1000367-65.2026.5.02.0373
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000367-65.2026.5.02.0373 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA RECLAMADO: LOBOSQUE & LOBOSQUE TERRAPLENAGEM E LOCACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 548e25e proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Em continuidade aos procedimentos estabelecidos no art. 5º da Recomendação nº 4/2018 da GCGJT, DECIDO: 1. Retirar os sigilos da sentença e do laudo pericial contábil, o qual passa a integrar o decisum para todos os efeitos; 2. Arbitrar os honorários periciais contábeis em R$ 1.000,00, a serem suportados pela reclamada, parte sucumbente na demanda, valor fixado à luz da complexidade dos cálculos apresentados, de sua natureza e do zelo demonstrado pelo profissional; 3. Fixar as custas processuais em R$ 9.792,20 calculadas sobre o valor apurado no laudo pericial, acrescido dos honorários periciais ora arbitrados, totalizando o valor da condenação ora arbitrada em R$ 489.610,06. 4. Determinar ao Servidor Calculista a inclusão dos honorários periciais contábeis acima arbitrados e a retificação do valor das custas no laudo pericial apresentado; 5. Registro o valor das custas para correção do inventário extraído do e-Gestão – Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho. Publique-se a sentença. Dê-se ciência do laudo contábil. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 07 de agosto de 2026. LEONARDO ALIAGA BETTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOBOSQUE & LOBOSQUE TERRAPLENAGEM E LOCACOES LTDA
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS ALBERTO DA SILVA
Réu LOBOSQUE & LOBOSQUE TERRAPLENAGEM E LOCACOES LTDA
Autor MARCOS PAULO MONTANHANI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE CARLOS VARELLA
OAB: 174718/SP
RICARDO AMOROSO IGNACIO
OAB: 300529/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000367-65.2026.5.02.0373 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA RECLAMADO: LOBOSQUE & LOBOSQUE TERRAPLENAGEM E LOCACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 548e25e proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Em continuidade aos procedimentos estabelecidos no art. 5º da Recomendação nº 4/2018 da GCGJT, DECIDO: 1. Retirar os sigilos da sentença e do laudo pericial contábil, o qual passa a integrar o decisum para todos os efeitos; 2. Arbitrar os honorários periciais contábeis em R$ 1.000,00, a serem suportados pela reclamada, parte sucumbente na demanda, valor fixado à luz da complexidade dos cálculos apresentados, de sua natureza e do zelo demonstrado pelo profissional; 3. Fixar as custas processuais em R$ 9.792,20 calculadas sobre o valor apurado no laudo pericial, acrescido dos honorários periciais ora arbitrados, totalizando o valor da condenação ora arbitrada em R$ 489.610,06. 4. Determinar ao Servidor Calculista a inclusão dos honorários periciais contábeis acima arbitrados e a retificação do valor das custas no laudo pericial apresentado; 5. Registro o valor das custas para correção do inventário extraído do e-Gestão – Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho. Publique-se a sentença. Dê-se ciência do laudo contábil. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 07 de agosto de 2026. LEONARDO ALIAGA BETTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOBOSQUE & LOBOSQUE TERRAPLENAGEM E LOCACOES LTDA
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000367-65.2026.5.02.0373 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA RECLAMADO: LOBOSQUE & LOBOSQUE TERRAPLENAGEM E LOCACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 548e25e proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Em continuidade aos procedimentos estabelecidos no art. 5º da Recomendação nº 4/2018 da GCGJT, DECIDO: 1. Retirar os sigilos da sentença e do laudo pericial contábil, o qual passa a integrar o decisum para todos os efeitos; 2. Arbitrar os honorários periciais contábeis em R$ 1.000,00, a serem suportados pela reclamada, parte sucumbente na demanda, valor fixado à luz da complexidade dos cálculos apresentados, de sua natureza e do zelo demonstrado pelo profissional; 3. Fixar as custas processuais em R$ 9.792,20 calculadas sobre o valor apurado no laudo pericial, acrescido dos honorários periciais ora arbitrados, totalizando o valor da condenação ora arbitrada em R$ 489.610,06. 4. Determinar ao Servidor Calculista a inclusão dos honorários periciais contábeis acima arbitrados e a retificação do valor das custas no laudo pericial apresentado; 5. Registro o valor das custas para correção do inventário extraído do e-Gestão – Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho. Publique-se a sentença. Dê-se ciência do laudo contábil. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 07 de agosto de 2026. LEONARDO ALIAGA BETTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DA SILVA