1000365-12.2026.8.26.0136
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cerqueira César - 1ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000365-12.2026.8.26.0136 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.P.C. - M.S.S. - Ficam as partes intimadas de que foi agendada a perícia médica junto ao IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, conforme ofício retro juntado. Ficam os respectivos advogados incumbidos da intimação das partes para comparecimento. Caso a parte intimada não possa comparecer na data agendada, deverá comunicar este Juízo com a devida antecedência, justificando o motivo da impossibilidade. Ressalta-se que, em caso de dificuldade de locomoção por distância ou falta de recursos financeiros, a parte poderá, também com antecedência, apresentar petição fundamentada indicando as medidas que entende necessárias para viabilizar o comparecimento, como, por exemplo, a expedição de ofício ao município de residência para solicitação de transporte. É importante que as partes se atentem ao comparecimento na data designada, tendo em vista que o agendamento de perícias junto ao IMESC é um procedimento complexo e demorado. A ausência injustificada compromete não apenas o andamento do processo, mas também prejudica outras pessoas que deixam de ser atendidas por conta da vaga desperdiçada. - ADV: AFRANIO EMILIO RODRIGUES NEGRÃO (OAB 301499/SP), ROGÉRIO APARECIDO ESTEVAM (OAB 316564/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor L.P.C.
Réu M.S.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AFRANIO EMILIO RODRIGUES NEGRÃO
OAB: 301499/SP
ROGÉRIO APARECIDO ESTEVAM
OAB: 316564/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000365-12.2026.8.26.0136 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.P.C. - M.S.S. - Ficam as partes intimadas de que foi agendada a perícia médica junto ao IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, conforme ofício retro juntado. Ficam os respectivos advogados incumbidos da intimação das partes para comparecimento. Caso a parte intimada não possa comparecer na data agendada, deverá comunicar este Juízo com a devida antecedência, justificando o motivo da impossibilidade. Ressalta-se que, em caso de dificuldade de locomoção por distância ou falta de recursos financeiros, a parte poderá, também com antecedência, apresentar petição fundamentada indicando as medidas que entende necessárias para viabilizar o comparecimento, como, por exemplo, a expedição de ofício ao município de residência para solicitação de transporte. É importante que as partes se atentem ao comparecimento na data designada, tendo em vista que o agendamento de perícias junto ao IMESC é um procedimento complexo e demorado. A ausência injustificada compromete não apenas o andamento do processo, mas também prejudica outras pessoas que deixam de ser atendidas por conta da vaga desperdiçada. - ADV: AFRANIO EMILIO RODRIGUES NEGRÃO (OAB 301499/SP), ROGÉRIO APARECIDO ESTEVAM (OAB 316564/SP)