1000368-31.2025.8.26.0514
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itupeva - Vara Única
- Classe
- Esbulho / Turbação / Ameaça
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000368-31.2025.8.26.0514 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Lc Real Estate Ii S.a. - Salesco Log Armazens Gerais Ltda - Vistos. Intimadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, ambas as partes requereram a produção de prova pericial, tendo a parte requerida pleiteado, ainda, a produção de prova testemunhal. Considerando a controvérsia existente nos autos acerca da eventual invasão, pela parte requerida, de parcela do imóvel de posse e propriedade da parte requerente, mostra-se necessária a produção de prova pericial, a fim de esclarecer a localização e os limites das áreas controvertidas e verificar a ocorrência, ou não, da alegada invasão. Defiro a produção de prova pericial técnica, a ser realizada por engenheiro agrimensor, cuja remuneração deverá ser custeada por ambas as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, nos termos do art. 95, caput, do Código de Processo Civil. Poderão as partes indicar assistente técnico e apresentar quesitos no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie a escrivania junto ao Portal de Auxiliares da Justiça visando a nomeação de engenheiro agrimensor para funcionar como perito nestes autos, independentemente de compromisso. Intime-se o expert para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste concordância com a nomeação e, em caso positivo, apresente proposta de honorários e informe o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Havendo escusa, realize-se nova nomeação, procedendo-se da forma antes determinada. Apresentada a proposta de honorários pelo expert nomeado, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Havendo oposição quanto ao valor proposto, intime-se o perito para que se manifeste também em 5 (cinco) dias, retornando os autos conclusos para decisão. Caso não haja oposição, fica homologado o valor da proposta e fixados os honorários no montante apresentado pelo perito. Nesta hipótese, intimem-se as partes para que providenciem o depósito do respectivo valor em conta judicial no prazo de 10 (dez) dias, no percentual de 50% (cinquenta por cento) cada. Realizado o depósito, comunique-se o perito para que sejam iniciados os trabalhos, que deverão ser finalizados e apresentados nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo pericial, abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. A pertinência da prova testemunhal requerida será analisada oportunamente, após a produção da prova pericial ora deferida, à luz dos elementos que dela resultarem. Diligencie-se. Itupeva, datado e assinado digitalmente. - ADV: ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP), ANDRE GUIMARÃES AVILLES (OAB 331723/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor LC REAL ESTATE II S.A.
Réu SALESCO LOG ARMAZENS GERAIS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI
OAB: 147093/SP
ANDRE GUIMARÃES AVILLES
OAB: 331723/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000368-31.2025.8.26.0514 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Lc Real Estate Ii S.a. - Salesco Log Armazens Gerais Ltda - Vistos. Intimadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, ambas as partes requereram a produção de prova pericial, tendo a parte requerida pleiteado, ainda, a produção de prova testemunhal. Considerando a controvérsia existente nos autos acerca da eventual invasão, pela parte requerida, de parcela do imóvel de posse e propriedade da parte requerente, mostra-se necessária a produção de prova pericial, a fim de esclarecer a localização e os limites das áreas controvertidas e verificar a ocorrência, ou não, da alegada invasão. Defiro a produção de prova pericial técnica, a ser realizada por engenheiro agrimensor, cuja remuneração deverá ser custeada por ambas as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, nos termos do art. 95, caput, do Código de Processo Civil. Poderão as partes indicar assistente técnico e apresentar quesitos no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie a escrivania junto ao Portal de Auxiliares da Justiça visando a nomeação de engenheiro agrimensor para funcionar como perito nestes autos, independentemente de compromisso. Intime-se o expert para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste concordância com a nomeação e, em caso positivo, apresente proposta de honorários e informe o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Havendo escusa, realize-se nova nomeação, procedendo-se da forma antes determinada. Apresentada a proposta de honorários pelo expert nomeado, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Havendo oposição quanto ao valor proposto, intime-se o perito para que se manifeste também em 5 (cinco) dias, retornando os autos conclusos para decisão. Caso não haja oposição, fica homologado o valor da proposta e fixados os honorários no montante apresentado pelo perito. Nesta hipótese, intimem-se as partes para que providenciem o depósito do respectivo valor em conta judicial no prazo de 10 (dez) dias, no percentual de 50% (cinquenta por cento) cada. Realizado o depósito, comunique-se o perito para que sejam iniciados os trabalhos, que deverão ser finalizados e apresentados nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo pericial, abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. A pertinência da prova testemunhal requerida será analisada oportunamente, após a produção da prova pericial ora deferida, à luz dos elementos que dela resultarem. Diligencie-se. Itupeva, datado e assinado digitalmente. - ADV: ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP), ANDRE GUIMARÃES AVILLES (OAB 331723/SP)