1000366-42.2026.5.02.0030
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 30ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000366-42.2026.5.02.0030 RECLAMANTE: RODRIGO BEZERRA DA SILVA RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 096f9fc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. FABIANA MARIA BELOUBE DESPACHO ID eda313: Face as informações trazidas pelo reclamante, defiro a redesignação da data da perícia técnica, intime-se o Sr. Perito para ciência e providências cabíveis. Redesigne-se, ainda, o prazo para apresentação do laudo pericial. No mais, aguarde-se a audiência designada. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RODRIGO BEZERRA DA SILVA
Autor TACIO ANDRE DA SILVA CARVALHO
Réu TELEFONICA BRASIL S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS
OAB: 136069/SP
RICARDO NAKAHASHI
OAB: 307176/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000366-42.2026.5.02.0030 RECLAMANTE: RODRIGO BEZERRA DA SILVA RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 096f9fc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. FABIANA MARIA BELOUBE DESPACHO ID eda313: Face as informações trazidas pelo reclamante, defiro a redesignação da data da perícia técnica, intime-se o Sr. Perito para ciência e providências cabíveis. Redesigne-se, ainda, o prazo para apresentação do laudo pericial. No mais, aguarde-se a audiência designada. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A.
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000366-42.2026.5.02.0030 RECLAMANTE: RODRIGO BEZERRA DA SILVA RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 096f9fc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. FABIANA MARIA BELOUBE DESPACHO ID eda313: Face as informações trazidas pelo reclamante, defiro a redesignação da data da perícia técnica, intime-se o Sr. Perito para ciência e providências cabíveis. Redesigne-se, ainda, o prazo para apresentação do laudo pericial. No mais, aguarde-se a audiência designada. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO BEZERRA DA SILVA