1000363-88.2026.8.26.0444
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pilar do Sul - Vara Única
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000363-88.2026.8.26.0444 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.M.D.D. - Vistos. 1. Trata-se de ação de curatela com pedido de curatela provisória proposta por CLEUSA MARIA DOMINGUES DE DEUS em face de ANTÔNIO BENEDITO DOMINGUES. 2. CONCEDO o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. 3. CITE-SE o requerido ANTÔNIO BENEDITO DOMINGUES, RG nº 21.364.415 SSP/SP e CPF nº 106.847.408-42, residente e domiciliado na Rua Esmeraldo Lopes, nº 556, Bairro Pinhal/Reunidas, Pilar do Sul/SP, CEP 18.185-000. Eventual impugnação ao pedido inicial deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias. A necessidade da designação de audiência para entrevista do requerido será avaliada após a juntada do laudo pericial. Entendo prescindível a nomeação de Curador Especial à parte requerida, considerando-se a integral atuação do Ministério Público em defesa dos interesses de incapazes. 4. Oficie-se o IMESC solicitando a designação e agendamento de perícia para examinar o requerido e apresentação de laudo. 5. Providencie a consulta sobre a existência de bens em nome do interditando pelos sistemas Renajud e SerpJud. 6. Realize-se Estudo Social no lar da requerido para a comprovação da condição de efetiva cuidadora da requerente, bem como para informação sobre outros familiares eventualmente interessados no exercício da curatela. 7. Providencie a z. Serventia a juntada aos autos das certidões de distribuição cível em nome da requerente e do requerido. 8. Expeça-se mandado para que o Sr. Oficial de Justiça constate se a requerente exerce a curatela de fato do requerido, bem como as condições de higiene, moradia e saúde deste, notadamente acerca de sua lucidez, autonomia e mobilidade. 8.1. Após a juntada do mandado cumprido, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício. Intime-se. - ADV: JANAINA APARECIDA DO NASCIMENTO MUNHOZ MAIA (OAB 390250/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor C.M.D.D.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JANAINA APARECIDA DO NASCIMENTO MUNHOZ MAIA
OAB: 390250/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000363-88.2026.8.26.0444 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.M.D.D. - Vistos. 1. Trata-se de ação de curatela com pedido de curatela provisória proposta por CLEUSA MARIA DOMINGUES DE DEUS em face de ANTÔNIO BENEDITO DOMINGUES. 2. CONCEDO o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. 3. CITE-SE o requerido ANTÔNIO BENEDITO DOMINGUES, RG nº 21.364.415 SSP/SP e CPF nº 106.847.408-42, residente e domiciliado na Rua Esmeraldo Lopes, nº 556, Bairro Pinhal/Reunidas, Pilar do Sul/SP, CEP 18.185-000. Eventual impugnação ao pedido inicial deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias. A necessidade da designação de audiência para entrevista do requerido será avaliada após a juntada do laudo pericial. Entendo prescindível a nomeação de Curador Especial à parte requerida, considerando-se a integral atuação do Ministério Público em defesa dos interesses de incapazes. 4. Oficie-se o IMESC solicitando a designação e agendamento de perícia para examinar o requerido e apresentação de laudo. 5. Providencie a consulta sobre a existência de bens em nome do interditando pelos sistemas Renajud e SerpJud. 6. Realize-se Estudo Social no lar da requerido para a comprovação da condição de efetiva cuidadora da requerente, bem como para informação sobre outros familiares eventualmente interessados no exercício da curatela. 7. Providencie a z. Serventia a juntada aos autos das certidões de distribuição cível em nome da requerente e do requerido. 8. Expeça-se mandado para que o Sr. Oficial de Justiça constate se a requerente exerce a curatela de fato do requerido, bem como as condições de higiene, moradia e saúde deste, notadamente acerca de sua lucidez, autonomia e mobilidade. 8.1. Após a juntada do mandado cumprido, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício. Intime-se. - ADV: JANAINA APARECIDA DO NASCIMENTO MUNHOZ MAIA (OAB 390250/SP)