1000362-53.2026.8.26.0008
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VIII - Tatuapé - Vara da Infância e da Juventude
- Classe
- Entidades de atendimento
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000362-53.2026.8.26.0008 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Entidades de atendimento - V.S.B.C. - L.C.B. - Com razão a D. Promotora de Justiça, em sua bem lançada manifestação de fls. 375/3776. Com efeito, o art. 372 do CPC, admite a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo ao Magistrado o valor que considerar adequado, observando o contraditório. A Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ao contrário do alegado às fls. 366/369, figurou como parte requerida no processo nº 1001537-09.2023.8.26.0228 e apresentou manifestação sobre o referido laudo pericial. Demais disso, a prova emprestada não substitui a perícia a ser realizada por este Juízo. Assim, admito a prova emprestada juntada às fls. 329/335. No mais, apresente, querendo as partes, quesitos e a indicação de assistente técnico, para a realização da perícia (fls. 317), no prazo comum de dez (10) dias. Int. e ciência ao M.P. - ADV: MARIO SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 142871/SP), MARIO SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 142871/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor L.C.B.
Autor V.S.B.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIO SERGIO DE OLIVEIRA
OAB: 142871/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000362-53.2026.8.26.0008 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Entidades de atendimento - V.S.B.C. - L.C.B. - Com razão a D. Promotora de Justiça, em sua bem lançada manifestação de fls. 375/3776. Com efeito, o art. 372 do CPC, admite a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo ao Magistrado o valor que considerar adequado, observando o contraditório. A Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ao contrário do alegado às fls. 366/369, figurou como parte requerida no processo nº 1001537-09.2023.8.26.0228 e apresentou manifestação sobre o referido laudo pericial. Demais disso, a prova emprestada não substitui a perícia a ser realizada por este Juízo. Assim, admito a prova emprestada juntada às fls. 329/335. No mais, apresente, querendo as partes, quesitos e a indicação de assistente técnico, para a realização da perícia (fls. 317), no prazo comum de dez (10) dias. Int. e ciência ao M.P. - ADV: MARIO SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 142871/SP), MARIO SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 142871/SP)