Detalhe do processo

1000365-29.2025.8.26.0659

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Vinhedo - 3ª Vara Judicial
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000365-29.2025.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sueli Marcelino de Souza - Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab - Considerando o teor da manifestação do perito judicial às fls. 402/408, bem como a ausência de manifestação da parte requerida (fls. 437), e ponderando os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, fixo os honorários periciais em R$ 7.000,00 (sete mil reais). O valor remanescente (R$ 5.309,52), afora o quanto reservado pela Defensoria Pública, será responsabilidade do requerido em caso de condenação, nos moldes do art. 2º, § 3º, da Resolução nº 910/2023 do TJSP. Ficam as partes intimadas para darem cumprimento às diligências técnicas solicitadas pelo perito às fls. 433/436. No mais, consigno que o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial terá como termo inicial o recebimento dos elementos solicitados pelo expert. - ADV: DANIEL NUNES DE SOUZA (OAB 503342/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), KARYNE MENDES SILVA (OAB 341038/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB

Autor SUELI MARCELINO DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

OAB: 23255/PE

DANIEL NUNES DE SOUZA

OAB: 503342/SP

ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

OAB: 354990/SP

KARYNE MENDES SILVA

OAB: 341038/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000365-29.2025.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sueli Marcelino de Souza - Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab - Considerando o teor da manifestação do perito judicial às fls. 402/408, bem como a ausência de manifestação da parte requerida (fls. 437), e ponderando os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, fixo os honorários periciais em R$ 7.000,00 (sete mil reais). O valor remanescente (R$ 5.309,52), afora o quanto reservado pela Defensoria Pública, será responsabilidade do requerido em caso de condenação, nos moldes do art. 2º, § 3º, da Resolução nº 910/2023 do TJSP. Ficam as partes intimadas para darem cumprimento às diligências técnicas solicitadas pelo perito às fls. 433/436. No mais, consigno que o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial terá como termo inicial o recebimento dos elementos solicitados pelo expert. - ADV: DANIEL NUNES DE SOUZA (OAB 503342/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), KARYNE MENDES SILVA (OAB 341038/SP)