1000368-34.2025.8.26.0125
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Capivari
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1000368-34.2025.8.26.0125/SP AUTOR : LUCILENE MACIONIL SANTIAGO CALDEIRA ADVOGADO(A) : JOÃO HENRIQUE PELLEGRINI QUIBÁO (OAB SP128925) RÉU : FERNANDA COLOMBO ROSSI JUNQUEIRA E SILVA LTDA ADVOGADO(A) : ANA NIDIA FARAJ BIAGIONI (OAB SP138323) RÉU : FERNANDA COLOMBO ROSSI JUNQUEIRA E SILVA ADVOGADO(A) : ANA NIDIA FARAJ BIAGIONI (OAB SP138323) ADVOGADO(A) : JEBER JUABRE JUNIOR (OAB SP122143) RÉU : JESSICA LOUZADA SANDRI ROCHA ADVOGADO(A) : RIOLANDO GONZAGA FRANCO NETTO (OAB SP209566) ADVOGADO(A) : MARCELO PETTA GONZAGA FRANCO (OAB SP253368) ADVOGADO(A) : NATHALIA MAGNANI GONÇALVES (OAB SP376207) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Apresentadas divergências ( evento 104, DOC1 e evento 105, DOC1 / evento 105, DOC2 / evento 105, DOC3 / evento 105, DOC4 ), na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, oficie ao IMESC, nos termos do Infoeproc nº 79 , para que, no prazo de 30 (trinta) dias, o perito complemente o laudo pericial esclarecendo objetivamente: quais elementos técnicos permitiram concluir pela ausência de base óssea se não havia tomografia nos autos; se os documentos ora juntados alteram alguma conclusão do laudo; se existiam possíveis concausas relacionadas à paciente e se puderam ser excluídas; qual a conduta técnica específica considerada inadequada; se é possível individualizar a responsabilidade de cada requerida. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FERNANDA COLOMBO ROSSI JUNQUEIRA E SILVA
Réu FERNANDA COLOMBO ROSSI JUNQUEIRA E SILVA LTDA
Réu JESSICA LOUZADA SANDRI ROCHA
Autor LUCILENE MACIONIL SANTIAGO CALDEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA NIDIA FARAJ BIAGIONI
OAB: 138323/SP
NATHALIA MAGNANI GONÇALVES
OAB: 376207/SP
JOÃO HENRIQUE PELLEGRINI QUIBÁO
OAB: 128925/SP
MARCELO PETTA GONZAGA FRANCO
OAB: 253368/SP
JEBER JUABRE JUNIOR
OAB: 122143/SP
RIOLANDO GONZAGA FRANCO NETTO
OAB: 209566/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1000368-34.2025.8.26.0125/SP AUTOR : LUCILENE MACIONIL SANTIAGO CALDEIRA ADVOGADO(A) : JOÃO HENRIQUE PELLEGRINI QUIBÁO (OAB SP128925) RÉU : FERNANDA COLOMBO ROSSI JUNQUEIRA E SILVA LTDA ADVOGADO(A) : ANA NIDIA FARAJ BIAGIONI (OAB SP138323) RÉU : FERNANDA COLOMBO ROSSI JUNQUEIRA E SILVA ADVOGADO(A) : ANA NIDIA FARAJ BIAGIONI (OAB SP138323) ADVOGADO(A) : JEBER JUABRE JUNIOR (OAB SP122143) RÉU : JESSICA LOUZADA SANDRI ROCHA ADVOGADO(A) : RIOLANDO GONZAGA FRANCO NETTO (OAB SP209566) ADVOGADO(A) : MARCELO PETTA GONZAGA FRANCO (OAB SP253368) ADVOGADO(A) : NATHALIA MAGNANI GONÇALVES (OAB SP376207) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Apresentadas divergências ( evento 104, DOC1 e evento 105, DOC1 / evento 105, DOC2 / evento 105, DOC3 / evento 105, DOC4 ), na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, oficie ao IMESC, nos termos do Infoeproc nº 79 , para que, no prazo de 30 (trinta) dias, o perito complemente o laudo pericial esclarecendo objetivamente: quais elementos técnicos permitiram concluir pela ausência de base óssea se não havia tomografia nos autos; se os documentos ora juntados alteram alguma conclusão do laudo; se existiam possíveis concausas relacionadas à paciente e se puderam ser excluídas; qual a conduta técnica específica considerada inadequada; se é possível individualizar a responsabilidade de cada requerida. Intime-se.