARRA, RITA DE CÁSSIA GRANATA PARRA (matrícula 39.829); EDNA MARIA BOLZ (matrícula 99.059) e FÁTIMA SAVIN (matrícula 172.699), ocasião que por petição deverá informar os endereços atuais de seu logradouros, inclusive com CEP; - acerca dos titulares de domínio (matrícula 58.644-SV) , ante a notícia do falecimento da Sra. RAMIZIA NOUTROS BOUTROS, acostando sua certidão de óbito e/ou a divisão de bens aquinhoados aos seus herdeiros/sucessores, e sem o alcance de seus endereços deverá a parte usucapiente recolher as custas pertinentes para as pesquisas de praxe, trazendo ao feito suas qualificações bem como o de LUIZ PINHEIRO (vide fl. 26 dos autos) e, - ademais, ante nova manifestação, deverá a parte requerente dizer acerca dos confrontantes de fato, observando o laudo pericial elaborado e carreado às fls. 158/ 193 nos autos em tela, indicando por petição os nomes e endereços aos atos citatórios, recolhendo as devidas custas postais, facultando trazer ao feito, anuências ao pedido usucapiendo, com firma reconhecida em cartório. - ADV: ANTONIO CARLOS MENDES QUINTELLA (OAB 109734/SP), FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RICARDO AUGUSTO BRAOIOS VILHORA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO CARLOS MENDES QUINTELLA
OAB: 109734/SP
FARID MOHAMAD MALAT
OAB: 240593/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000370-20.2022.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ricardo Augusto Braoios Vilhora - Prefeitura Municipal de Praia Grande e outros - A rigor do regular andamento do feito usucapiendo, ao que vislumbra-se nos autos em epígrafe, manifeste-se a parte autora, no prazo legal, para: - ante o teor dos fólios imobiliários de fls. 220/222, fls. 223/224 e fls. 225/228, recolha as custas postais pertinentes para as citações de MARCO ANTONIO PARRA, ELIZABETH CHRISTINA PARRA SACCO, REINALDO CLÁUDIO SACCO, JORGE ALBERTO PARRA, RITA DE CÁSSIA GRANATA PARRA (matrícula 39.829); EDNA MARIA BOLZ (matrícula 99.059) e FÁTIMA SAVIN (matrícula 172.699), ocasião que por petição deverá informar os endereços atuais de seu logradouros, inclusive com CEP; - acerca dos titulares de domínio (matrícula 58.644-SV) , ante a notícia do falecimento da Sra. RAMIZIA NOUTROS BOUTROS, acostando sua certidão de óbito e/ou a divisão de bens aquinhoados aos seus herdeiros/sucessores, e sem o alcance de seus endereços deverá a parte usucapiente recolher as custas pertinentes para as pesquisas de praxe, trazendo ao feito suas qualificações bem como o de LUIZ PINHEIRO (vide fl. 26 dos autos) e, - ademais, ante nova manifestação, deverá a parte requerente dizer acerca dos confrontantes de fato, observando o laudo pericial elaborado e carreado às fls. 158/ 193 nos autos em tela, indicando por petição os nomes e endereços aos atos citatórios, recolhendo as devidas custas postais, facultando trazer ao feito, anuências ao pedido usucapiendo, com firma reconhecida em cartório. - ADV: ANTONIO CARLOS MENDES QUINTELLA (OAB 109734/SP), FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP)