Detalhe do processo

1000362-53.2026.8.26.0008

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VIII - Tatuapé - Vara da Infância e da Juventude
Classe
Entidades de atendimento
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000362-53.2026.8.26.0008 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Entidades de atendimento - V.S.B.C. - L.C.B. - Com razão a D. Promotora de Justiça, em sua bem lançada manifestação de fls. 375/3776. Com efeito, o art. 372 do CPC, admite a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo ao Magistrado o valor que considerar adequado, observando o contraditório. A Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ao contrário do alegado às fls. 366/369, figurou como parte requerida no processo nº 1001537-09.2023.8.26.0228 e apresentou manifestação sobre o referido laudo pericial. Demais disso, a prova emprestada não substitui a perícia a ser realizada por este Juízo. Assim, admito a prova emprestada juntada às fls. 329/335. No mais, apresente, querendo as partes, quesitos e a indicação de assistente técnico, para a realização da perícia (fls. 317), no prazo comum de dez (10) dias. Int. e ciência ao M.P. - ADV: MARIO SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 142871/SP), MARIO SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 142871/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor L.C.B.

Autor V.S.B.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIO SERGIO DE OLIVEIRA

OAB: 142871/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000362-53.2026.8.26.0008 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Entidades de atendimento - V.S.B.C. - L.C.B. - Com razão a D. Promotora de Justiça, em sua bem lançada manifestação de fls. 375/3776. Com efeito, o art. 372 do CPC, admite a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo ao Magistrado o valor que considerar adequado, observando o contraditório. A Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ao contrário do alegado às fls. 366/369, figurou como parte requerida no processo nº 1001537-09.2023.8.26.0228 e apresentou manifestação sobre o referido laudo pericial. Demais disso, a prova emprestada não substitui a perícia a ser realizada por este Juízo. Assim, admito a prova emprestada juntada às fls. 329/335. No mais, apresente, querendo as partes, quesitos e a indicação de assistente técnico, para a realização da perícia (fls. 317), no prazo comum de dez (10) dias. Int. e ciência ao M.P. - ADV: MARIO SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 142871/SP), MARIO SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 142871/SP)