1000368-91.2026.5.02.0521
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Arujá
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1000368-91.2026.5.02.0521 RECLAMANTE: MILENA DO NASCIMENTO BEZERRA RECLAMADO: MEGA SHOW VARIEDADES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a432fe5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP. À consideração de V. Exa. ARUJA/SP, 15 de julho de 2026. MARLI ROSA COENTRO MARQUEZI DESPACHO Id 1d229a5 - Considerando que a parte autora não apresentou justificativa válida quanto à sua ausência à perícia no prazo determinado em ata de audiência de Id c20a892, reputo preclusa a oportunidade de realização de prova pericial médica. Cancele-se a perícia médica designada no sistema PJE. Dê-se ciência ao profissional médico. Após, aguarde-se a audiência designada. ARUJA/SP, 16 de julho de 2026. MAURICIO EVANDRO CAMPOS COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MILENA DO NASCIMENTO BEZERRA
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu MEGA SHOW VARIEDADES LTDA.
Autor MILENA DO NASCIMENTO BEZERRA
Autor SIDNEY ANTONIO PIRES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIO CASSIANO XAVIER VEIGA
OAB: 410232/SP
ALEXANDRE FANTI
OAB: 196748/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1000368-91.2026.5.02.0521 RECLAMANTE: MILENA DO NASCIMENTO BEZERRA RECLAMADO: MEGA SHOW VARIEDADES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a432fe5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP. À consideração de V. Exa. ARUJA/SP, 15 de julho de 2026. MARLI ROSA COENTRO MARQUEZI DESPACHO Id 1d229a5 - Considerando que a parte autora não apresentou justificativa válida quanto à sua ausência à perícia no prazo determinado em ata de audiência de Id c20a892, reputo preclusa a oportunidade de realização de prova pericial médica. Cancele-se a perícia médica designada no sistema PJE. Dê-se ciência ao profissional médico. Após, aguarde-se a audiência designada. ARUJA/SP, 16 de julho de 2026. MAURICIO EVANDRO CAMPOS COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MILENA DO NASCIMENTO BEZERRA
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1000368-91.2026.5.02.0521 RECLAMANTE: MILENA DO NASCIMENTO BEZERRA RECLAMADO: MEGA SHOW VARIEDADES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a432fe5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP. À consideração de V. Exa. ARUJA/SP, 15 de julho de 2026. MARLI ROSA COENTRO MARQUEZI DESPACHO Id 1d229a5 - Considerando que a parte autora não apresentou justificativa válida quanto à sua ausência à perícia no prazo determinado em ata de audiência de Id c20a892, reputo preclusa a oportunidade de realização de prova pericial médica. Cancele-se a perícia médica designada no sistema PJE. Dê-se ciência ao profissional médico. Após, aguarde-se a audiência designada. ARUJA/SP, 16 de julho de 2026. MAURICIO EVANDRO CAMPOS COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MEGA SHOW VARIEDADES LTDA.