1000361-15.2023.8.26.0383
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Nhandeara - Vara Única
- Classe
- Aposentadoria por Invalidez
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000361-15.2023.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Osmar Milão - Vistos. Expeça-se certidão em favor do Sr. Perito Judicial. Considerando as alterações ocorridas na Lei n. 8.213/1991, especificamente no artigo 129, com o acréscimo do artigo 129-A, pela Lei n. 14.331/2022, onde houve alteração na tramitação de litígios relativos aos benefícios por incapacidade, inclusive os relativos a acidentes do trabalho e, diante da apresentação do laudo pericial às fls. 102/110, determino que o CEAB-DJ - AGÊNCIA DO INSS, informe se houve a realização da perícia médica administrativa na parte autora, Osmar Milão, CPF: 03406276890, RG: 141420054, sendo que em caso positivo, deverá encaminhar o laudo pericial para sua análise. Com a juntada, tornem-me conclusos. Servirá presente decisão, digitada, como OFÍCIO, a ser impresso pela parte autora e protocolado junto a agência do INSS. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR BRESEGHELLO BERTI (OAB 409153/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor OSMAR MILãO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO VITOR BRESEGHELLO BERTI
OAB: 409153/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000361-15.2023.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Osmar Milão - Vistos. Expeça-se certidão em favor do Sr. Perito Judicial. Considerando as alterações ocorridas na Lei n. 8.213/1991, especificamente no artigo 129, com o acréscimo do artigo 129-A, pela Lei n. 14.331/2022, onde houve alteração na tramitação de litígios relativos aos benefícios por incapacidade, inclusive os relativos a acidentes do trabalho e, diante da apresentação do laudo pericial às fls. 102/110, determino que o CEAB-DJ - AGÊNCIA DO INSS, informe se houve a realização da perícia médica administrativa na parte autora, Osmar Milão, CPF: 03406276890, RG: 141420054, sendo que em caso positivo, deverá encaminhar o laudo pericial para sua análise. Com a juntada, tornem-me conclusos. Servirá presente decisão, digitada, como OFÍCIO, a ser impresso pela parte autora e protocolado junto a agência do INSS. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR BRESEGHELLO BERTI (OAB 409153/SP)