1000366-10.2016.5.02.0445
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de Santos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000366-10.2016.5.02.0445 RECLAMANTE: MAURICIO JUNIOR FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: RUMO LOGISTICA OPERADORA MULTIMODAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 490ce92 proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho Substituto, Dr. Gustavo Deitos, em face do processado. Santos, 13.8.2026. Claudia Cesar Lauria Técnico Judiciário Vistos. Antes de tudo, intime-se o perito contábil para adequar, no prazo de cinco dias, o laudo pericial de ID. 7e41c7a, nos termos do v. acórdão de ID. 3dd38e2 (fl. 2229), para que “[…] a atualização do crédito trabalhista se faça (i) até 30/08/2024, pelo índice da TR e juros de mora simples da Lei 8.177/1991; e, (ii) a partir de 30/08/2024 (conforme arts. 389 e 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024), pelo IPCA e juros de mora (correspondente ao índice da Taxa Selic deduzido o índice do IPCA)”. Deverá ser mantida a mesma data de atualização, qual seja, 31.jul.2025. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação no prazo de cinco dias. Não havendo manifestação das partes, atualize a Secretaria o débito exequendo, observada a dedução das importâncias já quitadas nestes autos, e liberem-se os valores a quem de direito. Remanescendo débito, intime-se a reclamada para pagamento no prazo de quinze dias, sob pena de execução forçada e cadastro no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Sobejante, restitua-se à reclamada. Intimem-se. SANTOS/SP, 14 de agosto de 2026. GUSTAVO DEITOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RUMO LOGISTICA OPERADORA MULTIMODAL S.A.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LEANDRO RAMOS BARBOSA
Autor MAURICIO JUNIOR FERREIRA DA SILVA
Autor NILTON RAMOS PIRES
Réu RUMO LOGISTICA OPERADORA MULTIMODAL S.A.
Autor TIAGO ANGELINI MORGERO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNA MARIA PAULO DOS SANTOS ESTEVES SA
OAB: 186400/SP
JOSE RICARDO SOARES BRUNO
OAB: 127400/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000366-10.2016.5.02.0445 RECLAMANTE: MAURICIO JUNIOR FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: RUMO LOGISTICA OPERADORA MULTIMODAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 490ce92 proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho Substituto, Dr. Gustavo Deitos, em face do processado. Santos, 13.8.2026. Claudia Cesar Lauria Técnico Judiciário Vistos. Antes de tudo, intime-se o perito contábil para adequar, no prazo de cinco dias, o laudo pericial de ID. 7e41c7a, nos termos do v. acórdão de ID. 3dd38e2 (fl. 2229), para que “[…] a atualização do crédito trabalhista se faça (i) até 30/08/2024, pelo índice da TR e juros de mora simples da Lei 8.177/1991; e, (ii) a partir de 30/08/2024 (conforme arts. 389 e 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024), pelo IPCA e juros de mora (correspondente ao índice da Taxa Selic deduzido o índice do IPCA)”. Deverá ser mantida a mesma data de atualização, qual seja, 31.jul.2025. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação no prazo de cinco dias. Não havendo manifestação das partes, atualize a Secretaria o débito exequendo, observada a dedução das importâncias já quitadas nestes autos, e liberem-se os valores a quem de direito. Remanescendo débito, intime-se a reclamada para pagamento no prazo de quinze dias, sob pena de execução forçada e cadastro no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Sobejante, restitua-se à reclamada. Intimem-se. SANTOS/SP, 14 de agosto de 2026. GUSTAVO DEITOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RUMO LOGISTICA OPERADORA MULTIMODAL S.A.
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000366-10.2016.5.02.0445 RECLAMANTE: MAURICIO JUNIOR FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: RUMO LOGISTICA OPERADORA MULTIMODAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 490ce92 proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho Substituto, Dr. Gustavo Deitos, em face do processado. Santos, 13.8.2026. Claudia Cesar Lauria Técnico Judiciário Vistos. Antes de tudo, intime-se o perito contábil para adequar, no prazo de cinco dias, o laudo pericial de ID. 7e41c7a, nos termos do v. acórdão de ID. 3dd38e2 (fl. 2229), para que “[…] a atualização do crédito trabalhista se faça (i) até 30/08/2024, pelo índice da TR e juros de mora simples da Lei 8.177/1991; e, (ii) a partir de 30/08/2024 (conforme arts. 389 e 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024), pelo IPCA e juros de mora (correspondente ao índice da Taxa Selic deduzido o índice do IPCA)”. Deverá ser mantida a mesma data de atualização, qual seja, 31.jul.2025. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação no prazo de cinco dias. Não havendo manifestação das partes, atualize a Secretaria o débito exequendo, observada a dedução das importâncias já quitadas nestes autos, e liberem-se os valores a quem de direito. Remanescendo débito, intime-se a reclamada para pagamento no prazo de quinze dias, sob pena de execução forçada e cadastro no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Sobejante, restitua-se à reclamada. Intimem-se. SANTOS/SP, 14 de agosto de 2026. GUSTAVO DEITOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO JUNIOR FERREIRA DA SILVA