Detalhe do processo

1000365-77.2025.8.26.0352

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Miguelópolis - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000365-77.2025.8.26.0352 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - I.C.S.S. - C.M.S.S. - Fls. 74/75: Considerando que a requerida se encontra impossibilitada de se deslocar, cancelo a perícia anteriormente designada junto ao IMESC, devendo ser expedido o competente ofício para ciência do órgão. Diante disso, determino a realização de perícia médica domiciliar. Nomeio como perita a Dra. Francielli Cristina da Silva, fixando seus honorários em R$ 600,00. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, para que possam, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão, nos termos do art. 465, §1º, II e III, do CPC. Após a apresentação dos quesitos ou decorrido o prazo, intime-se a perita para informar se aceita a nomeação, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de concordância, expeça-se ofício à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais. Efetuada a reserva, intime-se a profissional para iniciar os trabalhos. O laudo deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias. Int. - ADV: MONIKA DE FREITAS CRUZ MIGUEL (OAB 276109/SP), ROSEMARY BARBOSA GARCIA MOISÉS (OAB 341918/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu C.M.S.S.

Autor I.C.S.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROSEMARY BARBOSA GARCIA MOISÉS

OAB: 341918/SP

MONIKA DE FREITAS CRUZ MIGUEL

OAB: 276109/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000365-77.2025.8.26.0352 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - I.C.S.S. - C.M.S.S. - Fls. 74/75: Considerando que a requerida se encontra impossibilitada de se deslocar, cancelo a perícia anteriormente designada junto ao IMESC, devendo ser expedido o competente ofício para ciência do órgão. Diante disso, determino a realização de perícia médica domiciliar. Nomeio como perita a Dra. Francielli Cristina da Silva, fixando seus honorários em R$ 600,00. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, para que possam, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão, nos termos do art. 465, §1º, II e III, do CPC. Após a apresentação dos quesitos ou decorrido o prazo, intime-se a perita para informar se aceita a nomeação, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de concordância, expeça-se ofício à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais. Efetuada a reserva, intime-se a profissional para iniciar os trabalhos. O laudo deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias. Int. - ADV: MONIKA DE FREITAS CRUZ MIGUEL (OAB 276109/SP), ROSEMARY BARBOSA GARCIA MOISÉS (OAB 341918/SP)