Detalhe do processo

1000361-54.2014.8.26.0278

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Foro de Itaquaquecetuba - 1ª Vara Cível
Classe
Pensão por Morte (Art. 74/9)
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000361-54.2014.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - ELISABETH DE LUCCA - Vistos. Considerando as peculiaridades do caso concreto, especialmente a informação de que a parte autora se encontra impossibilitada de comparecer à sede do IMESC, por estar internada/acolhida em clínica situada na Rua Frei Caneca, nº 280, Bairro Pequeno Coração, Itaquaquecetuba/SP, impõe-se a adoção de providências aptas a viabilizar a realização da prova pericial, em observância aos princípios da cooperação, da duração razoável do processo e da efetividade da prestação jurisdicional (arts. 4º, 6º e 370 do CPC). Ressalte-se que o presente feito tramita há mais de 10 (dez) anos, não sendo mais admissível a prática de diligências meramente protelatórias ou a repetição de andamentos inócuos que apenas contribuem para o prolongamento injustificado da demanda. Assim, DETERMINO a imediata expedição de ofício ao IMESC, solicitando que a perícia médica seja realizada, preferencialmente, de forma telepresencial. Não sendo tecnicamente viável essa modalidade, que seja designada perícia indireta ou in loco, mediante deslocamento de perito ao local onde se encontra a autora, adotando-se a forma que o órgão entender tecnicamente adequada, desde que possibilite a efetiva realização da prova com a máxima brevidade. Consigne-se expressamente no ofício que a autora encontra-se na Clínica situada na Rua Frei Caneca, nº 280, Bairro Pequeno Coração, Itaquaquecetuba/SP, devendo o agendamento observar tal circunstância. Expeça-se o ofício com urgência. À Serventia, determino especial atenção quanto ao correto preenchimento de todos os campos e dados exigidos pelo sistema de comunicação com o IMESC, a fim de evitar o retorno de mensagens de erro ou recusas por inconsistências formais. Havendo qualquer dúvida operacional quanto ao preenchimento ou encaminhamento, deverá a Serventia entrar em contato diretamente com este Gabinete antes da remessa, evitando-se novos atrasos na marcha processual. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: EDSON SILVA DE SAMPAIO (OAB 209045/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ELISABETH DE LUCCA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)21/07/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDSON SILVA DE SAMPAIO

OAB: 209045/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000361-54.2014.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - ELISABETH DE LUCCA - Vistos. Considerando as peculiaridades do caso concreto, especialmente a informação de que a parte autora se encontra impossibilitada de comparecer à sede do IMESC, por estar internada/acolhida em clínica situada na Rua Frei Caneca, nº 280, Bairro Pequeno Coração, Itaquaquecetuba/SP, impõe-se a adoção de providências aptas a viabilizar a realização da prova pericial, em observância aos princípios da cooperação, da duração razoável do processo e da efetividade da prestação jurisdicional (arts. 4º, 6º e 370 do CPC). Ressalte-se que o presente feito tramita há mais de 10 (dez) anos, não sendo mais admissível a prática de diligências meramente protelatórias ou a repetição de andamentos inócuos que apenas contribuem para o prolongamento injustificado da demanda. Assim, DETERMINO a imediata expedição de ofício ao IMESC, solicitando que a perícia médica seja realizada, preferencialmente, de forma telepresencial. Não sendo tecnicamente viável essa modalidade, que seja designada perícia indireta ou in loco, mediante deslocamento de perito ao local onde se encontra a autora, adotando-se a forma que o órgão entender tecnicamente adequada, desde que possibilite a efetiva realização da prova com a máxima brevidade. Consigne-se expressamente no ofício que a autora encontra-se na Clínica situada na Rua Frei Caneca, nº 280, Bairro Pequeno Coração, Itaquaquecetuba/SP, devendo o agendamento observar tal circunstância. Expeça-se o ofício com urgência. À Serventia, determino especial atenção quanto ao correto preenchimento de todos os campos e dados exigidos pelo sistema de comunicação com o IMESC, a fim de evitar o retorno de mensagens de erro ou recusas por inconsistências formais. Havendo qualquer dúvida operacional quanto ao preenchimento ou encaminhamento, deverá a Serventia entrar em contato diretamente com este Gabinete antes da remessa, evitando-se novos atrasos na marcha processual. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: EDSON SILVA DE SAMPAIO (OAB 209045/SP)